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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce149957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Com relação aos atos administrativos, julgue o item que se segue.Como decorrência natural do princípio da legalidade, presume-se a legitimidade de todos os atos administrativos; por outro lado, o atributo da imperatividade (ou coercibilidade), além de nem sempre se fazer presente, tem perdido, nos tempos atuais, espaço para a consensualidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade e imperatividade

CERTO. A afirmativa está correta: a presunção de legitimidade é atributo presente em todos os atos administrativos, decorrendo do princípio da legalidade; já a imperatividade, embora seja atributo típico, não está presente em todos os atos — ausente nos atos enunciativos e negociais — e, de fato, a doutrina moderna reconhece a tendência de substituição da imposição unilateral pela consensualidade. A base está nos atributos do ato administrativo (presunção de legitimidade e imperatividade), conforme a doutrina administrativista.

A presunção de legitimidade (ou de veracidade) é o atributo que faz com que os atos administrativos sejam considerados válidos e legais até prova em contrário. Ela se desdobra em: (i) presunção de legitimidade — conformidade do ato com a lei; e (ii) presunção de veracidade — veracidade dos fatos alegados pela Administração. Esse atributo está presente em todos os atos administrativos, sendo o único indissociável. Sua principal consequência prática é a inversão do ônus da prova: cabe ao particular provar a ilegalidade do ato, não à Administração provar sua legalidade.

A imperatividade (ou coercibilidade) é o atributo pelo qual a Administração impõe obrigações ou restrições ao administrado, de forma unilateral, independentemente de sua concordância. Decorre do poder extroverso da Administração. Contudo, não está presente em todos os atos: está ausente nos atos enunciativos (certidões, pareceres, atestados) e nos atos negociais (licenças, autorizações, permissões), pois nesses não há imposição de obrigações, mas sim reconhecimento de direitos ou emissão de opinião.

A afirmativa também menciona que a imperatividade "tem perdido espaço para a consensualidade". Isso reflete a tendência moderna do Direito Administrativo, que valoriza instrumentos consensuais (acordos, termos de ajustamento, contratos administrativos com maior participação do particular) em detrimento da imposição unilateral. Embora a imperatividade continue sendo atributo relevante, a doutrina reconhece essa evolução.

A banca explora a confusão entre os atributos: muitos candidatos acreditam que a imperatividade está presente em todos os atos, mas o único atributo universal é a presunção de legitimidade. A questão é clássica nesse sentido.

1Presunção de legitimidade
Todos os atos
Decorre da legalidade
Inversão do ônus da prova
2Imperatividade
Nem todos os atos
Ausente em enunciativos (parecer, certidão)
Ausente em negociais (licença, autorização)
Perde espaço para a consensualidade
3Autoexecutoriedade
Não em todos os atos
4Tipicidade
Não em atos bilaterais
Atributos do ato administrativo
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Atributos do ato administrativo: Presunção de legitimidade (Todos os atos, Decorre da legalidade, Inversão do ônus da prova); Imperatividade (Nem todos os atos, Ausente em enunciativos (parecer, certidão), Ausente em negociais (licença, autorização), Perde espaço para a consensualidade); Autoexecutoriedade (Não em todos os atos); Tipicidade (Não em atos bilaterais)
NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a lógica: afirma que a presunção de legitimidade decorre da legalidade (correto) e que a imperatividade nem sempre está presente (correto). O candidato desatento pode achar que a imperatividade é atributo de todos os atos, mas ela não está nos atos enunciativos (parecer, certidão) nem nos negociais (licença, autorização). O único atributo presente em todos é a presunção de legitimidade.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: PATI — Presunção de legitimidade (todos), Autoexecutoriedade (não em todos), Tipicidade (não em atos bilaterais), Imperatividade (não em enunciativos e negociais). Na prova, quando a questão disser que um atributo está presente em "todos" os atos, desconfie: só a presunção de legitimidade é universal.

CERTO. A afirmativa está correta em sua integralidade. A presunção de legitimidade é atributo de todos os atos administrativos, decorrente do princípio da legalidade; a imperatividade não está presente em todos os atos (ausente nos enunciativos e negociais) e a doutrina reconhece a tendência de consensualidade. Portanto, o item está CERTO.

Gabarito: C (CERTO)

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