Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce149633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2022
Nível
Médio
Caio requereu emissão de certidão em determinada repartição pública, para defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal. O órgão negou o pedido, informando que seria necessário o pagamento prévio de uma taxa.Caio, então, resolveu procurar a defensoria pública, visando recorrer administrativamente da decisão denegatória e, se fosse o caso, intentar ação judicial. O defensor disse que poderia promover a ação cabível, desde que Caio comprovasse sua hipossuficiência, e que a impugnação em processo administrativo não poderia ser realizada, visto que a ampla defesa só seria assegurada nos processos judiciais.A propósito da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, relativos aos direitos e garantias fundamentais e ao papel da Defensoria Pública.Judicialmente, caberia ao defensor interpor mandado de injunção para proteger direito líquido e certo a obter a certidão, uma vez que houve prática de ilegalidade por parte da autoridade pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Injunção vs. Mandado de Segurança

ERRADO. O remédio constitucional adequado para proteger direito líquido e certo a obter certidão, ante a prática de ilegalidade pela autoridade, é o mandado de segurança, e não o mandado de injunção. A situação narrada não envolve omissão legislativa, mas sim ato ilegal (exigência de pagamento de taxa), o que atrai a proteção do habeas data ou do mandado de segurança.

A Constituição Federal assegura a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, independentemente do pagamento de taxas (art. 5º, XXXIV, b). Quando a administração nega ilegalmente esse direito, o instrumento judicial próprio é o mandado de segurança, previsto no art. 5º, LXIX, destinado a proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade. Já o mandado de injunção (art. 5º, LXXI) é cabível quando a ausência de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou de prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. No caso, a negativa não decorre de falta de norma, mas de exigência indevida, o que afasta a injunção.

Remédios constitucionais
  • 1Mandado de segurança (art. 5º, LXIX)
    • Direito líquido e certo
    • Ato ilegal ou abusivo
    • Cabível no caso (exigência indevida de taxa)
  • 2Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
    • Falta de norma regulamentadora
    • Inviabiliza exercício de direito
    • Não cabível (não há omissão normativa)
  • 3Habeas data (art. 5º, LXXII)
    • Acesso a dados pessoais
    • Retificação de informações
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o remédio constitucional: o mandado de segurança (para ilegalidade/abuso) pelo mandado de injunção (para omissão normativa). Cuidado para não confundir os requisitos de cada um.

PEGA ESSA DICA!

Decore os remédios constitucionais e suas hipóteses de cabimento: habeas corpus (liberdade de locomoção), habeas data (acesso a dados pessoais), mandado de segurança (direito líquido e certo), mandado de injunção (falta de norma), ação popular (lesão ao patrimônio público) e ação civil pública (interesses difusos).

Link permanente: /questoes/ce149633