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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce150517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Médio
Assinale a opção correta, no que se refere a agentes públicos.
  1. AA sanção de perda de função pública será aplicada ao cargo que o agente público ou político detiver no momento da decisão.
  2. BExoneração é a saída punitiva compulsória em razão de decisão administrativa.
  3. CAs funções de chefia, direção e assessoramento destinam-se diretamente a agentes públicos empossados em cargos efetivos.
  4. DÉ possível a associação sindical pelo servidor público civil sempre que autorizada pelo órgão a que estiver vinculado.
  5. EÉ dever do agente público levar ao conhecimento de seu superior hierárquico as irregularidades de que tiver ciência, além de representar contra omissão ou abuso de poder.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — É dever do agente público levar ao conhecimento de seu superior hierárquico as irregularidades de que tiver ciência, além de representar contra omissão ou abuso de poder.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes públicos: deveres, sanções e regime jurídico

Gabarito: letra E. A alternativa correta reproduz o dever legal do servidor de levar irregularidades ao conhecimento do superior hierárquico e de representar contra omissão ou abuso de poder, previsto no art. 116, VI, da Lei 8.112/1990, com a redação dada pela Lei 12.527/2011. As demais alternativas distorcem institutos centrais do regime jurídico dos agentes públicos: a perda da função pública (sanção da Lei de Improbidade), a exoneração, as funções de confiança e a associação sindical.

O tema central é o regime jurídico dos agentes públicos, que abrange desde a classificação doutrinária (agentes políticos, administrativos, honoríficos, delegados, credenciados e de fato) até os deveres, direitos e sanções aplicáveis. A questão exige conhecimento da Constituição Federal (art. 37) e da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União), além de noções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

A alternativa E trata de um dever funcional expresso: o servidor deve comunicar irregularidades à autoridade superior e representar contra omissão ou abuso de poder. Esse dever decorre do princípio da hierarquia e da indisponibilidade do interesse público, e sua violação pode configurar infração disciplinar. A redação atual do art. 116, VI, da Lei 8.112/1990, alterada pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), ampliou o dever: o servidor deve levar as irregularidades ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração. Além disso, o art. 126-A da mesma lei garante que nenhum servidor será responsabilizado por dar ciência de informações sobre crimes ou improbidade, protegendo o chamado "denunciante de boa-fé".

As demais alternativas exploram confusões clássicas: a perda da função pública na improbidade atinge apenas o vínculo que o agente detinha na época do fato (e não o cargo atual); exoneração é forma de vacância não punitiva (a punitiva é a demissão); as funções de confiança são exclusivas de servidores efetivos, mas os cargos em comissão podem ser preenchidos por não efetivos; e a associação sindical é direito constitucional livre, sem necessidade de autorização do órgão.

Guarde a fronteira entre os institutos: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A perda da função pública na improbidade é sanção judicial que atinge o vínculo da época do fato; a exoneração é ato administrativo não punitivo; as funções de confiança são privativas de efetivos; a associação sindical é livre; e o dever de comunicar irregularidades é obrigação funcional expressa.

Instituto

Natureza

Vínculo atingido / Requisito

Base legal

Perda da função pública (improbidade)

Sanção judicial

Vínculo da época do fato (não o cargo atual)

Lei 8.429/1992, art. 12, § 1º

Exoneração

Ato administrativo não punitivo

Cargo (a pedido ou de ofício)

Lei 8.112/1990

Demissão

Sanção disciplinar

Cargo (após PAD)

Lei 8.112/1990

Funções de confiança

Atribuição

Exclusiva de servidor efetivo

CF/88, art. 37, V

Cargos em comissão

Atribuição

Podem ser preenchidos por não efetivos

CF/88, art. 37, V

Associação sindical

Direito constitucional

Livre, sem autorização do órgão

CF/88, art. 37, VI

Dever de comunicar irregularidades

Dever funcional

Obrigação expressa do servidor

Lei 8.112/1990, art. 116, VI

Agentes públicos
  • 1Formas de vacância
    • Exoneração (não punitiva)
    • Demissão (sanção)
  • 2Sanções
    • Perda da função (improbidade)
      • vínculo da época do fato
  • 3Cargos e funções
    • Função de confiança (só efetivos)
    • Cargo em comissão (efetivos ou não)
  • 4Direitos
    • Associação sindical (livre)
  • 5Deveres
    • Comunicar irregularidades
    • Representar contra omissão/abuso
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a sanção de perda da função pública será aplicada ao cargo que o agente detiver no momento da decisão. Isso contraria o art. 12, § 1º, da Lei 8.429/1992, que determina que a sanção atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente detinha na época do cometimento da infração. A banca inverte o critério temporal: não é o cargo atual, mas o vínculo da época do fato. A exceção, prevista no mesmo parágrafo, permite ao magistrado, em caráter excepcional e apenas na hipótese de enriquecimento ilícito (art. 9º), estender a sanção aos demais vínculos.

Art. 12, §1Lei-8429

Art. 12, § 1º — "A sanção de perda da função pública, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado, na hipótese do inciso I do caput deste artigo, e em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa define exoneração como "saída punitiva compulsória em razão de decisão administrativa". Isso confunde exoneração com demissão. A exoneração é forma de vacância não punitiva, que pode ocorrer a pedido do servidor ou de ofício (ex.: não entrar em exercício no prazo legal, não se submeter à inspeção médica oficial). A demissão, sim, é a sanção disciplinar que acarreta a perda do cargo. A banca troca os institutos: exoneração é ato administrativo discricionário (em regra), enquanto a demissão é sanção aplicada em processo administrativo disciplinar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as funções de chefia, direção e assessoramento destinam-se diretamente a agentes públicos empossados em cargos efetivos. Isso é parcialmente verdadeiro, mas a redação é imprecisa e induz a erro. O art. 37, V, da CF/88 distingue: as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo; os cargos em comissão, por sua vez, destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento e podem ser preenchidos por servidores de carreira (nos percentuais mínimos previstos em lei) ou por pessoas estranhas aos quadros da Administração. A alternativa generaliza ao dizer que as funções se destinam "diretamente" a efetivos, ignorando que os cargos em comissão podem ser ocupados por não efetivos.

Art. 37, VCF/88

Art. 37, V — "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona a associação sindical do servidor público civil à autorização do órgão a que estiver vinculado. Isso contraria o art. 37, VI, da CF/88, que garante ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. A liberdade sindical é direito constitucional fundamental, exercido sem necessidade de autorização estatal. A banca inverte a natureza do direito: não é uma faculdade concedida pela Administração, mas uma garantia constitucional autônoma.

Art. 37, VICF/88

Art. 37, VI — "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical"

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o dever funcional previsto no art. 116, VI, da Lei 8.112/1990, com a redação dada pela Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). O servidor deve levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração. Além disso, deve representar contra omissão ou abuso de poder. Esse dever decorre do princípio da hierarquia e da indisponibilidade do interesse público, e sua violação pode configurar infração disciplinar. A alternativa está correta porque espelha a literalidade do dispositivo e o dever de probidade e lealdade à Administração.

Art. 116, VILei-8112

Art. 116, VI — "levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração"

A regra de ouro para a prova: distinga os institutos pela natureza do ato — a perda da função pública na improbidade atinge o vínculo da época do fato; a exoneração não é punitiva; as funções de confiança são privativas de efetivos, mas os cargos em comissão não; a associação sindical é livre; e o dever de comunicar irregularidades é obrigação funcional expressa.

Gabarito: letra E

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