Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce150483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Assinale a opção correspondente ao instituto pelo qual é exigida a expressa consignação em lei de atividades a serem exercidas pela entidade da administração indireta.
Aprincípio do controle
Bcapacidade de autoadministração
Cprincípio da especialidade
Dprincípio da indisponibilidade do interesse público
Epersonalidade jurídica
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — princípio da especialidade
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Especialidade na Administração Indireta
Gabarito: letra C. O instituto que exige a expressa consignação em lei das atividades a serem exercidas pela entidade da administração indireta é o princípio da especialidade, que decorre da descentralização administrativa e impõe que cada entidade seja criada para uma finalidade específica, prevista em sua lei instituidora. A doutrina administrativista é clara ao afirmar que "as entidades da Administração Indireta não podem desvincular-se dos fins previstos em sua lei instituidora".
O princípio da especialidade é um dos princípios implícitos que regem a Administração Pública, diretamente relacionado à descentralização administrativa. Quando o Estado cria uma autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista, ele o faz para que essa entidade desempenhe atividades específicas, com especialização de função. A lei de criação da entidade define, de forma expressa, o seu objeto social ou finalidade institucional, e é exatamente essa definição legal que vincula a atuação da entidade: ela não pode desviar-se dos fins para os quais foi criada.
A distinção que importa aqui é entre o princípio da especialidade e o princípio do controle ou tutela. Enquanto a especialidade diz respeito à finalidade da entidade (o que ela pode fazer, definido em lei), o controle ou tutela refere-se à fiscalização que a Administração Direta exerce sobre a entidade para garantir que ela observe essa finalidade. São princípios complementares: a tutela é o mecanismo de controle que assegura o cumprimento da especialidade.
A pegadinha da banca está em confundir o princípio da especialidade com outros princípios ou características da Administração Indireta, como a capacidade de autoadministração ou a personalidade jurídica própria. A especialidade não é sobre a autonomia da entidade, mas sobre a limitação de sua atuação aos fins legais. É o que a doutrina chama de "princípio da vinculação ao fim legal" ou "princípio da finalidade institucional".
Princípio da especialidade
1Exigência
Atividades consignadas em lei
Vinculação ao fim legal
2Natureza
Princípio implícito
Decorre da descentralização
3Distinções
Controle/tutela → fiscalização
Autoadministração → autonomia
Personalidade jurídica → patrimônio próprio
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio do controle (ou tutela) refere-se à fiscalização que a Administração Direta exerce sobre as entidades da Administração Indireta, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais. Não é ele que exige a consignação legal das atividades, mas sim o princípio da especialidade. O controle é a consequência, não a causa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A capacidade de autoadministração é uma característica das entidades da Administração Indireta, que possuem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira para gerir seus recursos e tomar decisões. Não se confunde com a exigência de que as atividades sejam previstas em lei — essa exigência é do princípio da especialidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da especialidade é exatamente o instituto que exige a expressa consignação em lei das atividades a serem exercidas pela entidade da administração indireta. Cada entidade é criada por lei para uma finalidade específica, e sua atuação fica vinculada a essa finalidade. A doutrina afirma que "as entidades da Administração Indireta não podem desvincular-se dos fins previstos em sua lei instituidora".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da indisponibilidade do interesse público é um princípio que impõe restrições à Administração, impedindo que ela disponha livremente dos bens e interesses públicos. Está relacionado ao poder-dever de agir e à obrigação de dar fiel cumprimento à lei em prol da coletividade. Não tem relação direta com a exigência de previsão legal das atividades das entidades da Administração Indireta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A personalidade jurídica é uma característica das entidades da Administração Indireta, que são pessoas jurídicas distintas da Administração Direta, com patrimônio próprio. Embora seja essencial para a descentralização, não é ela que exige a consignação legal das atividades — essa exigência é do princípio da especialidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o princípio da especialidade com a capacidade de autoadministração e com a personalidade jurídica. A especialidade não é sobre a autonomia da entidade, mas sobre a limitação de sua atuação aos fins legais. Lembre-se: a entidade é criada por lei para uma finalidade específica, e é essa finalidade que vincula sua atuação. Com treino, você enxerga essa distinção de longe 💪