Questão de Direito Administrativo — Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes
Código
ce149911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Superior
O direito administrativo é um conjunto de normas e princípios que rege a atuação da administração pública. Assinale a opção que indica apenas as fontes do direito administrativo.
Alei, jurisprudência, normas e regras
Bcostumes, regras, jurisprudência e normas
Cjurisprudência, costumes, lei e doutrina
Dnormas, lei, doutrina e regras
Elei, normas, jurisprudência e doutrina
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GabaritoC — jurisprudência, costumes, lei e doutrina
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fontes do Direito Administrativo
Gabarito: letra C. As fontes do Direito Administrativo, segundo a doutrina majoritária, são a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes — exatamente o que a alternativa C enumera. A lei é a fonte primária; doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias (materiais). As demais alternativas incluem termos como "normas" e "regras", que não são classificados como fontes autônomas nesse rol clássico.
O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público não codificado, formado por um conjunto de normas e princípios que regem a Administração Pública. Suas fontes são tradicionalmente divididas em:
Fontes primárias (formais): a lei em sentido amplo (Constituição, leis, regulamentos, tratados). É a fonte principal, pois a Administração só age conforme a lei.
Fontes secundárias (materiais): a doutrina (estudos e opiniões dos juristas), a jurisprudência (decisões reiteradas dos tribunais) e os costumes (práticas sociais reiteradas). Essas fontes não criam diretamente o direito, mas influenciam sua interpretação e aplicação.
A banca explora a confusão entre "fontes" e "elementos" ou "espécies normativas". "Normas" e "regras" são gêneros que abrangem a lei, mas não são fontes autônomas no rol clássico. A alternativa C é a única que traz exclusivamente as quatro fontes consagradas pela doutrina.
Fontes do Direito Administrativo
1Primária (formal)
Lei em sentido amplo
Constituição
Leis
Regulamentos
Tratados
2Secundárias (materiais)
Doutrina
Jurisprudência
Costumes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "normas" e "regras", que não são fontes autônomas do Direito Administrativo. A lei já engloba as normas; "regras" é termo genérico que não integra o rol clássico de fontes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui "regras" e "normas", além de "costumes", mas omite a doutrina, que é fonte secundária essencial. A combinação não corresponde ao rol completo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Enumera exatamente as quatro fontes clássicas: jurisprudência, costumes, lei e doutrina. A lei é a fonte primária; as demais são secundárias. É o rol adotado pela doutrina majoritária (ex.: Hely Lopes Meirelles).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui "normas" e "regras", que não são fontes autônomas, e omite a jurisprudência e os costumes, que são fontes secundárias relevantes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui "normas" (termo genérico) e omite os costumes, que são fonte secundária clássica. A lei, a jurisprudência e a doutrina estão presentes, mas a ausência dos costumes torna a alternativa incompleta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "costumes" por "normas" ou "regras" para confundir. Lembre-se: o rol clássico é lei, doutrina, jurisprudência e costumes — nada de "normas" ou "regras" como fontes autônomas. Com esse macete, você elimina as alternativas A, B, D e E na hora.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, associe: Lei (fonte primária) + Doutrina, Jurisprudência e Costumes (fontes secundárias). Na prova, desconfie de qualquer alternativa que traga "normas" ou "regras" como fonte — elas são gênero, não espécie de fonte.