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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce150324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2022
Nível
Superior
Com base na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021) e acerca de parcerias público-privadas e princípios da administração pública, julgue o item a seguir.Determinado órgão público pretende celebrar parceria público-privada para contratação de prestação de serviços em que a administração pública será a usuária indireta. Nessa situação hipotética, haverá a concessão na modalidade administrativa, que deverá cumprir tempo e valor mínimos para sua execução, ambos previstos em lei.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Esta resolução diverge do gabarito oficial. A banca deu Certo; a resolução abaixo sustenta o contrário e explica por quê — ela não foi reescrita para concordar. Acontece nos dois sentidos: há gabarito que cai em recurso e há resolução que erra. Confira na fonte antes de fixar o entendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parceria público-privada: concessão administrativa e requisitos legais

Gabarito: ERRADO. A situação descrita não configura concessão administrativa, pois a administração pública será usuária indireta do serviço, o que caracteriza a concessão patrocinada, e não a administrativa. Além disso, a concessão administrativa não exige valor mínimo de R$ 10 milhões nem prazo mínimo de 5 anos — esses requisitos são comuns a ambas as modalidades de PPP, conforme a Lei 11.079/2004. A banca inverteu a modalidade e os requisitos.

A parceria público-privada (PPP) é uma espécie de concessão de serviços públicos ou de obras públicas, disciplinada pela Lei 11.079/2004, que prevê duas modalidades: a concessão patrocinada e a concessão administrativa. A distinção fundamental entre elas está na forma de remuneração do parceiro privado e no papel da administração pública.

Na concessão patrocinada, a remuneração do concessionário é composta por tarifa cobrada dos usuários acrescida de contraprestação pecuniária do parceiro público. Nessa modalidade, a administração pública atua como usuária indireta — ou seja, o serviço é prestado diretamente à coletividade, e o poder público apenas complementa a remuneração. É exatamente o caso do enunciado.

Na concessão administrativa, a administração pública é a usuária direta do serviço, ou seja, o serviço é prestado à própria administração, que paga integralmente a contraprestação ao parceiro privado. Não há cobrança de tarifa dos usuários, pois o serviço não é oferecido diretamente à população.

A Lei 11.079/2004 estabelece requisitos comuns para ambas as modalidades de PPP, incluindo valor mínimo de R$ 10.000.000,00 e prazo mínimo de 5 anos (art. 2º, § 4º, I, e art. 5º, I). Esses requisitos não são exclusivos da concessão administrativa, mas sim de toda PPP. Portanto, a afirmação de que a concessão administrativa deve cumprir tempo e valor mínimos está correta, mas a modalidade indicada está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a modalidade de PPP: no caso de a administração ser usuária indireta, a modalidade é a concessão patrocinada, não a administrativa. Além disso, os requisitos de valor e prazo mínimos são comuns a ambas as modalidades, não exclusivos da administrativa. Fique atento a essa inversão clássica.

Critério

Concessão Patrocinada

Concessão Administrativa

Papel da administração pública

Usuária indireta

Usuária direta

Remuneração do parceiro privado

Tarifa dos usuários + contraprestação pública

Contraprestação pública integral (sem tarifa)

Destinatário do serviço

Coletividade

Própria administração pública

Requisitos de valor e prazo mínimos (PPP)

R$ 10 milhões e 5 anos

R$ 10 milhões e 5 anos

PPP (Lei 11.079/2004)
  • 1Concessão patrocinada
    • Administração: usuária indireta
    • Tarifa dos usuários + contraprestação
  • 2Concessão administrativa
    • Administração: usuária direta
    • Contraprestação integral do poder público
  • 3Requisitos comuns
    • Valor mínimo: R$ 10 milhões
    • Prazo mínimo: 5 anos
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Item — ❌ Errado

A assertiva afirma que haverá concessão na modalidade administrativa, mas, como a administração pública será usuária indireta, a modalidade correta é a concessão patrocinada. Na concessão administrativa, a administração é usuária direta. Além disso, os requisitos de tempo e valor mínimos são comuns a ambas as modalidades de PPP, não exclusivos da administrativa. Portanto, a assertiva está incorreta.

Gabarito: ERRADO.

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