Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce148567
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Gestão de Telecomunicações – Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O poder disciplinar não decorre do poder hierárquico, embora com ele se relacione; são poderes autônomos e correlatos. Além disso, o poder disciplinar alcança os agentes públicos e também particulares que mantenham vínculo específico com a Administração, como a empresa contratada — mas a afirmação de que ele "decorre" do poder hierárquico é tecnicamente incorreta, pois a doutrina os distingue: o hierárquico distribui e escalona funções; o disciplinar pune infrações funcionais.
O poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Trata-se de uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço. A doutrina é expressa ao afirmar que o poder disciplinar é correlato ao poder hierárquico, mas com ele não se confunde: no uso do poder hierárquico a Administração distribui e escalona as suas funções executivas; no uso do poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.
A banca explora exatamente essa confusão conceitual: o candidato que memoriza que "o poder disciplinar decorre do hierárquico" acerta a primeira parte, mas erra ao não perceber que a doutrina majoritária (e o próprio CESPE) os trata como poderes autônomos, ainda que relacionados. A relação é de correlação, não de derivação. O poder disciplinar tem fundamento próprio na necessidade de manter a ordem e a regularidade dos serviços públicos, e pode ser exercido inclusive sobre particulares com vínculo com o Estado — como a empresa contratada —, mas isso não o torna derivado do poder hierárquico.
Para não errar em prova, lembre-se: o poder hierárquico organiza (distribui funções, dá ordens, controla); o poder disciplinar pune (apura e sanciona infrações). Eles são correlatos, não um decorrente do outro. Quando a questão disser "decorre", desconfie — a banca adora trocar "correlato" por "decorrente".
A afirmativa está errada por dois motivos: (1) o poder disciplinar não decorre do poder hierárquico — são poderes autônomos e correlatos, como ensina a doutrina; (2) embora seja verdade que o poder disciplinar pode alcançar particulares com vínculo com a Administração (como a empresa contratada), essa parte não salva a afirmação, pois o erro conceitual central permanece. A banca mistura uma verdade (o alcance a particulares) com uma falsidade (a derivação do poder hierárquico) para induzir o candidato a marcar "certo".
Gabarito: ERRADO.
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