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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce150099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2022
Nível
Superior
Julgue o próximo item, acerca da administração pública indireta e da natureza jurídica e sujeição às normas jurídicas da FUNPRESP-EXE.As fundações públicas de direito privado, por sua natureza jurídica, podem desempenhar atividades que exijam o exercício do poder de império, assim como ocorre com as fundações públicas de direito público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundações públicas de direito privado e o exercício do poder de império

Gabarito: ERRADO. As fundações públicas de direito privado, por sua natureza jurídica, não podem desempenhar atividades que exijam o exercício do poder de império, ao contrário do que ocorre com as fundações públicas de direito público. O poder de império é prerrogativa típica de entidades de direito público, como as autarquias e as fundações públicas de direito público, que atuam em regime jurídico de direito público. A assertiva está incorreta ao afirmar que as fundações de direito privado podem exercer tais atividades.

A distinção entre fundações públicas de direito público e de direito privado é essencial para compreender o erro da questão. As fundações públicas de direito público são criadas diretamente por lei, possuem personalidade jurídica de direito público e se submetem integralmente ao regime jurídico administrativo, podendo exercer atividades típicas de Estado, incluindo o poder de império. Já as fundações públicas de direito privado são autorizadas por lei, possuem personalidade jurídica de direito privado e, embora integrem a administração indireta, submetem-se predominantemente ao regime de direito privado, não podendo exercer atividades que exijam o exercício do poder de império, como a aplicação de sanções, a imposição de obrigações unilaterais ou a utilização de prerrogativas de autoridade.

A jurisprudência do STF, em sede de repercussão geral, já consolidou o entendimento de que a qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende do estatuto de sua criação e das atividades por ela prestadas, sendo que as atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação podem submeter-se ao regime de direito privado. No entanto, o exercício do poder de império é reservado às entidades de direito público, não sendo possível a sua delegação a entidades de direito privado, ainda que integrantes da administração indireta.

A banca explora a confusão entre os dois tipos de fundação pública, tentando fazer o candidato acreditar que a natureza jurídica de direito privado não impede o exercício do poder de império. No entanto, a natureza jurídica é justamente o fator que determina essa impossibilidade, pois o poder de império é manifestação do regime jurídico de direito público.

Critério

Fundação Pública de Direito Público

Fundação Pública de Direito Privado

Personalidade jurídica

Direito público

Direito privado

Regime jurídico predominante

Direito público (integral)

Direito privado (predominantemente)

Exercício do poder de império

Permitido (atividades típicas de Estado)

Não permitido (reservado a entidades de direito público)

Criação

Direta por lei

Autorizada por lei

Fundações públicas
  • 1De direito público
    • Criadas por lei
    • Regime jurídico administrativo
    • Podem exercer poder de império
  • 2De direito privado
    • Autorizadas por lei
    • Regime predominantemente privado
    • Não podem exercer poder de império
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Alternativa E — ✅ Correta (gabarito)

A assertiva está errada porque as fundações públicas de direito privado, por sua natureza jurídica, não podem desempenhar atividades que exijam o exercício do poder de império. O poder de império é prerrogativa exclusiva das pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias e as fundações públicas de direito público, que atuam em regime de direito público. As fundações públicas de direito privado, embora integrem a administração indireta, submetem-se ao regime de direito privado, não podendo exercer atividades típicas de autoridade, como a imposição de sanções, a aplicação de penalidades ou a utilização de prerrogativas de império.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a natureza jurídica de direito privado não impede o exercício do poder de império, mas é exatamente o contrário: o poder de império é reservado às entidades de direito público. As fundações públicas de direito privado, por sua natureza, não podem exercer tais atividades, pois o regime de direito privado não comporta prerrogativas de autoridade. Fique atento a essa inversão de conceitos, que é uma pegadinha clássica em questões sobre administração indireta.

Gabarito: ERRADO.

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