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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce150516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Médio
Considerando os atributos do poder de polícia, assinale a opção correta.
  1. AA polícia judiciária tem caráter predominantemente preventivo.
  2. BA indelegabilidade de seu exercício, por envolver prerrogativas próprias do poder público, proíbe seu exercício por particular.
  3. CPrescreve em cinco anos o prazo para a administração pública federal apurar infração, no exercício do poder de polícia, contado da data da prática do ato ou, em caso de infração continuada, da data de sua cessação.
  4. DPor se tratar de ato administrativo, o controle do ato de polícia submete-se ao crivo exclusivo da administração pública, via recurso hierárquico.
  5. EA prescrição para apuração de ato infracionário é interrompida em caso de exoneração da autoridade responsável pelo procedimento administrativo.
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GabaritoC — Prescreve em cinco anos o prazo para a administração pública federal apurar infração, no exercício do poder de polícia, contado da data da prática do ato ou, em caso de infração continuada, da data de sua cessação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de polícia: atributos e prescrição

Gabarito: letra C. A alternativa correta reproduz a regra da Lei nº 9.873/1999, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos para a ação punitiva da Administração Pública Federal, no exercício do poder de polícia, contado da prática do ato ou, em caso de infração permanente ou continuada, da data de sua cessação. As demais alternativas erram ao inverter o caráter da polícia judiciária, ao afirmar indelegabilidade absoluta, ao restringir o controle ao âmbito administrativo e ao apontar causa de interrupção inexistente.

O poder de polícia é a prerrogativa da Administração de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em favor do interesse público. Seus atributos clássicos são a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. A questão, porém, foca em dois pontos específicos: a distinção entre polícia administrativa e judiciária, e a prescrição da ação punitiva no exercício do poder de polícia.

A prescrição é o instituto que extingue o direito da Administração de punir o administrado após o decurso do tempo, garantindo a segurança jurídica. Na esfera federal, a Lei nº 9.873/1999 disciplina o prazo de cinco anos, contado da prática do ato ou, nas infrações permanentes ou continuadas, da cessação. A doutrina e a jurisprudência confirmam esse entendimento, que é o cerne da alternativa correta.

A banca explora a confusão entre os atributos do poder de polícia e institutos vizinhos, como a polícia judiciária (caráter repressivo, não preventivo), a delegação (que admite exceções) e o controle judicial (que não é exclusivo da Administração).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A polícia judiciária tem caráter repressivo, e não preventivo. Ela atua na apuração de infrações penais, após a prática do delito, materializando-se no inquérito policial. O caráter preventivo é atributo da polícia administrativa, que atua na fiscalização e no condicionamento de atividades para evitar danos ao interesse público. A banca inverteu os conceitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A indelegabilidade do poder de polícia não é absoluta. Embora o exercício de suas atividades exclusivas de Estado seja, em regra, indelegável a particulares, a doutrina e a jurisprudência admitem a delegação de atos materiais de execução (como a fiscalização e a aplicação de multas de trânsito por empresas credenciadas), desde que a decisão final permaneça com o poder público. A alternativa erra ao afirmar que a indelegabilidade proíbe qualquer exercício por particular.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a regra da Lei nº 9.873/1999, que estabelece o prazo de cinco anos para a ação punitiva da Administração Pública Federal, no exercício do poder de polícia, contado da prática do ato ou, em caso de infração permanente ou continuada, da data de sua cessação. A doutrina confirma:

Lei nº 9.873/1999 (art. 1º):

"Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O controle do ato de polícia não se submete ao crivo exclusivo da Administração. Embora o recurso hierárquico seja um meio de controle administrativo, o ato de polícia, como qualquer ato administrativo, está sujeito ao controle judicial, conforme o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). A alternativa erra ao excluir o Poder Judiciário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A exoneração da autoridade responsável pelo procedimento administrativo não é causa de interrupção da prescrição. A Lei nº 9.873/1999 prevê como causas de interrupção, por exemplo, a citação/intimação do investigado e a prática de atos que importem apuração da infração. A exoneração da autoridade não se enquadra nessas hipóteses, sendo irrelevante para o curso do prazo prescricional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os atributos da polícia administrativa e judiciária. Na alternativa A, ela troca o caráter preventivo (polícia administrativa) pelo repressivo (polícia judiciária). Na alternativa E, ela inventa uma causa de interrupção da prescrição que não existe na lei. Fique atento a essas inversões — com treino, você as identifica de longe 💪.

Gabarito: letra C.

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