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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce150019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2022
Nível
Médio
De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, julgue o item a seguir.A reversão é uma forma de provimento de cargo público, sendo uma das suas hipóteses o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reversão como forma de provimento (Lei 8.112/1990)

✅ CERTO. A assertiva está correta: a reversão é uma das formas de provimento de cargo público previstas na Lei 8.112/1990, e uma de suas hipóteses é exatamente o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. Essa previsão está no art. 25, I, da Lei 8.112/1990, com a redação dada pela Medida Provisória 2.225-45/2001.

A reversão é o instituto pelo qual o servidor aposentado retorna à atividade. A Lei 8.112/1990 a disciplina no art. 25, que, após a MP 2.225-45/2001, passou a prever duas hipóteses: (i) retorno por invalidez, quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; e (ii) retorno no interesse da administração, desde que preenchidos requisitos como solicitação do interessado, aposentadoria voluntária, estabilidade quando na ativa, aposentadoria ocorrida nos cinco anos anteriores e existência de cargo vago. A assertiva da questão descreve exatamente a primeira hipótese, que é a mais tradicional e a que a banca costuma cobrar.

É importante distinguir a reversão das demais formas de provimento derivado, pois a banca frequentemente as confunde. A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante. A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por perícia médica. A reversão se distingue por ser o retorno de quem já estava aposentado, e não de quem estava em exercício.

A pegadinha da banca, aqui, é tentar confundir a reversão com a reintegração ou com a recondução. O candidato que não domina a distinção pode marcar errado. A dica é: reversão = retorno de aposentado; reintegração = retorno de demitido (com invalidação da demissão); recondução = retorno ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante; readaptação = investidura em cargo compatível com limitação física ou mental.

Lei 8.112/1990:

Art. 25 — "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria."

A assertiva está em perfeita consonância com o dispositivo legal. O art. 25, I, da Lei 8.112/1990, com a redação dada pela MP 2.225-45/2001, prevê expressamente essa hipótese. Portanto, a afirmativa é verdadeira.

Forma de Provimento

Quem retorna

Situação que gera o retorno

Reversão

Servidor aposentado

Insubsistência dos motivos da aposentadoria (por invalidez) ou interesse da administração

Reintegração

Servidor estável demitido

Invalidação da demissão por decisão administrativa ou judicial

Recondução

Servidor estável

Inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante

Readaptação

Servidor em atividade

Limitação na capacidade física ou mental, verificada por perícia médica

1Reversão
Retorno de aposentado
Invalidez cessada (junta médica)
Interesse da administração
2Reintegração
Retorno de demitido
Demissão invalidada
Ressarcimento de vantagens
3Recondução
Retorno ao cargo anterior
Inabilitação em estágio probatório
Reintegração do anterior ocupante
4Readaptação
Investidura em cargo compatível
Limitação física ou mental
Formas de provimento derivado
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Formas de provimento derivado: Reversão (Retorno de aposentado, Invalidez cessada (junta médica), Interesse da administração); Reintegração (Retorno de demitido, Demissão invalidada, Ressarcimento de vantagens); Recondução (Retorno ao cargo anterior, Inabilitação em estágio probatório, Reintegração do anterior ocupante); Readaptação (Investidura em cargo compatível, Limitação física ou mental)

Gabarito: ✅ CERTO.

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