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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce149906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2022
Nível
Superior
De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre
  1. Atrânsito e transporte, populações indígenas e registros públicos.
  2. Borçamento, trânsito e transporte e populações indígenas.
  3. Ceducação, registros públicos e populações indígenas.
  4. Deducação, trânsito e transporte e proteção à infância e à juventude.
  5. Eorçamento, educação e proteção à infância e à juventude.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — trânsito e transporte, populações indígenas e registros públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência privativa da União (art. 22, CF)

Gabarito: letra A. A Constituição Federal atribui à União competência legislativa privativa sobre trânsito e transporte (art. 22, XI), populações indígenas (art. 22, XIV) e registros públicos (art. 22, XXV). As demais alternativas misturam matérias que são de competência concorrente (art. 24) ou de outro âmbito, estando assim incorretas.

A competência privativa da União está taxativamente prevista no art. 22 da CF. Diferentemente da competência concorrente (art. 24), em que Estados e DF podem suplementar normas gerais, na privativa apenas a União pode legislar, salvo autorização por lei complementar para os Estados legislarem sobre questões específicas (parágrafo único do art. 22).

Art. 22CF/88

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: ... XI — trânsito e transporte; ... XIV — populações indígenas; ... XXV — registros públicos; ...

É essencial distinguir os incisos do art. 22 (privativos) dos do art. 24 (concorrentes). Enquanto o art. 22 lista temas como direito civil, trânsito, populações indígenas, registros públicos, o art. 24 abrange orçamento, educação, proteção à infância e juventude, entre outros.

Critério

Competência Privativa (Art. 22, CF)

Competência Concorrente (Art. 24, CF)

Trânsito e transporte

Sim (inciso XI)

Não

Populações indígenas

Sim (inciso XIV)

Não

Registros públicos

Sim (inciso XXV)

Não

Orçamento

Não

Sim (inciso II)

Educação

Não

Sim (inciso IX)

Proteção à infância e à juventude

Não

Sim (inciso XV)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os três temas — trânsito e transporte (XI), populações indígenas (XIV) e registros públicos (XXV) — constam expressamente no rol do art. 22 da CF, sendo de competência privativa da União.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui “orçamento”, que não está no art. 22, mas sim no art. 24, II (competência concorrente). Logo, está incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui “educação”, que não é matéria de competência privativa da União. A educação aparece no art. 24, IX (concorrente) e, de forma restrita, no art. 22, XXIV (“diretrizes e bases da educação nacional”), mas a alternativa fala genericamente de “educação”, o que não corresponde ao art. 22.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Além de “educação”, inclui “proteção à infância e à juventude”, que é matéria do art. 24, XV (concorrente). Trânsito e transporte estão corretos, mas a presença de outros dois temas fora do art. 22 torna a alternativa errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nenhum dos três temas (orçamento, educação, proteção à infância e juventude) consta no art. 22. Todos são de competência concorrente (art. 24).

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura matérias que são de competência concorrente (art. 24) com as privativas (art. 22), tentando confundir o candidato. O erro típico é achar que “educação” ou “orçamento” são privativos, quando na verdade são concorrentes. Memorize os incisos do art. 22 e, na prova, desconfie de alternativas que tragam temas como orçamento, educação, proteção à infância, saúde, etc., pois estes estão no art. 24.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, compare os dois artigos lado a lado: art. 22 (privativos) e art. 24 (concorrentes). Monte uma tabela com os principais incisos e revise frequentemente. Assim você evita cair nessa troca clássica.

Gabarito: letra A.

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