Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce150098
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUNPRESP-EXE
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A assertiva descreve o ato composto, não o ato complexo. No ato complexo, as vontades de dois ou mais órgãos se fundem para formar um ato único; no ato composto, a vontade de um órgão é instrumental em relação à do outro, que pratica o ato principal. A banca trocou os conceitos.
A classificação dos atos administrativos quanto à formação da vontade é um dos critérios mais cobrados em provas. Ela divide os atos em três espécies: simples, complexos e compostos. A distinção entre complexo e composto é o ponto que mais gera confusão, e é exatamente nela que a banca montou a pegadinha desta questão.
Ato simples: decorre da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular (unipessoal) ou colegiado. Exemplo: a nomeação de um servidor pelo chefe do Executivo; a deliberação de um conselho administrativo.
Ato complexo: resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, cujas vontades se fundem para formar um ato único. As vontades são homogêneas, há identidade de conteúdo e de fins. Não há um ato principal e um acessório — há um só ato formado pela conjugação de vontades. Exemplo clássico: a nomeação de Ministro do STF, que depende da indicação do Presidente da República e da aprovação do Senado Federal (CF, art. 84, XIV e art. 101, parágrafo único). Outro exemplo: a portaria interministerial, que exige a manifestação de vontade de ambos os ministros.
Ato composto: resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à do outro, que edita o ato principal. Praticam-se dois atos: um principal e outro acessório (que pode ser pressuposto ou complementar). Exemplo: a nomeação do Procurador-Geral da República, que depende da prévia aprovação do Senado (CF, art. 128, § 1º) — a nomeação é o ato principal; a aprovação é o ato acessório pressuposto. Outro exemplo: a dispensa de licitação que depende de homologação da autoridade superior — a homologação é ato acessório complementar.
A assertiva do enunciado diz exatamente o que caracteriza o ato composto: "a vontade de um é instrumental em relação à do outro, que pratica um ato dito principal". Portanto, está errada ao atribuir essa característica ao ato complexo.
Critério | Ato Complexo | Ato Composto |
|---|---|---|
Formação da vontade | Fusão de vontades de dois ou mais órgãos | Vontade de um órgão é instrumental em relação à do outro |
Número de atos | Ato único | Dois atos (principal + acessório) |
Relação entre as vontades | Homogêneas, sem hierarquia | Hierárquica (acessória/pressuposta) |
Exemplo | Nomeação de Ministro do STF (Presidente + Senado) | Nomeação do PGR (Presidente + aprovação do Senado) |
A assertiva está incorreta porque inverte os conceitos de ato complexo e ato composto. Vejamos:
Ato complexo: as vontades de dois ou mais órgãos se fundem para formar um ato único. Não há hierarquia entre as vontades; elas são homogêneas e concorrem para a formação de um só ato. Ex.: nomeação de Ministro do STF (Presidente + Senado).
Ato composto: há dois atos — um principal e um acessório. A vontade de um órgão é instrumental (acessória) em relação à do outro, que pratica o ato principal. Ex.: nomeação do PGR (Presidente) + aprovação do Senado (ato acessório pressuposto).
A assertiva descreve o ato composto, não o complexo. Por isso, está errada.
A banca troca os conceitos de ato complexo e ato composto. No complexo, as vontades se fundem para formar um ato único; no composto, uma vontade é instrumental em relação à outra, que pratica o ato principal. Memorize: complexo = fusão de vontades em um ato único; composto = ato principal + ato acessório. Com esse par na cabeça, você não cai mais nessa troca clássica.
Gabarito: ERRADO.
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