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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce150365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Médio
Julgue o item que se segue, acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro. Compete privativamente à União legislar sobre orçamento público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência legislativa sobre orçamento público

Gabarito: Errado (E). A competência para legislar sobre orçamento público não é privativa da União, mas sim concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso II, da Constituição Federal. O art. 22, que elenca as matérias de competência privativa da União, não inclui orçamento.

O item afirma que compete privativamente à União legislar sobre orçamento público. Contudo, a Constituição Federal estabelece a repartição de competências de forma clara: as matérias de competência privativa da União estão no art. 22 (direito civil, penal, desapropriação, águas, energia, etc.), e o orçamento público não consta dessa lista. Por outro lado, o art. 24 prevê a competência concorrente para legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, incluindo expressamente o orçamento (inciso II). Assim, a União pode estabelecer normas gerais, mas os Estados e o DF podem suplementar a legislação federal. Portanto, a afirmação do enunciado é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia intuitiva de que o orçamento seria matéria exclusivamente federal, quando na verdade a Constituição o coloca no âmbito da competência concorrente. O candidato deve conhecer o rol do art. 22 (privativo) e do art. 24 (concorrente) para não cair nessa troca.

Gabarito: Errado (E).

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