Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce150012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2022
Nível
Médio
Julgue o item a seguir, constituídos de uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada acerca das disposições gerais dos servidores públicos, segundo a CF.João, Maria e Ana assumiram recentemente cargos em órgãos públicos. João assumiu o cargo de empregado público por meio de aprovação em concurso, em uma empresa pública; Maria assumiu o cargo efetivo de servidora da administração pública direta, também por meio de aprovação em concurso público, e Ana ocupa apenas cargo em comissão na administração pública direta. Nessa situação, apenas João e Maria, cumpridos os requisitos legais, poderão adquirir estabilidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estabilidade dos servidores públicos: quem pode adquiri-la

Gabarito: ERRADO. A assertiva está incorreta porque apenas Maria, servidora efetiva da administração direta aprovada em concurso público, poderá adquirir estabilidade — João, empregado público de empresa pública, não faz jus a essa garantia, conforme o art. 41 da CF/1988, que exige nomeação para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. A estabilidade é instituto exclusivo dos servidores estatutários ocupantes de cargo efetivo, não se estendendo aos empregados públicos celetistas, ainda que aprovados em concurso.

A estabilidade é a garantia constitucional de permanência no serviço público, adquirida após o cumprimento de requisitos cumulativos: aprovação em concurso público, investidura em cargo de provimento efetivo e aprovação em estágio probatório de três anos de efetivo exercício. O fundamento está no art. 41, caput, da Constituição Federal, que expressamente restringe o benefício aos "servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".

A distinção central está entre cargo público e emprego público. O cargo público é ocupado por servidor estatutário, com vínculo de natureza legal e regime de direito público; o emprego público é ocupado por empregado público, regido pela CLT, com vínculo contratual e regime predominantemente privado. O art. 3º, parágrafo único, da Lei 8.112/1990 define que os cargos públicos são criados por lei "para provimento em caráter efetivo ou em comissão" — e é justamente o provimento efetivo, precedido de concurso, que abre a porta para a estabilidade.

A jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que a estabilidade do art. 41 da CF não se aplica aos empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que admitidos mediante concurso público. O RE 589.998, com repercussão geral, fixou exatamente essa tese: a estabilidade é assegurada apenas aos servidores públicos estatutários. No mesmo sentido, a Súmula 390 do TST, em seu item II, dispõe que ao empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

Quanto a Ana, ocupante de cargo em comissão na administração direta, também não há possibilidade de adquirir estabilidade. O cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, não exige concurso público e não confere efetividade — sem efetividade, não há estabilidade. A doutrina é pacífica: os nomeados em comissão jamais adquirem estabilidade, pois essa garantia é exclusiva dos servidores regularmente investidos em cargos de provimento efetivo em virtude de concurso público.

A pegadinha da banca está em fazer o candidato acreditar que João, por ter sido aprovado em concurso, teria direito à estabilidade. A aprovação em concurso é condição necessária, mas não suficiente — é preciso também ocupar cargo efetivo (estatutário), e não emprego público (celetista). O concurso de João o tornou empregado público de empresa pública, sujeito ao regime da CLT, sem a garantia constitucional da estabilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre cargo efetivo e emprego público. O candidato vê "aprovação em concurso" e automaticamente associa à estabilidade, esquecendo que o art. 41 da CF exige nomeação para cargo de provimento efetivo — e João foi nomeado para emprego público em empresa pública, regime celetista. A aprovação em concurso é necessária, mas não basta: sem cargo efetivo, não há estabilidade. Fique atento: concurso público ≠ estabilidade automática.

Situação

João

Maria

Ana

Vínculo

Empregado público (empresa pública)

Servidora efetiva (administração direta)

Cargo em comissão (administração direta)

Regime jurídico

CLT (celetista)

Estatutário (Lei 8.112/1990)

Estatutário (livre nomeação/exoneração)

Aprovação em concurso

Sim

Sim

Não (desnecessário)

Ocupa cargo de provimento efetivo

Não (emprego público)

Sim

Não

Pode adquirir estabilidade (art. 41 CF)

Não

Sim

Não

1Requisitos cumulativos
Concurso público
Cargo de provimento efetivo
Estágio probatório (3 anos)
2Quem adquire
Servidor estatutário efetivo
3Quem NÃO adquire
Empregado público (CLT)
Cargo em comissão
Estabilidade (art. 41 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Estabilidade (art. 41 CF): Requisitos cumulativos (Concurso público, Cargo de provimento efetivo, Estágio probatório (3 anos)); Quem adquire (Servidor estatutário efetivo); Quem NÃO adquire (Empregado público (CLT), Cargo em comissão)

Item — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que "apenas João e Maria, cumpridos os requisitos legais, poderão adquirir estabilidade". O erro está em incluir João nesse grupo. João é empregado público de empresa pública, regido pela CLT, e não ocupa cargo de provimento efetivo — portanto, não pode adquirir a estabilidade constitucional do art. 41 da CF. Apenas Maria, servidora efetiva da administração direta aprovada em concurso, preenche os requisitos para a estabilidade. Ana, ocupante de cargo em comissão, também não pode adquiri-la. Logo, a assertiva está incorreta.

Gabarito: ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce150012