Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce150020
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A exoneração é, de fato, uma das causas de vacância do cargo público, mas a assertiva erra ao afirmar que ela ocorre exclusivamente a pedido do servidor. A Lei 8.112/1990 prevê expressamente a exoneração de ofício, ou seja, por iniciativa da Administração, em hipóteses específicas (art. 34, parágrafo único). O gabarito é a letra E.
A vacância é o fato administrativo que demonstra a desocupação do cargo público. O art. 33 da Lei 8.112/1990 enumera as causas de vacância, entre elas a exoneração. A exoneração, por sua vez, é o desligamento do servidor do cargo sem caráter punitivo — diferentemente da demissão, que é penalidade. A lei prevê duas modalidades de exoneração: a pedido (por vontade do servidor) e de ofício (por iniciativa da Administração). A exoneração de ofício ocorre em duas situações: quando não satisfeitas as condições do estágio probatório e quando, tendo tomado posse, o servidor não entra em exercício no prazo estabelecido. Portanto, a afirmação de que a exoneração ocorre "exclusivamente a pedido do servidor" é falsa.
A banca explora a confusão entre exoneração e demissão: enquanto a demissão é sempre uma penalidade aplicada pela Administração, a exoneração pode ser tanto a pedido quanto de ofício. O candidato que memoriza apenas a exoneração a pedido acaba errando a questão.
Lei 8.112/1990:
Art. 33 — "A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV - ascensão; (Revogado) V - transferência; (Revogado) VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento."
Art. 34 — "A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido."
Critério | Exoneração | Demissão |
|---|---|---|
Natureza | Desligamento sem caráter punitivo | Penalidade disciplinar |
Modalidades | A pedido ou de ofício | Sempre aplicada pela Administração |
Causa de vacância (art. 33) | Sim | Sim |
Hipóteses de ofício | Estágio probatório não satisfeito; não entrar em exercício no prazo | Não se aplica (ato punitivo) |
A assertiva contém dois elementos: (1) a exoneração causa a vacância do cargo público — correto, pois está no rol do art. 33; (2) ocorre exclusivamente a pedido do servidor — incorreto, pois a lei prevê também a exoneração de ofício. Como a segunda parte é falsa, a assertiva como um todo é ERRADA.
A banca troca a regra da exoneração pela da demissão. A demissão é sempre uma penalidade aplicada pela Administração (nunca a pedido), mas a exoneração pode ser a pedido ou de ofício. O candidato que confunde os dois institutos marca "Certo" pensando que a exoneração só ocorre por vontade do servidor. Fique atento: exoneração não é punição, e a Administração pode exonerar de ofício nas hipóteses do art. 34, parágrafo único.
Gabarito: letra E — a assertiva está ERRADA.
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