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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce149965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
A emenda à Constituição é compreendida pelo processo legislativo e integra o conjunto de espécies normativas presentes no ordenamento jurídico. Entretanto, a própria Constituição Federal de 1988 limita as temáticas que podem ser objeto de emenda constitucional. Nesse sentido, pode ser tema de proposta de emenda constitucional
  1. Aa impossibilidade de indenização pelo Estado a quem permaneceu preso além do tempo fixado na sentença.
  2. Ba centralização de todo o conjunto de atribuições estatais na União.
  3. Co estabelecimento do voto facultativo para todos os eleitores.
  4. Da fixação de valores de pagamento de taxas para obtenção de certidões em órgãos públicos, para fins de defesa de direitos.
  5. Ea criação de tribunal de exceção com o objetivo de apreciar demandas referentes a determinada circunstância.
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GabaritoC — o estabelecimento do voto facultativo para todos os eleitores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Materiais ao Poder de Emenda Constitucional (Cláusulas Pétreas)

Gabarito: letra C. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 60, §4º, estabelece limites materiais ao poder de emenda, conhecidos como cláusulas pétreas, protegendo a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. A obrigatoriedade do voto (art. 14, §1º) não está protegida, sendo possível emenda que torne o voto facultativo, desde que mantidas as características de direto, secreto, universal e periódico. As demais alternativas afrontam cláusulas pétreas e, portanto, não podem ser objeto de emenda constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

O voto obrigatório é frequentemente confundido com o voto universal/periódico, que são cláusulas pétreas. A banca explora essa confusão: o que é protegido é o caráter direto, secreto, universal e periódico do voto, não sua obrigatoriedade. Logo, é possível alterar a obrigatoriedade por emenda, desde que preservadas essas características.

Cláusulas pétreas (art. 60, §4º)
  • 1Forma federativa de Estado
  • 2Voto direto, secreto, universal e periódico
    • Obrigatoriedade do voto (NÃO é pétrea)
  • 3Separação dos Poderes
  • 4Direitos e garantias individuais
    • Indenização por prisão além da sentença
    • Gratuidade de certidões para defesa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A proposição de eliminar a indenização por prisão além do tempo fixado na sentença viola direito individual expresso (art. 5º, LXXV da CF: "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença"). Esse direito integra o rol de direitos e garantias individuais, protegido como cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV). Não pode ser suprimido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A centralização de atribuições estatais na União atenta contra a forma federativa de Estado, que é cláusula pétrea expressa (art. 60, §4º, I). O federalismo é estrutura fundamental e imutável, salvo por nova Constituição.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O voto obrigatório não é cláusula pétrea. O art. 60, §4º, II protege apenas o voto direto, secreto, universal e periódico. A obrigatoriedade (art. 14, §1º) pode ser alterada por emenda, tornando o voto facultativo para todos, sem ferir a essência do direito político.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A gratuidade das certidões para defesa de direitos é garantia individual (art. 5º, XXXIV, "b": "a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal"). Exigir pagamento de taxas para esse fim suprimiria esse direito, protegido como cláusula pétrea.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A criação de tribunal de exceção é vedada pelo art. 5º, XXXVII: "não haverá juízo ou tribunal de exceção". Esse é direito individual fundamental, imutável por emenda.

Gabarito: letra C.

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