Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce150324
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MJSP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ERRADO. A situação descrita não configura concessão administrativa, pois a administração pública será usuária indireta do serviço, o que caracteriza a concessão patrocinada, e não a administrativa. Além disso, a concessão administrativa não exige valor mínimo de R$ 10 milhões nem prazo mínimo de 5 anos — esses requisitos são comuns a ambas as modalidades de PPP, conforme a Lei 11.079/2004. A banca inverteu a modalidade e os requisitos.
A parceria público-privada (PPP) é uma espécie de concessão de serviços públicos ou de obras públicas, disciplinada pela Lei 11.079/2004, que prevê duas modalidades: a concessão patrocinada e a concessão administrativa. A distinção fundamental entre elas está na forma de remuneração do parceiro privado e no papel da administração pública.
Na concessão patrocinada, a remuneração do concessionário é composta por tarifa cobrada dos usuários acrescida de contraprestação pecuniária do parceiro público. Nessa modalidade, a administração pública atua como usuária indireta — ou seja, o serviço é prestado diretamente à coletividade, e o poder público apenas complementa a remuneração. É exatamente o caso do enunciado.
Na concessão administrativa, a administração pública é a usuária direta do serviço, ou seja, o serviço é prestado à própria administração, que paga integralmente a contraprestação ao parceiro privado. Não há cobrança de tarifa dos usuários, pois o serviço não é oferecido diretamente à população.
A Lei 11.079/2004 estabelece requisitos comuns para ambas as modalidades de PPP, incluindo valor mínimo de R$ 10.000.000,00 e prazo mínimo de 5 anos (art. 2º, § 4º, I, e art. 5º, I). Esses requisitos não são exclusivos da concessão administrativa, mas sim de toda PPP. Portanto, a afirmação de que a concessão administrativa deve cumprir tempo e valor mínimos está correta, mas a modalidade indicada está errada.
A banca troca a modalidade de PPP: no caso de a administração ser usuária indireta, a modalidade é a concessão patrocinada, não a administrativa. Além disso, os requisitos de valor e prazo mínimos são comuns a ambas as modalidades, não exclusivos da administrativa. Fique atento a essa inversão clássica.
Critério | Concessão Patrocinada | Concessão Administrativa |
|---|---|---|
Papel da administração pública | Usuária indireta | Usuária direta |
Remuneração do parceiro privado | Tarifa dos usuários + contraprestação pública | Contraprestação pública integral (sem tarifa) |
Destinatário do serviço | Coletividade | Própria administração pública |
Requisitos de valor e prazo mínimos (PPP) | R$ 10 milhões e 5 anos | R$ 10 milhões e 5 anos |
A assertiva afirma que haverá concessão na modalidade administrativa, mas, como a administração pública será usuária indireta, a modalidade correta é a concessão patrocinada. Na concessão administrativa, a administração é usuária direta. Além disso, os requisitos de tempo e valor mínimos são comuns a ambas as modalidades de PPP, não exclusivos da administrativa. Portanto, a assertiva está incorreta.
Gabarito: ERRADO.
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