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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
ce149964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
A Constituição Federal de 1988 dispõe que não deve haver distinção legal entre brasileiros natos e naturalizados, com exceção dos casos previstos no próprio texto constitucional. Conforme as disposições da Constituição Federal de 1988, são privativos de brasileiros natos os cargos de
  1. Aministro do Superior Tribunal de Justiça e oficial das Forças Armadas.
  2. Bcarreira diplomática e ministro da justiça.
  3. Cpresidente da República e presidente do Superior Tribunal de Justiça.
  4. Dpresidente do Senado Federal e vice-presidente da República.
  5. Eministro do Supremo Tribunal Federal e ministro da Casa Civil.
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GabaritoD — presidente do Senado Federal e vice-presidente da República.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cargos Privativos de Brasileiros Natos (Art. 12, §3º, CF)

Gabarito: letra D. O art. 12, §3º da Constituição Federal de 1988 estabelece um rol taxativo de cargos privativos de brasileiros natos, entre os quais se incluem o Presidente do Senado Federal e o Vice-Presidente da República. As demais alternativas misturam cargos que não constam no rol, como ministro do STJ, ministro da Justiça, presidente do STJ e ministro da Casa Civil.

Art. 12, §3CF/88

"São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas;

VII - de Ministro de Estado da Defesa."

O rol é exaustivo, ou seja, apenas esses cargos são vedados a brasileiros naturalizados. A exceção do §2º do mesmo artigo permite distinção apenas nos casos previstos na própria CF, e o §3º é justamente um desses casos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o fato de que muitos candidatos confundem cargos que são de alta relevância, como ministro do STJ ou ministro da Justiça, com a lista constitucional. O erro mais comum é assumir que todo cargo de "ministro" (STJ, Justiça, Casa Civil) está incluído, quando na verdade apenas Ministro do STF e Ministro de Estado da Defesa são privativos de nato. Memorize a lista completa.

Cargo

Privativo de nato?

Fundamento

Presidente da República

[+] Sim

Art. 12, §3º, I

Vice-Presidente da República

[+] Sim

Art. 12, §3º, I

Presidente da Câmara dos Deputados

[+] Sim

Art. 12, §3º, II

Presidente do Senado Federal

[+] Sim

Art. 12, §3º, III

Ministro do STF

[+] Sim

Art. 12, §3º, IV

Carreira diplomática

[+] Sim

Art. 12, §3º, V

Oficial das Forças Armadas

[+] Sim

Art. 12, §3º, VI

Ministro de Estado da Defesa

[+] Sim

Art. 12, §3º, VII

Ministro do STJ

[-] Não

Fora do rol

Ministro da Justiça

[-] Não

Fora do rol

Presidente do STJ

[-] Não

Fora do rol

Ministro da Casa Civil

[-] Não

Fora do rol

Alternativa A — ❌ Incorreta

Ministro do Superior Tribunal de Justiça não está no rol do art. 12, §3º (apenas Ministro do STF). Oficial das Forças Armadas (inciso VI) está correto, mas a alternativa é parcialmente errada, portanto incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Carreira diplomática (inciso V) está correta, mas Ministro da Justiça não é cargo privativo de nato. O rol menciona "Ministro de Estado da Defesa" (inciso VII), não Ministro da Justiça.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Presidente da República (inciso I) está correto, mas Presidente do Superior Tribunal de Justiça não consta. Apenas "Ministro do Supremo Tribunal Federal" (inciso IV) é privativo; presidente do STJ é cargo acessível a naturalizados.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambos os cargos constam expressamente no art. 12, §3º: Presidente do Senado Federal (inciso III) e Vice-Presidente da República (inciso I).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ministro do Supremo Tribunal Federal (inciso IV) está correto, mas Ministro da Casa Civil não está previsto. Apenas Ministro de Estado da Defesa é privativo.

Gabarito: letra D – Presidente do Senado Federal e Vice-Presidente da República.

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