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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce149956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cada um do próximo item apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva, a ser julgada de acordo com o entendimento dos tribunais superiores acerca da responsabilidade civil do Estado.O Estado foi condenado ao pagamento de indenização a particular, por ato culposo praticado por tabelião. Nessa situação hipotética, o agente estatal competente tem a obrigação de ingressar com ação regressiva em desfavor do tabelião causador do dano ao particular, sob pena de caracterização de improbidade administrativa, já que o direito de regresso é indisponível e obrigatório.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado por atos de tabeliães e direito de regresso

Gabarito: CERTO. O STF, em sede de repercussão geral (RE 842.846/SC), firmou que o Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães e registradores que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. A assertiva reproduz exatamente esse entendimento, razão pela qual está correta.

A responsabilidade civil do Estado por atos de tabeliães e registradores é tema que exige a compreensão de dois planos distintos: a responsabilidade do Estado perante a vítima e a responsabilidade do agente perante o Estado. No primeiro plano, o Estado responde de forma objetiva, com base na teoria do risco administrativo, independentemente de dolo ou culpa do tabelião. No segundo plano, o Estado, após indenizar a vítima, tem o dever de ingressar com ação regressiva contra o tabelião, desde que este tenha agido com dolo ou culpa. Esse dever é indisponível, pois decorre do princípio da indisponibilidade do interesse público, e sua inobservância configura ato de improbidade administrativa.

A tese fixada pelo STF no RE 842.846/SC é clara ao estabelecer o dever de regresso como obrigação do Estado, sob pena de improbidade administrativa. O conteúdo de apoio confirma esse entendimento, destacando que o Estado deve ajuizar ação de regresso contra o responsável pelo dano, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. A assertiva, portanto, está em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.

Responsabilidade por atos de tabelião
  • 1Estado → vítima
    • Objetiva (risco administrativo)
    • Independe de dolo ou culpa
  • 2Estado → tabelião (regresso)
    • Dever obrigatório e indisponível
    • Exige dolo ou culpa
    • Omissão = improbidade administrativa
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Assertiva — ✅ CERTO ⟵ GABARITO

A assertiva afirma que o agente estatal competente tem a obrigação de ingressar com ação regressiva contra o tabelião causador do dano, sob pena de improbidade administrativa, pois o direito de regresso é indisponível e obrigatório. Isso está correto, conforme a tese de repercussão geral do STF no RE 842.846/SC, que expressamente assentou o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. A obrigatoriedade decorre do princípio da indisponibilidade do interesse público, que impõe à Administração o dever de buscar o ressarcimento do erário quando o agente age com dolo ou culpa.

Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios):

Art. 22 — "Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso."

A norma legal assegura o direito de regresso, e a jurisprudência do STF o converte em dever quando presentes o dolo ou a culpa do tabelião. A omissão do Estado em exercer esse direito configura ato de improbidade administrativa, pois viola o dever de zelar pelo patrimônio público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a responsabilidade do Estado (objetiva, perante a vítima) e a responsabilidade do tabelião (subjetiva, perante o Estado). O candidato pode pensar que, por ser o tabelião o causador direto do dano, o particular deveria acioná-lo diretamente, ou que o Estado não teria dever de regresso. Mas o STF é claro: o Estado responde objetivamente e tem o dever de regresso, sob pena de improbidade. Fique atento a essa distinção!

Gabarito: CERTO.

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