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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce150021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2022
Nível
Médio
Acerca da Lei n.º 8.429/1992, que dispõe sobre a prática de atos de improbidade administrativa, e da Lei n.º 9.784/1999, que trata do processo administrativo, julgue o item seguinte.Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito facilitar, por qualquer forma, a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas e de verbas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito

Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque o art. 9º da Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, exige que o agente auferir vantagem patrimonial indevida, ou seja, que ele receba ou obtenha a vantagem para si ou para outrem — e não que ele facilite a incorporação ao patrimônio de terceiro. A conduta de "facilitar" a indevida incorporação ao patrimônio particular de bens, rendas e verbas públicas, embora possa configurar outra modalidade de improbidade (como prejuízo ao erário ou violação a princípios), não se enquadra no tipo do art. 9º, que é voltado ao enriquecimento do próprio agente ou de quem ele favorece diretamente com a vantagem.

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) tipifica três espécies de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11). O art. 9º, em seu caput, descreve a conduta nuclear: "auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei". O verbo "auferir" significa obter, receber, perceber — o agente deve enriquecer-se ilicitamente, direta ou indiretamente. Os incisos do artigo detalham hipóteses em que o agente recebe vantagem econômica, adquire bens desproporcionais à renda, incorpora bens públicos ao próprio patrimônio, entre outras. Todas essas condutas têm em comum o enriquecimento do próprio agente (ou de terceiro por ele beneficiado diretamente), não a mera facilitação de enriquecimento de outrem.

A conduta descrita na afirmativa — "facilitar, por qualquer forma, a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas e de verbas" — não se amolda ao verbo nuclear do art. 9º. O agente que facilita a incorporação de bens públicos ao patrimônio de terceiro não está, necessariamente, auferindo vantagem patrimonial para si. Ele pode estar agindo com dolo de favorecer terceiro, mas sem enriquecimento próprio. Nesse caso, a conduta pode configurar ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10) ou que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11), mas não o enriquecimento ilícito do art. 9º.

A distinção é crucial: o art. 9º exige o enriquecimento do agente (ou de quem ele diretamente favorece com a vantagem), enquanto o art. 10 pune o dano ao erário e o art. 11 pune a violação a princípios. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode associar "facilitar a incorporação de bens públicos ao patrimônio de terceiro" ao enriquecimento ilícito, mas o tipo legal exige que o agente aufera a vantagem, não que apenas a facilite.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o verbo "auferir" (receber, obter) por "facilitar" (tornar possível, ajudar). O art. 9º exige que o agente enriqueça ilicitamente, direta ou indiretamente. Facilitar o enriquecimento de terceiro, sem auferir vantagem própria, não se enquadra no tipo do art. 9º — pode ser prejuízo ao erário (art. 10) ou violação a princípios (art. 11).

Atos de improbidade (LIA)
  • 1Art. 9º — Enriquecimento ilícito
    • Verbo nuclear: auferir
    • Agente recebe/obtém vantagem
    • Mera facilitação a terceiro
  • 2Art. 10 — Prejuízo ao erário
    • Dano ao patrimônio público
  • 3Art. 11 — Violação a princípios
    • Conduta contrária à legalidade
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Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está incorreta porque descreve conduta que não corresponde ao tipo do art. 9º da Lei 8.429/1992. O caput do dispositivo exige que o agente auferir vantagem patrimonial indevida, ou seja, que ele receba ou obtenha a vantagem para si ou para outrem. A conduta de "facilitar" a incorporação de bens públicos ao patrimônio de terceiro, sem que o agente aufira vantagem própria, não se enquadra no enriquecimento ilícito. Veja o texto legal:

Art. 9Lei-8429

Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente"

O verbo "auferir" é o núcleo do tipo. Facilitar a incorporação de bens ao patrimônio de terceiro pode configurar outra modalidade de improbidade, mas não o enriquecimento ilícito do art. 9º. A banca explora a confusão entre os tipos: o candidato pode associar "facilitar" ao enriquecimento ilícito, mas o tipo exige o enriquecimento do agente.

Gabarito: ERRADO.

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