Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
ce149964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
A Constituição Federal de 1988 dispõe que não deve haver distinção legal entre brasileiros natos e naturalizados, com exceção dos casos previstos no próprio texto constitucional. Conforme as disposições da Constituição Federal de 1988, são privativos de brasileiros natos os cargos de
Aministro do Superior Tribunal de Justiça e oficial das Forças Armadas.
Bcarreira diplomática e ministro da justiça.
Cpresidente da República e presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Dpresidente do Senado Federal e vice-presidente da República.
Eministro do Supremo Tribunal Federal e ministro da Casa Civil.
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GabaritoD — presidente do Senado Federal e vice-presidente da República.
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Cargos Privativos de Brasileiros Natos (Art. 12, §3º, CF)
Gabarito: letra D. O art. 12, §3º da Constituição Federal de 1988 estabelece um rol taxativo de cargos privativos de brasileiros natos, entre os quais se incluem o Presidente do Senado Federal e o Vice-Presidente da República. As demais alternativas misturam cargos que não constam no rol, como ministro do STJ, ministro da Justiça, presidente do STJ e ministro da Casa Civil.
Art. 12, §3CF/88
"São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa."
O rol é exaustivo, ou seja, apenas esses cargos são vedados a brasileiros naturalizados. A exceção do §2º do mesmo artigo permite distinção apenas nos casos previstos na própria CF, e o §3º é justamente um desses casos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o fato de que muitos candidatos confundem cargos que são de alta relevância, como ministro do STJ ou ministro da Justiça, com a lista constitucional. O erro mais comum é assumir que todo cargo de "ministro" (STJ, Justiça, Casa Civil) está incluído, quando na verdade apenas Ministro do STF e Ministro de Estado da Defesa são privativos de nato. Memorize a lista completa.
Cargo
Privativo de nato?
Fundamento
Presidente da República
[+] Sim
Art. 12, §3º, I
Vice-Presidente da República
[+] Sim
Art. 12, §3º, I
Presidente da Câmara dos Deputados
[+] Sim
Art. 12, §3º, II
Presidente do Senado Federal
[+] Sim
Art. 12, §3º, III
Ministro do STF
[+] Sim
Art. 12, §3º, IV
Carreira diplomática
[+] Sim
Art. 12, §3º, V
Oficial das Forças Armadas
[+] Sim
Art. 12, §3º, VI
Ministro de Estado da Defesa
[+] Sim
Art. 12, §3º, VII
Ministro do STJ
[-] Não
Fora do rol
Ministro da Justiça
[-] Não
Fora do rol
Presidente do STJ
[-] Não
Fora do rol
Ministro da Casa Civil
[-] Não
Fora do rol
Alternativa A — ❌ Incorreta
Ministro do Superior Tribunal de Justiça não está no rol do art. 12, §3º (apenas Ministro do STF). Oficial das Forças Armadas (inciso VI) está correto, mas a alternativa é parcialmente errada, portanto incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Carreira diplomática (inciso V) está correta, mas Ministro da Justiça não é cargo privativo de nato. O rol menciona "Ministro de Estado da Defesa" (inciso VII), não Ministro da Justiça.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Presidente da República (inciso I) está correto, mas Presidente do Superior Tribunal de Justiça não consta. Apenas "Ministro do Supremo Tribunal Federal" (inciso IV) é privativo; presidente do STJ é cargo acessível a naturalizados.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambos os cargos constam expressamente no art. 12, §3º: Presidente do Senado Federal (inciso III) e Vice-Presidente da República (inciso I).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ministro do Supremo Tribunal Federal (inciso IV) está correto, mas Ministro da Casa Civil não está previsto. Apenas Ministro de Estado da Defesa é privativo.
Gabarito: letra D – Presidente do Senado Federal e Vice-Presidente da República.