Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce150484
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Aeficácia.
- Bsegurança jurídica.
- Cautotutela.
- Defetividade.
- Eeficiência.
GabaritoE — eficiência.
Gabarito: letra E. O princípio que impõe ao agente público a realização de suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional é o princípio da eficiência, previsto expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal. A doutrina define exatamente nesses termos o conteúdo do princípio, que foi inserido no texto constitucional pela EC 19/1998.
O princípio da eficiência é um dos cinco princípios expressos da Administração Pública (LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Ele exige que a atividade administrativa seja exercida com qualidade, rapidez e produtividade, buscando o melhor resultado possível com os recursos disponíveis. A doutrina clássica, ao tratar do tema, afirma que a eficiência "exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional", exatamente como consta no enunciado.
A banca explora a confusão entre eficiência, eficácia e efetividade. Enquanto a eficiência se relaciona com a forma de atuação (fazer bem feito, com presteza e rendimento), a eficácia diz respeito ao alcance dos objetivos (fazer o que foi planejado), e a efetividade refere-se aos impactos reais na sociedade (resultados concretos). O enunciado descreve claramente o aspecto da eficiência, pois fala em "presteza, perfeição e rendimento funcional" — características ligadas ao modo de execução da atividade.
A eficácia é um conceito ligado ao alcance de metas e objetivos, não à forma de execução. Um agente pode ser eficaz (atingir o objetivo) sem ser eficiente (gastar mais recursos que o necessário). O enunciado fala em "presteza, perfeição e rendimento funcional", que são atributos da eficiência, não da eficácia.
A segurança jurídica é um princípio implícito que garante estabilidade e previsibilidade nas relações jurídicas, protegendo o administrado contra mudanças bruscas de entendimento. Não tem relação com a forma de execução das atribuições pelo agente público.
A autotutela é o poder que a Administração tem de rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos. Não se relaciona com a qualidade da atuação do agente, mas com o controle interno dos atos administrativos.
A efetividade refere-se aos resultados concretos e impactos reais da ação administrativa na sociedade. Embora seja um conceito próximo, o enunciado fala especificamente em "presteza, perfeição e rendimento funcional", que são características da eficiência, não da efetividade.
O princípio da eficiência é exatamente o que impõe ao agente público a realização de suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. A doutrina utiliza essa expressão para definir o conteúdo do princípio, que foi introduzido no art. 37 da CF pela EC 19/1998. É o princípio que exige o melhor desempenho possível na atuação administrativa.
A banca troca eficiência por eficácia e efetividade. Lembre-se: eficiência = fazer bem feito (meio); eficácia = atingir o objetivo (fim); efetividade = impacto real na sociedade. O enunciado fala em "presteza, perfeição e rendimento funcional" — isso é eficiência, não eficácia ou efetividade.
Gabarito: letra E
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