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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce149681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2022
Nível
Superior
Constante do Regulamento de Licitações e Contratos da ApexBrasil, a definição segundo a qual o contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia à ApexBrasil, na forma de redução de despesas correntes, remunerando o contratado com base em percentual da economia gerada refere-se a
  1. Asoluções inovadoras.
  2. Bcontratação integrada.
  3. Ccontrato de eficiência.
  4. Dregistro de preço.
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GabaritoC — contrato de eficiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato de eficiência

Gabarito: letra C. A definição transcrita no enunciado corresponde exatamente ao conceito legal de contrato de eficiência, previsto no art. 6º, LIII, da Lei nº 14.133/2021: prestação de serviços, com possibilidade de incluir obras e fornecimento de bens, visando à economia do contratante mediante redução de despesas correntes, com remuneração baseada em percentual da economia gerada. As demais alternativas não se amoldam à definição: soluções inovadoras e contratação integrada são institutos distintos, e registro de preços é um sistema de contratação, não um tipo contratual.

O contrato de eficiência é uma inovação da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que substituiu a Lei nº 8.666/1993. Sua finalidade é incentivar o contratado a gerar economia para a Administração, alinhando os interesses das partes: quanto maior a economia efetivamente obtida, maior a remuneração do contratado. O critério de julgamento utilizado é o de maior retorno econômico, que considera a maior economia para a Administração, conforme o art. 39 da mesma lei. Esse critério é utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência.

A definição legal é a seguinte:

Art. 6, LIIILei-14133

Art. 6º, LIII — "contrato de eficiência: contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada"

A banca cobra exatamente a literalidade do dispositivo. O enunciado reproduz, com pequenas adaptações, o texto do inciso LIII do art. 6º, trocando apenas "contratante" por "ApexBrasil". Portanto, a resposta é o contrato de eficiência.

1Objeto
Prestação de serviços
Pode incluir obras
Pode incluir fornecimento de bens
2Finalidade
Economia ao contratante
Redução de despesas correntes
3Remuneração
Percentual da economia gerada
4Critério de julgamento
Maior retorno econômico (art. 39)
Contrato de eficiência (art. 6º, LIII)
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Contrato de eficiência (art. 6º, LIII): Objeto (Prestação de serviços, Pode incluir obras, Pode incluir fornecimento de bens); Finalidade (Economia ao contratante, Redução de despesas correntes); Remuneração (Percentual da economia gerada); Critério de julgamento (Maior retorno econômico (art. 39))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Soluções inovadoras não é um tipo contratual previsto na Lei de Licitações. O termo aparece em outros contextos, como no incentivo à inovação nas contratações, mas não corresponde à definição apresentada. A definição do enunciado é específica do contrato de eficiência, que tem como característica central a remuneração vinculada à economia gerada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Contratação integrada é um regime de execução indireta de obras e serviços de engenharia, previsto no art. 46, V, da Lei nº 14.133/2021. Nesse regime, o contratado é responsável pela elaboração e desenvolvimento dos projetos básico e executivo, execução de obras e serviços de engenharia, montagem, testes, pré-operação e demais operações necessárias à entrega final do objeto. Não há relação com economia de despesas correntes nem com remuneração por percentual de economia gerada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição do enunciado é a transcrição do conceito de contrato de eficiência previsto no art. 6º, LIII, da Lei nº 14.133/2021. Todos os elementos estão presentes: objeto (prestação de serviços, podendo incluir obras e fornecimento de bens), finalidade (proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes) e forma de remuneração (percentual da economia gerada).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Registro de preços é um sistema de contratação, não um tipo de contrato. Consiste em um procedimento para registrar preços de bens e serviços para futuras contratações, conforme o art. 82 da Lei nº 14.133/2021. Não se confunde com o contrato de eficiência, que tem objeto e forma de remuneração específicos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre contrato de eficiência e contratação integrada. Enquanto o contrato de eficiência visa à economia de despesas correntes com remuneração por percentual da economia, a contratação integrada é um regime de execução de obras e serviços de engenharia, em que o contratado elabora os projetos e executa a obra. Fique atento às palavras-chave: "economia", "redução de despesas correntes" e "percentual da economia gerada" apontam diretamente para o contrato de eficiência.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, associe: eficiência = economia. O contrato de eficiência é o único em que a remuneração do contratado depende da economia que ele gerar para a Administração. Nas provas, quando o enunciado falar em "redução de despesas correntes" e "percentual da economia gerada", a resposta é contrato de eficiência.

Gabarito: letra C.

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