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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
ce149636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2022
Nível
Médio
Caio requereu emissão de certidão em determinada repartição pública, para defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal. O órgão negou o pedido, informando que seria necessário o pagamento prévio de uma taxa.Caio, então, resolveu procurar a defensoria pública, visando recorrer administrativamente da decisão denegatória e, se fosse o caso, intentar ação judicial. O defensor disse que poderia promover a ação cabível, desde que Caio comprovasse sua hipossuficiência, e que a impugnação em processo administrativo não poderia ser realizada, visto que a ampla defesa só seria assegurada nos processos judiciais.A propósito da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, relativos aos direitos e garantias fundamentais e ao papel da Defensoria Pública.O defensor está equivocado no que tange à necessidade de Caio ser hipossuficiente para ser assistido pela defensoria pública, porquanto o Estado deve prestar assistência jurídica gratuita aos que declararem serem pobres na forma da lei, não sendo necessária comprovação de insuficiência de recursos
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública e Assistência Jurídica Gratuita

ERRADO. A afirmação de que o defensor está equivocado quanto à necessidade de comprovação de hipossuficiência é falsa. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A simples declaração de pobreza (sem comprovação) não é suficiente diante da exigência constitucional de comprovação.

A Defensoria Pública, prevista no art. 134 da CF, tem como função a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, mas o acesso aos seus serviços está condicionado à demonstração de que a pessoa não tem condições de pagar por advogado e custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. A Lei 1.060/1950, que regula a assistência judiciária, admite que a declaração de pobreza feita pelo próprio interessado serve como prova, mas esse entendimento não elimina a exigência constitucional de que haja efetiva insuficiência — e o defensor pode, legitimamente, solicitar comprovação adicional.

Na situação hipotética, o defensor agiu corretamente ao condicionar a atuação à comprovação da hipossuficiência. Portanto, a assertiva de que ele está equivocado nesse ponto é errada.

Assistência jurídica gratuita
  • 1Fundamento
    • Art. 5º, LXXIV, CF
    • Aos que comprovarem insuficiência de recursos
  • 2Defensoria Pública (art. 134)
    • Defesa dos necessitados
    • Exige comprovação de hipossuficiência
  • 3Lei 1.060/1950
    • Declaração de pobreza como prova
    • Não elimina exigência constitucional
  • 4Conclusão
    • Defensor pode solicitar comprovação adicional
    • Não basta mera declaração
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra constitucional (exige comprovação) e a simplificação da lei ordinária (que aceita declaração). O candidato pode pensar que a declaração por si só basta, mas a Constituição é clara: é necessária a comprovação.

Gabarito: Errado (E).

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