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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce149635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2022
Nível
Médio
Caio requereu emissão de certidão em determinada repartição pública, para defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal. O órgão negou o pedido, informando que seria necessário o pagamento prévio de uma taxa.Caio, então, resolveu procurar a defensoria pública, visando recorrer administrativamente da decisão denegatória e, se fosse o caso, intentar ação judicial. O defensor disse que poderia promover a ação cabível, desde que Caio comprovasse sua hipossuficiência, e que a impugnação em processo administrativo não poderia ser realizada, visto que a ampla defesa só seria assegurada nos processos judiciais.A propósito da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, relativos aos direitos e garantias fundamentais e ao papel da Defensoria Pública.Está errada a afirmação do defensor quanto à impossibilidade de impugnação administrativa, uma vez que a Constituição garante aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, tanto em processo judicial quanto em processo administrativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Direito ao contraditório e ampla defesa no processo administrativo

Gabarito: Certo. A afirmação do item está correta: o defensor público errou ao afirmar que a ampla defesa só se aplica em processos judiciais. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LV, assegura o contraditório e a ampla defesa tanto em processos judiciais quanto administrativos. Portanto, é plenamente possível impugnar administrativamente a decisão que negou a certidão, com garantia de ampla defesa.

NÃO CAIA NESSA!

O erro do defensor é comum: muitos associam a ampla defesa exclusivamente ao processo judicial. No entanto, o texto constitucional é claro ao abranger também o processo administrativo. Fique atento: sempre que houver litígio (mesmo em âmbito administrativo), o contraditório e a ampla defesa são garantias aplicáveis.

1Âmbito de aplicação
Processo judicial
Processo administrativo
2Conteúdo da garantia
Possibilidade de impugnação
Utilização de recursos
Defesa técnica (advogado/defensor)
3Erro comum
Restringir a garantia ao processo judicial
Contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV)
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Contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV): Âmbito de aplicação (Processo judicial, Processo administrativo); Conteúdo da garantia (Possibilidade de impugnação, Utilização de recursos, Defesa técnica (advogado/defensor)); Erro comum (Restringir a garantia ao processo judicial)

Item — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item afirma que está errada a alegação do defensor sobre a impossibilidade de impugnação administrativa. De fato, a Constituição garante o contraditório e a ampla defesa "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo" (art. 5º, LV). Logo, o cidadão pode recorrer administrativamente da decisão da repartição, utilizando os meios e recursos inerentes a essa garantia. A negativa do defensor contraria o texto constitucional.

Gabarito: Certo.

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