Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce150023
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A assertiva está correta: a Lei 9.784/1999, com a redação dada pela Lei 14.210/2021, expressamente veda a aplicação da decisão coordenada aos processos administrativos de licitação e àqueles em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos (art. 49-A, § 6º, I e III). A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a afirmativa reproduz exatamente as hipóteses de não incidência do instituto.
A decisão coordenada foi introduzida pela Lei 14.210/2021 no Capítulo XI-A da Lei 9.784/1999. Trata-se de instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada, com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante a participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica (art. 49-A, § 1º). O objetivo é dar celeridade e eficiência a decisões que exijam a participação de três ou mais setores, órgãos ou entidades, quando houver discordância que prejudique a celeridade do processo decisório (art. 49-A, caput e inciso II).
Contudo, o próprio legislador estabeleceu limites expressos à aplicação do instituto. O § 6º do art. 49-A enumera três hipóteses em que a decisão coordenada não se aplica: processos de licitação; processos relacionados ao poder sancionador; e processos em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos. A assertiva menciona exatamente duas dessas exceções — licitações e autoridades de Poderes distintos —, o que a torna correta.
A lógica da vedação é clara: a decisão coordenada pressupõe um ambiente de cooperação entre órgãos e entidades da mesma esfera administrativa, com vistas à simplificação e à celeridade. Nos processos licitatórios, há regras procedimentais rígidas e prazos específicos que não se compatibilizam com a instância compartilhada. Já nos processos que envolvem autoridades de Poderes distintos (por exemplo, Executivo e Judiciário), a decisão coordenada poderia gerar conflitos de competência e violar a independência entre os Poderes, razão pela qual foi excluída.
A questão é de pura literalidade legal, e a banca (CESPE/CEBRASPE) explora justamente a memorização das exceções do § 6º. O candidato que conhece o dispositivo não tem dificuldade em marcar a alternativa correta.
A banca poderia tentar inverter o sentido, afirmando que a decisão coordenada é permitida em licitações ou com autoridades de Poderes distintos. Fique atento: o § 6º do art. 49-A é taxativo ao vedar a aplicação nesses casos. Memorize as três exceções: licitação, poder sancionador e autoridades de Poderes distintos.
A assertiva está correta, pois reproduz fielmente o teor do art. 49-A, § 6º, I e III, da Lei 9.784/1999. Vejamos a literalidade do dispositivo:
Lei 9.784/1999:
Art. 49-A, § 6º — "Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos: I - de licitação; II - relacionados ao poder sancionador; ou III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos."
A afirmativa menciona exatamente as hipóteses dos incisos I e III, sem qualquer erro. Portanto, o item está CERTO.
Gabarito: letra C (CERTO).
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