Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce149633
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANP
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O remédio constitucional adequado para proteger direito líquido e certo a obter certidão, ante a prática de ilegalidade pela autoridade, é o mandado de segurança, e não o mandado de injunção. A situação narrada não envolve omissão legislativa, mas sim ato ilegal (exigência de pagamento de taxa), o que atrai a proteção do habeas data ou do mandado de segurança.
A Constituição Federal assegura a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, independentemente do pagamento de taxas (art. 5º, XXXIV, b). Quando a administração nega ilegalmente esse direito, o instrumento judicial próprio é o mandado de segurança, previsto no art. 5º, LXIX, destinado a proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade. Já o mandado de injunção (art. 5º, LXXI) é cabível quando a ausência de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou de prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. No caso, a negativa não decorre de falta de norma, mas de exigência indevida, o que afasta a injunção.
A banca troca o remédio constitucional: o mandado de segurança (para ilegalidade/abuso) pelo mandado de injunção (para omissão normativa). Cuidado para não confundir os requisitos de cada um.
Decore os remédios constitucionais e suas hipóteses de cabimento: habeas corpus (liberdade de locomoção), habeas data (acesso a dados pessoais), mandado de segurança (direito líquido e certo), mandado de injunção (falta de norma), ação popular (lesão ao patrimônio público) e ação civil pública (interesses difusos).
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