Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce150019
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A assertiva está correta: a reversão é uma das formas de provimento de cargo público previstas na Lei 8.112/1990, e uma de suas hipóteses é exatamente o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. Essa previsão está no art. 25, I, da Lei 8.112/1990, com a redação dada pela Medida Provisória 2.225-45/2001.
A reversão é o instituto pelo qual o servidor aposentado retorna à atividade. A Lei 8.112/1990 a disciplina no art. 25, que, após a MP 2.225-45/2001, passou a prever duas hipóteses: (i) retorno por invalidez, quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; e (ii) retorno no interesse da administração, desde que preenchidos requisitos como solicitação do interessado, aposentadoria voluntária, estabilidade quando na ativa, aposentadoria ocorrida nos cinco anos anteriores e existência de cargo vago. A assertiva da questão descreve exatamente a primeira hipótese, que é a mais tradicional e a que a banca costuma cobrar.
É importante distinguir a reversão das demais formas de provimento derivado, pois a banca frequentemente as confunde. A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante. A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por perícia médica. A reversão se distingue por ser o retorno de quem já estava aposentado, e não de quem estava em exercício.
A pegadinha da banca, aqui, é tentar confundir a reversão com a reintegração ou com a recondução. O candidato que não domina a distinção pode marcar errado. A dica é: reversão = retorno de aposentado; reintegração = retorno de demitido (com invalidação da demissão); recondução = retorno ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante; readaptação = investidura em cargo compatível com limitação física ou mental.
Lei 8.112/1990:
Art. 25 — "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria."
A assertiva está em perfeita consonância com o dispositivo legal. O art. 25, I, da Lei 8.112/1990, com a redação dada pela MP 2.225-45/2001, prevê expressamente essa hipótese. Portanto, a afirmativa é verdadeira.
Forma de Provimento | Quem retorna | Situação que gera o retorno |
|---|---|---|
Reversão | Servidor aposentado | Insubsistência dos motivos da aposentadoria (por invalidez) ou interesse da administração |
Reintegração | Servidor estável demitido | Invalidação da demissão por decisão administrativa ou judicial |
Recondução | Servidor estável | Inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante |
Readaptação | Servidor em atividade | Limitação na capacidade física ou mental, verificada por perícia médica |
Gabarito: ✅ CERTO.
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