Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce150365
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A competência para legislar sobre orçamento público não é privativa da União, mas sim concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso II, da Constituição Federal. O art. 22, que elenca as matérias de competência privativa da União, não inclui orçamento.
O item afirma que compete privativamente à União legislar sobre orçamento público. Contudo, a Constituição Federal estabelece a repartição de competências de forma clara: as matérias de competência privativa da União estão no art. 22 (direito civil, penal, desapropriação, águas, energia, etc.), e o orçamento público não consta dessa lista. Por outro lado, o art. 24 prevê a competência concorrente para legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, incluindo expressamente o orçamento (inciso II). Assim, a União pode estabelecer normas gerais, mas os Estados e o DF podem suplementar a legislação federal. Portanto, a afirmação do enunciado é falsa.
A banca explora a ideia intuitiva de que o orçamento seria matéria exclusivamente federal, quando na verdade a Constituição o coloca no âmbito da competência concorrente. O candidato deve conhecer o rol do art. 22 (privativo) e do art. 24 (concorrente) para não cair nessa troca.
Gabarito: Errado (E).
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