Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce150099
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUNPRESP-EXE
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. As fundações públicas de direito privado, por sua natureza jurídica, não podem desempenhar atividades que exijam o exercício do poder de império, ao contrário do que ocorre com as fundações públicas de direito público. O poder de império é prerrogativa típica de entidades de direito público, como as autarquias e as fundações públicas de direito público, que atuam em regime jurídico de direito público. A assertiva está incorreta ao afirmar que as fundações de direito privado podem exercer tais atividades.
A distinção entre fundações públicas de direito público e de direito privado é essencial para compreender o erro da questão. As fundações públicas de direito público são criadas diretamente por lei, possuem personalidade jurídica de direito público e se submetem integralmente ao regime jurídico administrativo, podendo exercer atividades típicas de Estado, incluindo o poder de império. Já as fundações públicas de direito privado são autorizadas por lei, possuem personalidade jurídica de direito privado e, embora integrem a administração indireta, submetem-se predominantemente ao regime de direito privado, não podendo exercer atividades que exijam o exercício do poder de império, como a aplicação de sanções, a imposição de obrigações unilaterais ou a utilização de prerrogativas de autoridade.
A jurisprudência do STF, em sede de repercussão geral, já consolidou o entendimento de que a qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende do estatuto de sua criação e das atividades por ela prestadas, sendo que as atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação podem submeter-se ao regime de direito privado. No entanto, o exercício do poder de império é reservado às entidades de direito público, não sendo possível a sua delegação a entidades de direito privado, ainda que integrantes da administração indireta.
A banca explora a confusão entre os dois tipos de fundação pública, tentando fazer o candidato acreditar que a natureza jurídica de direito privado não impede o exercício do poder de império. No entanto, a natureza jurídica é justamente o fator que determina essa impossibilidade, pois o poder de império é manifestação do regime jurídico de direito público.
Critério | Fundação Pública de Direito Público | Fundação Pública de Direito Privado |
|---|---|---|
Personalidade jurídica | Direito público | Direito privado |
Regime jurídico predominante | Direito público (integral) | Direito privado (predominantemente) |
Exercício do poder de império | Permitido (atividades típicas de Estado) | Não permitido (reservado a entidades de direito público) |
Criação | Direta por lei | Autorizada por lei |
A assertiva está errada porque as fundações públicas de direito privado, por sua natureza jurídica, não podem desempenhar atividades que exijam o exercício do poder de império. O poder de império é prerrogativa exclusiva das pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias e as fundações públicas de direito público, que atuam em regime de direito público. As fundações públicas de direito privado, embora integrem a administração indireta, submetem-se ao regime de direito privado, não podendo exercer atividades típicas de autoridade, como a imposição de sanções, a aplicação de penalidades ou a utilização de prerrogativas de império.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a natureza jurídica de direito privado não impede o exercício do poder de império, mas é exatamente o contrário: o poder de império é reservado às entidades de direito público. As fundações públicas de direito privado, por sua natureza, não podem exercer tais atividades, pois o regime de direito privado não comporta prerrogativas de autoridade. Fique atento a essa inversão de conceitos, que é uma pegadinha clássica em questões sobre administração indireta.
Gabarito: ERRADO.
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