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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce150098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2022
Nível
Superior
Acerca de atos administrativos, julgue o item a seguir.Os atos administrativos complexos resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à do outro, que pratica um ato dito principal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos: ato complexo × ato composto

Gabarito: ERRADO. A assertiva descreve o ato composto, não o ato complexo. No ato complexo, as vontades de dois ou mais órgãos se fundem para formar um ato único; no ato composto, a vontade de um órgão é instrumental em relação à do outro, que pratica o ato principal. A banca trocou os conceitos.

A classificação dos atos administrativos quanto à formação da vontade é um dos critérios mais cobrados em provas. Ela divide os atos em três espécies: simples, complexos e compostos. A distinção entre complexo e composto é o ponto que mais gera confusão, e é exatamente nela que a banca montou a pegadinha desta questão.

Ato simples: decorre da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular (unipessoal) ou colegiado. Exemplo: a nomeação de um servidor pelo chefe do Executivo; a deliberação de um conselho administrativo.

Ato complexo: resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, cujas vontades se fundem para formar um ato único. As vontades são homogêneas, há identidade de conteúdo e de fins. Não há um ato principal e um acessório — há um só ato formado pela conjugação de vontades. Exemplo clássico: a nomeação de Ministro do STF, que depende da indicação do Presidente da República e da aprovação do Senado Federal (CF, art. 84, XIV e art. 101, parágrafo único). Outro exemplo: a portaria interministerial, que exige a manifestação de vontade de ambos os ministros.

Ato composto: resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à do outro, que edita o ato principal. Praticam-se dois atos: um principal e outro acessório (que pode ser pressuposto ou complementar). Exemplo: a nomeação do Procurador-Geral da República, que depende da prévia aprovação do Senado (CF, art. 128, § 1º) — a nomeação é o ato principal; a aprovação é o ato acessório pressuposto. Outro exemplo: a dispensa de licitação que depende de homologação da autoridade superior — a homologação é ato acessório complementar.

A assertiva do enunciado diz exatamente o que caracteriza o ato composto: "a vontade de um é instrumental em relação à do outro, que pratica um ato dito principal". Portanto, está errada ao atribuir essa característica ao ato complexo.

Critério

Ato Complexo

Ato Composto

Formação da vontade

Fusão de vontades de dois ou mais órgãos

Vontade de um órgão é instrumental em relação à do outro

Número de atos

Ato único

Dois atos (principal + acessório)

Relação entre as vontades

Homogêneas, sem hierarquia

Hierárquica (acessória/pressuposta)

Exemplo

Nomeação de Ministro do STF (Presidente + Senado)

Nomeação do PGR (Presidente + aprovação do Senado)

1Ato simples
Um único órgão
Singular ou colegiado
2Ato complexo
Dois ou mais órgãos
Vontades se fundem
Ato único
3Ato composto
Dois atos
Principal + acessório
Vontade instrumental
Formação da vontade
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Formação da vontade: Ato simples (Um único órgão, Singular ou colegiado); Ato complexo (Dois ou mais órgãos, Vontades se fundem, Ato único); Ato composto (Dois atos, Principal + acessório, Vontade instrumental)

Item — ❌ ERRADO

A assertiva está incorreta porque inverte os conceitos de ato complexo e ato composto. Vejamos:

  • Ato complexo: as vontades de dois ou mais órgãos se fundem para formar um ato único. Não há hierarquia entre as vontades; elas são homogêneas e concorrem para a formação de um só ato. Ex.: nomeação de Ministro do STF (Presidente + Senado).

  • Ato composto:dois atos — um principal e um acessório. A vontade de um órgão é instrumental (acessória) em relação à do outro, que pratica o ato principal. Ex.: nomeação do PGR (Presidente) + aprovação do Senado (ato acessório pressuposto).

A assertiva descreve o ato composto, não o complexo. Por isso, está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de ato complexo e ato composto. No complexo, as vontades se fundem para formar um ato único; no composto, uma vontade é instrumental em relação à outra, que pratica o ato principal. Memorize: complexo = fusão de vontades em um ato único; composto = ato principal + ato acessório. Com esse par na cabeça, você não cai mais nessa troca clássica.

Gabarito: ERRADO.

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