Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce149635
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANP
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A afirmação do item está correta: o defensor público errou ao afirmar que a ampla defesa só se aplica em processos judiciais. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LV, assegura o contraditório e a ampla defesa tanto em processos judiciais quanto administrativos. Portanto, é plenamente possível impugnar administrativamente a decisão que negou a certidão, com garantia de ampla defesa.
O erro do defensor é comum: muitos associam a ampla defesa exclusivamente ao processo judicial. No entanto, o texto constitucional é claro ao abranger também o processo administrativo. Fique atento: sempre que houver litígio (mesmo em âmbito administrativo), o contraditório e a ampla defesa são garantias aplicáveis.
O item afirma que está errada a alegação do defensor sobre a impossibilidade de impugnação administrativa. De fato, a Constituição garante o contraditório e a ampla defesa "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo" (art. 5º, LV). Logo, o cidadão pode recorrer administrativamente da decisão da repartição, utilizando os meios e recursos inerentes a essa garantia. A negativa do defensor contraria o texto constitucional.
Gabarito: Certo.
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