Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce150216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2022
Nível
Superior
Julgue o item subsequente, a respeito dos atos administrativos.A presunção de legitimidade do ato administrativo é atributo condicionado a previsão expressa em lei e resulta em autoexecutoriedade e inversão probatória.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade

ERRADO. A presunção de legitimidade não é condicionada a previsão expressa em lei — ela é atributo inerente e presente em todos os atos administrativos, decorrendo diretamente do princípio da legalidade e da necessidade de celeridade no desempenho da função administrativa. Além disso, o item erra ao afirmar que a presunção de legitimidade "resulta em autoexecutoriedade e inversão probatória": a autoexecutoriedade é consequência da presunção de legitimidade/veracidade, mas a inversão do ônus da prova decorre da presunção de veracidade (os fatos alegados presumem-se verdadeiros), e não da presunção de legitimidade (que diz respeito à conformidade do ato com a lei).

A presunção de legitimidade é um dos quatro atributos clássicos do ato administrativo (PATI: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade). Ela significa que os atos administrativos se presumem editados em conformidade com o ordenamento jurídico, até prova em contrário — é uma presunção relativa (juris tantum), que admite prova em contrário pelo interessado. Essa presunção independe de previsão legal expressa: é uma decorrência natural do regime jurídico administrativo, justificada pela sujeição dos agentes ao princípio da legalidade, pela necessidade de celeridade e pela inviabilidade de se exigir prova de regularidade de cada ato editado.

A doutrina costuma distinguir duas faces: a presunção de legitimidade (o ato está em conformidade com a lei) e a presunção de veracidade (os fatos alegados pela Administração são verdadeiros). Essa distinção é crucial para a questão: a inversão do ônus da prova decorre da presunção de veracidade, pois apenas os fatos são matéria de prova — a interpretação das normas é matéria de direito, que o juiz conhece. Já a autoexecutoriedade, embora seja consequência da presunção de legitimidade/veracidade, não é automática: depende de previsão legal expressa ou de situação de urgência, e não está presente em todos os atos (ex.: cobrança de multas, desapropriação).

A banca explora aqui uma pegadinha clássica: misturar os atributos e suas consequências, fazendo parecer que a presunção de legitimidade depende de lei e que dela decorre diretamente a inversão do ônus da prova. Na verdade, a presunção de legitimidade é atributo inerente a todo ato administrativo, e a inversão do ônus da prova é efeito da presunção de veracidade.

1Presunção de legitimidade
Inerente a todo ato
Independe de previsão legal
Conformidade com a lei
2Presunção de veracidade
Fatos alegados são verdadeiros
Inversão do ônus da prova
3Autoexecutoriedade
Depende de lei ou urgência
4Tipicidade
5Imperatividade
Atributos do ato administrativo (PATI)
LEVELsoulevel.com.br
Atributos do ato administrativo (PATI): Presunção de legitimidade (Inerente a todo ato, Independe de previsão legal, Conformidade com a lei); Presunção de veracidade (Fatos alegados são verdadeiros, Inversão do ônus da prova); Autoexecutoriedade (Depende de lei ou urgência); Tipicidade; Imperatividade

Item — ❌ Errado

O item está errado por dois motivos:

  1. "A presunção de legitimidade do ato administrativo é atributo condicionado a previsão expressa em lei" — FALSO. A presunção de legitimidade é atributo inerente a todos os atos administrativos, não dependendo de previsão legal expressa. Ela decorre do princípio da legalidade e da necessidade de celeridade e segurança nas relações administrativas. O que depende de previsão legal expressa é, por exemplo, a autoexecutoriedade (em certas hipóteses) e a imperatividade (atos que impõem obrigações).

  1. "...e resulta em autoexecutoriedade e inversão probatória" — PARCIALMENTE FALSO. A autoexecutoriedade é, de fato, consequência da presunção de legitimidade/veracidade, mas a inversão do ônus da prova decorre especificamente da presunção de veracidade (os fatos alegados pela Administração presumem-se verdadeiros), e não da presunção de legitimidade (que diz respeito à conformidade do ato com a lei). Além disso, a autoexecutoriedade não é consequência automática — depende de previsão legal ou urgência.

Portanto, o item está errado.

Gabarito: letra E (ERRADO).

Link permanente: /questoes/ce150216