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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce150020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2022
Nível
Médio
De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, julgue o item a seguir.A exoneração causa a vacância do cargo público e ocorre exclusivamente a pedido do servidor.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exoneração e vacância do cargo público na Lei 8.112/1990

❌ ERRADO. A exoneração é, de fato, uma das causas de vacância do cargo público, mas a assertiva erra ao afirmar que ela ocorre exclusivamente a pedido do servidor. A Lei 8.112/1990 prevê expressamente a exoneração de ofício, ou seja, por iniciativa da Administração, em hipóteses específicas (art. 34, parágrafo único). O gabarito é a letra E.

A vacância é o fato administrativo que demonstra a desocupação do cargo público. O art. 33 da Lei 8.112/1990 enumera as causas de vacância, entre elas a exoneração. A exoneração, por sua vez, é o desligamento do servidor do cargo sem caráter punitivo — diferentemente da demissão, que é penalidade. A lei prevê duas modalidades de exoneração: a pedido (por vontade do servidor) e de ofício (por iniciativa da Administração). A exoneração de ofício ocorre em duas situações: quando não satisfeitas as condições do estágio probatório e quando, tendo tomado posse, o servidor não entra em exercício no prazo estabelecido. Portanto, a afirmação de que a exoneração ocorre "exclusivamente a pedido do servidor" é falsa.

A banca explora a confusão entre exoneração e demissão: enquanto a demissão é sempre uma penalidade aplicada pela Administração, a exoneração pode ser tanto a pedido quanto de ofício. O candidato que memoriza apenas a exoneração a pedido acaba errando a questão.

Lei 8.112/1990:

Art. 33 — "A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV - ascensão; (Revogado) V - transferência; (Revogado) VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento."

Art. 34Lei-8112

Art. 34 — "A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido."

Critério

Exoneração

Demissão

Natureza

Desligamento sem caráter punitivo

Penalidade disciplinar

Modalidades

A pedido ou de ofício

Sempre aplicada pela Administração

Causa de vacância (art. 33)

Sim

Sim

Hipóteses de ofício

Estágio probatório não satisfeito; não entrar em exercício no prazo

Não se aplica (ato punitivo)

1A pedido
Vontade do servidor
2De ofício
Não satisfez estágio probatório
Não entrou em exercício no prazo
3Natureza
Sem caráter punitivo
Causa vacância (art. 33)
Exoneração (art. 34)
LEVELsoulevel.com.br
Exoneração (art. 34): A pedido (Vontade do servidor); De ofício (Não satisfez estágio probatório, Não entrou em exercício no prazo); Natureza (Sem caráter punitivo, Causa vacância (art. 33))

Item — ❌ ERRADO

A assertiva contém dois elementos: (1) a exoneração causa a vacância do cargo público — correto, pois está no rol do art. 33; (2) ocorre exclusivamente a pedido do servidor — incorreto, pois a lei prevê também a exoneração de ofício. Como a segunda parte é falsa, a assertiva como um todo é ERRADA.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a regra da exoneração pela da demissão. A demissão é sempre uma penalidade aplicada pela Administração (nunca a pedido), mas a exoneração pode ser a pedido ou de ofício. O candidato que confunde os dois institutos marca "Certo" pensando que a exoneração só ocorre por vontade do servidor. Fique atento: exoneração não é punição, e a Administração pode exonerar de ofício nas hipóteses do art. 34, parágrafo único.

Gabarito: letra E — a assertiva está ERRADA.

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