Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce149924
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-RO
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- AI e IV.
- BII e III.
- CIII e IV.
- DI, II e III.
- EI, II e IV.
GabaritoA — I e IV.
Gabarito: letra A — estão certos apenas os itens I e IV. O item I está correto porque a remuneração do poder de polícia se dá por taxa, e não por tarifa (preço público); o item IV está correto porque o STF admite a delegação do poder de polícia de trânsito às guardas municipais, inclusive para imposição de sanções. Os itens II e III estão incorretos: a multa não é dotada de autoexecutoriedade (apenas de exigibilidade), e o item III inverte os conceitos de atos normativos e atos concretos.
O poder de polícia é a prerrogativa da Administração de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em favor do interesse público. Seus atributos clássicos são a discricionariedade, a coercibilidade e a autoexecutoriedade. A autoexecutoriedade, por sua vez, desdobra-se em exigibilidade (meios indiretos de coerção, como a multa) e executoriedade (meios diretos, como a demolição de obra irregular). É justamente nessa distinção que a banca arma a pegadinha do item II.
A jurisprudência do STF é o norte da questão. O item IV reproduz o entendimento firmado no Tema 532 da repercussão geral, que admite a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração indireta, e, especificamente quanto às guardas municipais, o STF reconheceu a constitucionalidade da atribuição do poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções. Já o item I reflete a distinção entre taxa e tarifa: a taxa é tributo vinculado ao exercício do poder de polícia, enquanto a tarifa é preço público, cobrada pela utilização de serviço público. Por isso, não se pode instituir tarifa para remunerar atos de polícia.
A assertiva está correta. A remuneração do poder de polícia é feita por meio de taxa, espécie tributária vinculada ao exercício regular do poder de polícia (art. 145, II, CF). A tarifa, por sua vez, é preço público, cobrada pela utilização de serviço público, e não pode ser utilizada para remunerar atos de polícia. A banca explora a confusão entre taxa e tarifa, institutos que se distinguem pela natureza jurídica: a taxa é tributo, a tarifa não.
A assertiva está incorreta. A multa é dotada de exigibilidade (meio indireto de coerção), mas não de executoriedade (meio direto). A Administração não pode compelir materialmente o particular a pagar a multa; para cobrá-la, deve recorrer ao Judiciário, por meio de execução fiscal. A autoexecutoriedade, portanto, não está presente na cobrança de multa, pois envolve o patrimônio do particular. A banca troca a exigibilidade pela autoexecutoriedade, uma pegadinha clássica.
A assertiva está incorreta. O item inverte os conceitos: os atos normativos (como resoluções e instruções) são atos concretos? Não. Os atos normativos são abstratos e gerais, enquanto os atos de consentimento (licença e autorização) são atos concretos. A banca troca as classificações: licença e autorização são atos negociais, concretos, enquanto resoluções e instruções são atos normativos, abstratos. O poder de polícia se manifesta tanto por atos normativos (regulamentos) quanto por atos concretos (consentimentos e sanções), mas o item atribui as espécies de forma invertida.
A assertiva está correta. O STF, no Tema 532, reconheceu a constitucionalidade da delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração indireta, e, especificamente quanto às guardas municipais, admitiu a atribuição do poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. A banca cobra a literalidade do entendimento jurisprudencial.
A banca adora inverter os atributos do poder de polícia. No item II, ela troca a exigibilidade pela autoexecutoriedade: a multa tem exigibilidade (coerção indireta), mas não executoriedade (coerção direta). No item III, ela inverte os atos: licença e autorização são atos concretos, não normativos. Fique atento a essas trocas — com treino, você as enxerga de longe 💪
Para não errar, decore o quadro: multa = exigibilidade (não autoexecutoriedade); licença e autorização = atos concretos; resoluções e instruções = atos normativos. E lembre: taxa remunera poder de polícia; tarifa remunera serviço público.
Gabarito: letra A — corretos apenas os itens I e IV.
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