Questão de Direito Administrativo — Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes
Código
ce150518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Médio
Acerca da administração pública, de seus órgãos e os fundamentos que os regem, assinale a opção correta.
AAs agências reguladoras possuem poder normativo e autônomo que permite expedir normas gerais.
BOs normativos e a jurisprudência constituem fontes primárias, ou seja, veículos habilitados para criar direitos e obrigações.
COs costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa, capazes de estabelecer padrões de comportamento e fazer que os administrados esperem aquele modo de agir.
DA supremacia do interesse público impede que o agente público renuncie ao interesse da administração em sede arbitral ou de acordos judiciais.
EPara que seja considerada administração indireta, é necessária a constituição de patrimônio próprio.
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GabaritoC — Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa, capazes de estabelecer padrões de comportamento e fazer que os administrados esperem aquele modo de agir.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fontes do Direito Administrativo e conceitos correlatos
Gabarito: letra C. Os costumes, como práticas reiteradas da autoridade administrativa, são fonte secundária do Direito Administrativo e, de fato, podem estabelecer padrões de comportamento que geram legítima expectativa nos administrados — é exatamente o que a alternativa C afirma. As demais opções erram ao atribuir poder normativo autônomo às agências reguladoras, ao classificar jurisprudência como fonte primária, ao absolutizar a supremacia do interesse público e ao condicionar a existência da administração indireta à constituição de patrimônio próprio.
O Direito Administrativo é ramo do Direito Público que disciplina o exercício da função administrativa, e suas fontes se dividem em primárias e secundárias. A lei (em sentido amplo, abrangendo a Constituição, leis e atos normativos) é a fonte primária por excelência, pois é o veículo habilitado a criar direitos e obrigações. As fontes secundárias — doutrina, jurisprudência e costumes — não criam direitos e obrigações por si mesmas, mas influenciam a interpretação e a aplicação do Direito. A jurisprudência, embora seja fonte secundária em regra, ganha caráter vinculante em situações excepcionais, como nas súmulas vinculantes e nas decisões de controle concentrado de constitucionalidade. Os costumes, por sua vez, são práticas reiteradas que, pela deficiência da legislação, exercem influência e criam expectativas legítimas nos administrados.
A banca explora a confusão entre fontes primárias e secundárias, e entre os poderes das agências reguladoras. É essencial fixar: a lei é a única fonte primária que cria direitos e obrigações; as demais são secundárias, ainda que a jurisprudência possa ter efeito vinculante em casos específicos. As agências reguladoras, embora tenham poder normativo técnico, não possuem autonomia para inovar na ordem jurídica, pois seus regulamentos são subordinados à lei. A supremacia do interesse público, por sua vez, é princípio que orienta a atuação administrativa, mas não impede a transação em sede arbitral ou acordos judiciais quando a lei autoriza. Por fim, a administração indireta é caracterizada pela personalidade jurídica própria, e não pela existência de patrimônio próprio, que é consequência e não requisito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
As agências reguladoras possuem poder normativo, mas não autônomo. Elas podem expedir normas técnicas e regulamentares para disciplinar o setor regulado, mas sempre subordinadas à lei, sem inovar na ordem jurídica. O poder normativo das agências é derivado e limitado, não autônomo. A banca troca o poder normativo técnico por um poder autônomo, o que não existe no ordenamento jurídico brasileiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os normativos e a jurisprudência não são fontes primárias. A fonte primária é a lei (em sentido amplo, incluindo a Constituição). A jurisprudência é fonte secundária, embora possa ter efeito vinculante em casos excepcionais (súmulas vinculantes e decisões em controle concentrado). Os normativos, como decretos e regulamentos, são fontes secundárias, pois não criam direitos e obrigações por si mesmos, mas apenas regulamentam a lei. A alternativa erra ao classificar ambos como fontes primárias.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa que, pela deficiência da legislação, estabelecem padrões de comportamento e geram legítima expectativa nos administrados. São fonte secundária do Direito Administrativo, mas exercem influência real na atuação administrativa. A alternativa está correta ao descrever os costumes como práticas reiteradas capazes de estabelecer padrões de comportamento e criar expectativas nos administrados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A supremacia do interesse público é princípio que orienta a atuação administrativa, mas não impede a transação em sede arbitral ou acordos judiciais quando a lei autoriza. A Administração pode celebrar acordos e transações, desde que haja previsão legal e o interesse público seja preservado. A alternativa erra ao absolutizar o princípio, transformando-o em vedação absoluta à transação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A administração indireta é caracterizada pela personalidade jurídica própria das entidades (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), e não pela existência de patrimônio próprio. O patrimônio próprio é consequência da personalidade jurídica, não requisito para a caracterização. A alternativa erra ao condicionar a existência da administração indireta à constituição de patrimônio próprio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter a classificação das fontes e os poderes das agências. Aqui, ela troca a fonte primária (lei) pela secundária (jurisprudência) e atribui autonomia ao poder normativo das agências, que é apenas técnico e subordinado à lei. Fique atento: a lei é a única fonte que cria direitos e obrigações; as demais são secundárias, ainda que a jurisprudência possa ter efeito vinculante em casos específicos. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental das fontes: primária = lei (Constituição, leis, atos normativos); secundárias = doutrina, jurisprudência e costumes. Lembre-se: a jurisprudência só é vinculante em casos excepcionais (súmulas vinculantes e controle concentrado). E as agências reguladoras têm poder normativo técnico, mas nunca autônomo.