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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce150481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
No que se refere a agentes públicos, assinale a opção correta.
  1. ASão remunerados exclusivamente por subsídios.
  2. BExercem suas funções em emprego público por meio de contrato.
  3. CDevem ser responsabilizados pessoalmente por decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
  4. DA recondução em cargo público dá-se por meio de nomeação.
  5. EAqueles aos quais incumbe traçar e executar as diretrizes de Estado são chamados de agentes de fato.
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GabaritoC — Devem ser responsabilizados pessoalmente por decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes públicos: responsabilidade pessoal por decisões e opiniões técnicas

Gabarito: letra C. O agente público responde pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas quando age com dolo ou erro grosseiro, conforme o art. 28 do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB). As demais alternativas apresentam erros conceituais: nem todos os agentes são remunerados exclusivamente por subsídios, o vínculo com emprego público é celetista e não por contrato administrativo, a recondução não se dá por nomeação, e os agentes que traçam diretrizes de Estado são os agentes políticos, não os agentes de fato.

A questão exige o domínio da classificação dos agentes públicos e das regras de responsabilização. A alternativa C reproduz a redação do art. 28 da LINDB, incluído pela Lei 13.655/2018, que estabelece a responsabilidade pessoal do agente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Esse dispositivo é uma das principais inovações no regime de responsabilização dos agentes públicos, limitando a responsabilização por interpretações razoáveis da lei.

A alternativa A erra ao afirmar que todos os agentes públicos são remunerados exclusivamente por subsídios. Na verdade, o subsídio é obrigatório para determinadas categorias (membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado, Secretários, Ministros ou Conselheiros de Tribunais de Contas, membros do MP, integrantes das carreiras da AGU, Procuradorias e Defensorias, servidores policiais e Corpo de Bombeiros), mas os demais servidores podem receber vencimento (remuneração em sentido estrito) ou salário (empregados públicos).

A alternativa B confunde o vínculo do emprego público. O emprego público é regido pela CLT, com vínculo de natureza contratual, mas o contrato é de trabalho (celetista), não um contrato administrativo típico. A afirmação de que exercem suas funções "por meio de contrato" é imprecisa e, no contexto da questão, induz a erro.

A alternativa D erra ao afirmar que a recondução se dá por nomeação. A recondução é uma forma de provimento derivado, que ocorre quando o servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de reintegração do anterior ocupante ou de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. Não se confunde com a nomeação, que é forma de provimento originário.

A alternativa E inverte o conceito: os agentes que traçam e executam as diretrizes de Estado são os agentes políticos (Chefes do Executivo, parlamentares, Ministros, Secretários), não os agentes de fato. Os agentes de fato são particulares que exercem função pública sem vínculo formal, em situações de emergência (necessários) ou com investidura irregular (putativos).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na palavra "exclusivamente". O subsídio é parcela única, obrigatória para algumas categorias, mas não para todos os agentes públicos. Servidores públicos em geral recebem vencimento (remuneração em sentido estrito, composta pelo vencimento do cargo efetivo mais vantagens pecuniárias), e os empregados públicos recebem salário. A Constituição Federal, no art. 39, § 4º, determina o subsídio para membros de Poder e detentores de mandato eletivo, mas a lei pode estendê-lo a outras carreiras, não sendo regra universal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O emprego público é ocupado por empregado público, com regime celetista (CLT), e o vínculo é de natureza contratual — mas é um contrato de trabalho, não um contrato administrativo. A alternativa sugere que o exercício se dá "por meio de contrato", o que é impreciso e pode levar à confusão com os contratos administrativos típicos (como os de concessão). O correto seria afirmar que o vínculo é regido pela CLT, com natureza contratual trabalhista.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 28 da LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942), incluído pela Lei 13.655/2018:

Art. 28LINDB

Art. 28 — "O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro."

O dispositivo consagra a responsabilidade subjetiva do agente por suas decisões técnicas, exigindo dolo ou erro grosseiro. Isso significa que, em regra, o agente não responde por interpretações razoáveis da lei, ainda que posteriormente não prevalecentes, salvo se agir com dolo ou erro grosseiro. É a materialização do princípio da segurança jurídica e da proteção à boa-fé do agente público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A recondução é forma de provimento derivado, que ocorre quando o servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado, em razão de reintegração do anterior ocupante ou de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. Não se dá por nomeação, que é forma de provimento originário. A nomeação é o ato pelo qual a autoridade competente investe o candidato aprovado em concurso público no cargo, enquanto a recondução é um retorno automático, sem novo concurso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os agentes que traçam e executam as diretrizes de Estado são os agentes políticos — Chefes do Executivo, parlamentares, Ministros, Secretários — que possuem liberdade funcional e atuam na formulação de políticas públicas. Os agentes de fato são particulares que exercem função pública sem vínculo formal, em situações de emergência (necessários) ou com investidura irregular (putativos), e seus atos são convalidados pela teoria da aparência. A alternativa troca os conceitos, atribuindo aos agentes de fato uma função que é típica dos agentes políticos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as espécies de agentes públicos. Na alternativa E, troca "agentes políticos" por "agentes de fato"; na alternativa D, confunde recondução (provimento derivado) com nomeação (provimento originário). Fique atento: agentes de fato são os que atuam sem vínculo formal, em emergência ou com investidura irregular — não os que definem diretrizes de Estado.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental das espécies de agentes públicos: políticos (elaboram políticas), administrativos (servidores, empregados, temporários), honoríficos (mesários, jurados), delegados (concessionários, tabeliães), credenciados (representam em ocasiões específicas) e de fato (necessários e putativos). E lembre: recondução ≠ nomeação; recondução é retorno ao cargo anterior.

Gabarito: letra C

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