Acerca da extinção dos atos administrativos, assinale a opção correta.
AA anulação retira do mundo jurídico atos com defeito, produzindo efeitos prospectivos (ex nunc).
BA revogação é um ato discricionário, produzindo efeitos ex tunc.
CA revogação de um ato administrativo somente é possível por intermédio do Poder Judiciário.
DA cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento na sua execução.
EA anulação tem como motivo a conveniência e a oportunidade, enquanto a cassação funciona como uma espécie de sansão para aqueles que tenham deixado de cumprir as condições determinadas pelo ato.
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GabaritoD — A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento na sua execução.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Extinção dos atos administrativos: anulação, revogação e cassação
Gabarito: letra D. A cassação é, de fato, a extinção do ato administrativo em razão do descumprimento, pelo beneficiário, das condições que deveria manter para continuar desfrutando da situação jurídica — é uma sanção imposta ao administrado. As demais alternativas invertem os efeitos (ex tunc/ex nunc), o fundamento (legalidade × conveniência) e a competência (Administração × Judiciário) de cada modalidade.
A extinção dos atos administrativos é tema clássico e muito cobrado. As três modalidades centrais — anulação, revogação e cassação — se distinguem por três critérios: o fundamento (por que o ato sai do mundo jurídico), o titular (quem pode desfazer) e os efeitos (retroativos ou prospectivos). A banca explora exatamente a confusão entre esses critérios, trocando os efeitos de cada instituto.
A anulação incide sobre atos ilegais (com vício de legalidade), pode ser feita pela Administração (de ofício ou por provocação) e pelo Poder Judiciário, e produz efeitos retroativos (ex tunc) — o ato é considerado nulo desde a origem. A revogação incide sobre atos válidos e discricionários que se tornaram inconvenientes ou inoportunos, só pode ser feita pela própria Administração (não pelo Judiciário), e produz efeitos prospectivos (ex nunc) — respeitando os efeitos já produzidos e os direitos adquiridos. A cassação, por sua vez, é o desfazimento de um ato válido em razão do descumprimento pelo beneficiário das condições que deveria manter — é uma sanção contra o administrado.
A Súmula 473 do STF sintetiza a autotutela: a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial. O art. 53 da Lei 9.784/1999 reproduz essa orientação no âmbito federal.
Critério
Anulação
Revogação
Cassação
Fundamento
Ilegalidade (vício)
Conveniência e oportunidade
Descumprimento de condições pelo beneficiário
Quem pode realizar
Administração e Judiciário
Somente a Administração
Administração (sanção)
Efeitos
Ex tunc (retroativos)
Ex nunc (prospectivos)
Extinção do ato (sanção)
Extinção dos atos administrativos
1Anulação
Fundamento: ilegalidade
Efeito: ex tunc (retroativo)
Quem pode: Administração e Judiciário
2Revogação
Fundamento: conveniência e oportunidade
Efeito: ex nunc (prospectivo)
Quem pode: só a Administração
3Cassação
Fundamento: descumprimento de condições
Efeito: sanção ao beneficiário
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A anulação retira do mundo jurídico atos com defeito (ilegalidade), mas produz efeitos retroativos (ex tunc), e não prospectivos (ex nunc). A alternativa inverte o efeito: quem produz efeitos ex nunc é a revogação. A anulação desconstitui os efeitos desde a origem, pois ato ilegal não gera direitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A revogação é, de fato, um ato discricionário (fundado em conveniência e oportunidade), mas produz efeitos ex nunc (prospectivos), e não ex tunc. Como o ato revogado é válido até a revogação, os efeitos já produzidos são mantidos. A alternativa troca o efeito: ex tunc é da anulação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A revogação não pode ser feita pelo Poder Judiciário. Ela é privativa da Administração Pública (mesma autoridade que editou o ato ou superior hierárquico), pois envolve juízo de mérito (conveniência e oportunidade), que o Judiciário não pode exercer. O Judiciário pode anular atos ilegais, mas não revogar atos válidos por conveniência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cassação é exatamente a extinção do ato administrativo por descumprimento, pelo beneficiário, das condições que deveria manter para continuar desfrutando da situação jurídica. É uma sanção imposta ao administrado que deixou de cumprir os requisitos do ato. Exemplo clássico: cassação da licença de funcionamento de um hotel que passou a funcionar como casa de tolerância, ou cassação da carteira de motorista por excesso de pontos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a anulação tem como motivo a conveniência e a oportunidade — esse é o fundamento da revogação. A anulação tem como motivo a ilegalidade. A segunda parte está correta: a cassação funciona como sanção para quem descumpriu as condições do ato. Mas, como a primeira parte está errada, a alternativa como um todo é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os efeitos e os fundamentos das modalidades de extinção. Decore o par: anulação = ilegalidade + ex tunc; revogação = conveniência/oportunidade + ex nunc; cassação = descumprimento de condições pelo beneficiário. Na alternativa E, a banca trocou o fundamento da anulação pelo da revogação — e o candidato que não domina o quadro completo cai.
PEGA ESSA DICA!
Monte uma tabela mental com três colunas — modalidade, fundamento, efeito — e preencha: anulação (ilegalidade, ex tunc), revogação (conveniência/oportunidade, ex nunc), cassação (descumprimento de condições, sanção). Essa tabela resolve a maioria das questões do tema. E lembre: quem revoga é só a Administração; quem anula é a Administração e o Judiciário.