Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce149956
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O STF, em sede de repercussão geral (RE 842.846/SC), firmou que o Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães e registradores que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. A assertiva reproduz exatamente esse entendimento, razão pela qual está correta.
A responsabilidade civil do Estado por atos de tabeliães e registradores é tema que exige a compreensão de dois planos distintos: a responsabilidade do Estado perante a vítima e a responsabilidade do agente perante o Estado. No primeiro plano, o Estado responde de forma objetiva, com base na teoria do risco administrativo, independentemente de dolo ou culpa do tabelião. No segundo plano, o Estado, após indenizar a vítima, tem o dever de ingressar com ação regressiva contra o tabelião, desde que este tenha agido com dolo ou culpa. Esse dever é indisponível, pois decorre do princípio da indisponibilidade do interesse público, e sua inobservância configura ato de improbidade administrativa.
A tese fixada pelo STF no RE 842.846/SC é clara ao estabelecer o dever de regresso como obrigação do Estado, sob pena de improbidade administrativa. O conteúdo de apoio confirma esse entendimento, destacando que o Estado deve ajuizar ação de regresso contra o responsável pelo dano, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. A assertiva, portanto, está em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
A assertiva afirma que o agente estatal competente tem a obrigação de ingressar com ação regressiva contra o tabelião causador do dano, sob pena de improbidade administrativa, pois o direito de regresso é indisponível e obrigatório. Isso está correto, conforme a tese de repercussão geral do STF no RE 842.846/SC, que expressamente assentou o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. A obrigatoriedade decorre do princípio da indisponibilidade do interesse público, que impõe à Administração o dever de buscar o ressarcimento do erário quando o agente age com dolo ou culpa.
Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios):
Art. 22 — "Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso."
A norma legal assegura o direito de regresso, e a jurisprudência do STF o converte em dever quando presentes o dolo ou a culpa do tabelião. A omissão do Estado em exercer esse direito configura ato de improbidade administrativa, pois viola o dever de zelar pelo patrimônio público.
A banca explora a confusão entre a responsabilidade do Estado (objetiva, perante a vítima) e a responsabilidade do tabelião (subjetiva, perante o Estado). O candidato pode pensar que, por ser o tabelião o causador direto do dano, o particular deveria acioná-lo diretamente, ou que o Estado não teria dever de regresso. Mas o STF é claro: o Estado responde objetivamente e tem o dever de regresso, sob pena de improbidade. Fique atento a essa distinção!
Gabarito: CERTO.
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