Improbidade administrativa, direitos das pessoas com deficiência e atuação do MP
Gabarito: letra C. Apenas o item II está correto, pois, conforme a jurisprudência do STJ, a visão monocular é considerada deficiência física para fins de reserva de vagas em concurso público. O item I está incorreto porque a Lei de Improbidade Administrativa, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, exige apenas o dolo, e não a culpa, para a configuração dos atos de improbidade. O item III está incorreto porque a representação judicial dos povos e comunidades tradicionais não é exclusiva do Ministério Público, conforme a Resolução CNMP nº 230/2021.
A questão aborda três temas distintos do Direito Administrativo e de normas correlatas. Para resolvê-la, é preciso analisar cada item separadamente, verificando a legislação e a jurisprudência aplicáveis a cada um.
Item I – Improbidade Administrativa e o elemento subjetivo: A Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, estabeleceu que os atos de improbidade administrativa são, em regra, condutas dolosas. O dolo é definido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da lei, não bastando a voluntariedade do agente. A culpa, em sentido estrito, deixou de ser suficiente para a caracterização da improbidade, salvo em hipóteses excepcionais expressamente previstas. Portanto, a afirmação de que a condenação depende de dolo ou culpa está incorreta, pois a regra geral é a exigência de dolo.
Item II – Visão monocular e reserva de vagas: O STJ, no julgamento do Tema 1092, firmou entendimento de que a visão monocular é considerada deficiência física para fins de concorrência em vagas reservadas a pessoas com deficiência em concursos públicos. Esse entendimento foi consolidado e é amplamente aplicado, garantindo o direito à reserva de vagas.
Item III – Representação judicial de povos e comunidades tradicionais: A Resolução CNMP nº 230/2021, que dispõe sobre a atuação do Ministério Público junto aos povos e comunidades tradicionais, não estabelece que a representação judicial desses grupos seja exclusiva do MP. A atuação do MP é complementar e não exclui a possibilidade de representação por outros legitimados, como associações e defensores públicos.
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que a condenação por improbidade depende de dolo ou culpa. Com a Lei nº 14.230/2021, a regra passou a exigir dolo para a configuração dos atos de improbidade, conforme o art. 1º, § 1º, da Lei 8.429/1992. A culpa, em regra, não é mais suficiente, salvo exceções legais específicas. Portanto, o item está incorreto.
Item II — ✅ Correto
O STJ, no Tema 1092, reconheceu que a visão monocular é deficiência física para fins de reserva de vagas em concursos públicos. Esse entendimento é pacífico e garante o direito à concorrência nas vagas reservadas. O item está correto.
Item III — ❌ Incorreto
A Resolução CNMP nº 230/2021 não prevê a representação judicial exclusiva dos povos e comunidades tradicionais pelo Ministério Público. A atuação do MP é complementar, e outros legitimados podem representar esses grupos. O item está incorreto.
Conclusão: Corretos: apenas o item II → portanto a alternativa é a letra C.
Gabarito: letra C