Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce150149
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- IBAMA
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A assertiva reproduz fielmente a classificação doutrinária dos serviços públicos quanto ao objeto, que distingue serviços administrativos, econômicos e sociais. Os serviços econômicos, embora classificados como serviços públicos, são aqueles que permitem ao prestador auferir lucro com sua execução, apresentando fisionomia similar à das atividades tipicamente empresariais — exatamente o que o item afirma.
A classificação dos serviços públicos quanto ao objeto é construção doutrinária, não havendo previsão legal expressa que a discipline. Ela divide os serviços em três espécies:
Serviços administrativos: executados para atender às necessidades internas da Administração ou preparar outros serviços que serão prestados ao público (ex.: imprensa oficial).
Serviços econômicos: embora classificados como serviços públicos, permitem que o prestador aufira lucros com sua execução, tendo fisionomia similar à das atividades de caráter tipicamente empresarial (ex.: transporte coletivo, telecomunicações).
Serviços sociais: previstos na Constituição, no capítulo que trata da ordem social, relacionados à saúde, educação, cultura, previdência e meio ambiente (ex.: saúde, educação).
A distinção essencial entre serviços econômicos e sociais está na possibilidade de obtenção de lucro: enquanto os econômicos são remunerados por tarifa e geram lucro ao prestador, os sociais são prestados gratuitamente ou com remuneração que não visa lucro. Já os administrativos não são usufruídos diretamente pela coletividade, mas sim pela própria Administração.
A banca explora aqui um ponto de confusão comum: o candidato pode associar "serviço econômico" à atividade econômica em sentido estrito (art. 173 da CF), que é reservada à iniciativa privada e que o Estado só pode executar em caráter suplementar. Contudo, os serviços econômicos de que trata a classificação são serviços públicos propriamente ditos, que podem ser prestados diretamente pelo Estado ou delegados a particulares mediante concessão ou permissão, regidos pelo art. 175 da CF.
Tipo de Serviço | Característica Principal | Exemplo |
|---|---|---|
Administrativos | Atendem às necessidades internas da Administração | Imprensa oficial |
Econômicos | Permitem lucro ao prestador; fisionomia empresarial | Transporte coletivo, telecomunicações |
Sociais | Prestados sem fins lucrativos; ordem social | Saúde, educação |
A banca pode tentar confundir o candidato associando "serviço econômico" à atividade econômica em sentido estrito (art. 173 da CF), que é reservada à iniciativa privada. Mas aqui o termo tem outro sentido: refere-se a serviços públicos que geram lucro ao prestador, como transporte e telecomunicações. Fique atento ao contexto — a classificação quanto ao objeto é doutrinária e não se confunde com a intervenção do Estado no domínio econômico.
✅ CERTO. A assertiva está correta: os serviços econômicos são aqueles que, embora classificados como serviços públicos, rendem ensejo a que o prestador aufira lucros oriundos de sua execução, tendo fisionomia similar à das atividades de caráter tipicamente empresarial.
Link permanente: /questoes/ce150149