Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce150149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Nível
Superior
Com relação à administração pública e sua organização, julgue o item a seguir.Os serviços econômicos são aqueles que, embora classificados como serviços públicos, rendem ensejo a que o prestador aufira lucros oriundos de sua execução, tendo esse tipo de atividade fisionomia similar à daquelas de caráter tipicamente empresarial.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços públicos: classificação quanto ao objeto (serviços econômicos)

Gabarito: CERTO. A assertiva reproduz fielmente a classificação doutrinária dos serviços públicos quanto ao objeto, que distingue serviços administrativos, econômicos e sociais. Os serviços econômicos, embora classificados como serviços públicos, são aqueles que permitem ao prestador auferir lucro com sua execução, apresentando fisionomia similar à das atividades tipicamente empresariais — exatamente o que o item afirma.

A classificação dos serviços públicos quanto ao objeto é construção doutrinária, não havendo previsão legal expressa que a discipline. Ela divide os serviços em três espécies:

  • Serviços administrativos: executados para atender às necessidades internas da Administração ou preparar outros serviços que serão prestados ao público (ex.: imprensa oficial).

  • Serviços econômicos: embora classificados como serviços públicos, permitem que o prestador aufira lucros com sua execução, tendo fisionomia similar à das atividades de caráter tipicamente empresarial (ex.: transporte coletivo, telecomunicações).

  • Serviços sociais: previstos na Constituição, no capítulo que trata da ordem social, relacionados à saúde, educação, cultura, previdência e meio ambiente (ex.: saúde, educação).

A distinção essencial entre serviços econômicos e sociais está na possibilidade de obtenção de lucro: enquanto os econômicos são remunerados por tarifa e geram lucro ao prestador, os sociais são prestados gratuitamente ou com remuneração que não visa lucro. Já os administrativos não são usufruídos diretamente pela coletividade, mas sim pela própria Administração.

A banca explora aqui um ponto de confusão comum: o candidato pode associar "serviço econômico" à atividade econômica em sentido estrito (art. 173 da CF), que é reservada à iniciativa privada e que o Estado só pode executar em caráter suplementar. Contudo, os serviços econômicos de que trata a classificação são serviços públicos propriamente ditos, que podem ser prestados diretamente pelo Estado ou delegados a particulares mediante concessão ou permissão, regidos pelo art. 175 da CF.

Tipo de Serviço

Característica Principal

Exemplo

Administrativos

Atendem às necessidades internas da Administração

Imprensa oficial

Econômicos

Permitem lucro ao prestador; fisionomia empresarial

Transporte coletivo, telecomunicações

Sociais

Prestados sem fins lucrativos; ordem social

Saúde, educação

1Administrativos
Necessidades internas da Administração
Ex.: imprensa oficial
2Econômicos
Prestador aufere lucro
Fisionomia empresarial
Ex.: transporte, telecomunicações
3Sociais
Sem fins lucrativos
Ex.: saúde, educação
Serviços públicos (quanto ao objeto)
LEVELsoulevel.com.br
Serviços públicos (quanto ao objeto): Administrativos (Necessidades internas da Administração, Ex.: imprensa oficial); Econômicos (Prestador aufere lucro, Fisionomia empresarial, Ex.: transporte, telecomunicações); Sociais (Sem fins lucrativos, Ex.: saúde, educação)
NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato associando "serviço econômico" à atividade econômica em sentido estrito (art. 173 da CF), que é reservada à iniciativa privada. Mas aqui o termo tem outro sentido: refere-se a serviços públicos que geram lucro ao prestador, como transporte e telecomunicações. Fique atento ao contexto — a classificação quanto ao objeto é doutrinária e não se confunde com a intervenção do Estado no domínio econômico.

CERTO. A assertiva está correta: os serviços econômicos são aqueles que, embora classificados como serviços públicos, rendem ensejo a que o prestador aufira lucros oriundos de sua execução, tendo fisionomia similar à das atividades de caráter tipicamente empresarial.

Link permanente: /questoes/ce150149