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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce150480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
A responsabilidade civil do Estado impõe que
  1. Aa ilicitude do agente seja um ato antijurídico.
  2. Bo ato de improbidade seja crime próprio de servidor público.
  3. Ca prescrição quinquenal contra a fazenda pública restrinja-se a pessoas jurídicas de direito público da administração direta e indireta.
  4. Dseja confirmado o nexo causal entre o fato administrativo e o dano provocado pela conduta, para a comprovação da responsabilidade objetiva do Estado.
  5. Ea ação regressiva contra servidor que cause ilícito e aja com dolo ou culpa seja imprescritível.
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GabaritoD — seja confirmado o nexo causal entre o fato administrativo e o dano provocado pela conduta, para a comprovação da responsabilidade objetiva do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado: elementos da responsabilidade objetiva

Gabarito: letra D. A responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, exige a presença de três elementos: conduta (fato administrativo), dano e nexo causal. A alternativa D é a única que corretamente aponta o nexo causal como requisito para a comprovação da responsabilidade objetiva, sendo esse o núcleo da teoria do risco administrativo adotada no Brasil.

A responsabilidade civil do Estado é a obrigação que a Administração Pública tem de reparar danos causados a terceiros por seus agentes, nessa qualidade. No Brasil, a regra é a responsabilidade objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa do agente. Basta a presença de três requisitos: conduta (ação ou omissão atribuída ao Estado), dano (prejuízo material ou moral) e nexo causal (vínculo entre a conduta e o dano). Essa é a teoria do risco administrativo, que admite excludentes de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro e caso fortuito/força maior.

A distinção fundamental que a banca explora é entre a responsabilidade objetiva do Estado e a responsabilidade subjetiva do agente. Enquanto o Estado responde objetivamente (não se exige prova de culpa), o agente público responde subjetivamente, ou seja, somente se agiu com dolo ou culpa, e apenas em ação de regresso movida pelo Estado. Além disso, a responsabilidade objetiva não exige que a conduta seja ilícita: o ato pode ser lícito, mas o dano deve ser antijurídico (anormal e específico).

A pegadinha da questão está em confundir os elementos da responsabilidade objetiva com institutos vizinhos, como a ilicitude da conduta, a improbidade administrativa, a prescrição e a ação regressiva. A banca mistura conceitos de esferas diferentes (civil, penal e administrativa) para induzir o candidato ao erro.

Responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º)
  • 1Objetiva (risco administrativo)
    • Independe de dolo ou culpa
    • Requisitos
      • Conduta (fato administrativo)
      • Dano
      • Nexo causal
    • Excludentes
      • Culpa exclusiva da vítima
      • Fato de terceiro
      • Caso fortuito / força maior
  • 2Ação regressiva (agente)
    • Exige dolo ou culpa
    • Prescreve em 5 anos
  • 3Improbidade administrativa
    • Natureza civil e política
    • Não é crime
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A ilicitude do agente não é requisito da responsabilidade objetiva do Estado. A responsabilidade objetiva prescinde da análise da licitude ou ilicitude da conduta: o que importa é o dano antijurídico causado à vítima. A doutrina admite inclusive a responsabilidade por atos lícitos, como no caso de sacrifício desproporcional ao particular. O erro aqui é exigir um elemento subjetivo (ilicitude) que não integra a responsabilidade objetiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ato de improbidade não é crime próprio de servidor público. A improbidade administrativa tem natureza civil e política, não penal. A Lei 8.429/1992 prevê sanções civis e administrativas, e a responsabilização penal, quando houver, é autônoma e depende de tipificação própria no Código Penal. A alternativa confunde as esferas de responsabilidade, que são independentes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A prescrição quinquenal contra a Fazenda Pública não se restringe às pessoas jurídicas de direito público da administração direta e indireta. Ela se estende também às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, conforme o art. 1º-C da Lei 9.494/1997. A alternativa restringe indevidamente o alcance da prescrição quinquenal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa corretamente afirma que é necessário confirmar o nexo causal entre o fato administrativo e o dano para a comprovação da responsabilidade objetiva do Estado. O nexo causal é um dos três elementos essenciais da responsabilidade objetiva, ao lado da conduta e do dano. Sem ele, não há dever de indenizar, mesmo que exista dano e conduta estatal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ação regressiva contra o servidor que cause ilícito com dolo ou culpa não é imprescritível. Em regra, prescreve em cinco anos, conforme o Decreto 20.910/1932 e a jurisprudência do STJ. A imprescritibilidade é exceção, aplicável apenas às ações de ressarcimento ao erário fundadas em ato doloso de improbidade administrativa, conforme entendimento do STF. A alternativa generaliza indevidamente a imprescritibilidade.

Gabarito: letra D

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