Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce150589
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A convalidação do ato administrativo, ao suprir o vício que o inquinava de ilegalidade, produz efeitos retroativos (ex tunc), e não irretroativos como afirma o item. A convalidação é o ato pelo qual a Administração sana um defeito sanável do ato, regularizando-o desde a sua origem, com efeitos retroativos à data em que o ato original foi praticado.
A convalidação é uma das formas de extinção dos atos administrativos, mas, em vez de desfazer o ato, ela o corrige ou regulariza, mantendo seus efeitos já produzidos e permitindo que ele permaneça no mundo jurídico. O instituto se contrapõe à anulação: enquanto esta desfaz o ato ilegal com efeitos retroativos (ex tunc), a convalidação aproveita o ato viciado, desde que o defeito seja sanável, e o torna válido retroativamente. A doutrina majoritária, como a de Maria Sylvia Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho, é pacífica ao afirmar que a convalidação opera efeitos ex tunc, ou seja, retroage à data da prática do ato originário, confirmando os efeitos que já haviam sido produzidos.
A banca explora exatamente a confusão entre os efeitos da convalidação e os da revogação. A revogação, que é o desfazimento de um ato válido e discricionário por razões de conveniência e oportunidade, produz efeitos irretroativos (ex nunc), ou seja, não retroage. O item inverte os efeitos: atribui à convalidação o efeito irretroativo, que é característico da revogação. É uma pegadinha clássica de troca de institutos.
Instituto | Efeito | Finalidade | Espécie de ato |
|---|---|---|---|
Convalidação | Retroativos (ex tunc) | Corrigir/regularizar ato com vício sanável | Ato ilegal (sanável) |
Revogação | Irretroativos (ex nunc) | Desfazer ato válido por conveniência/oportunidade | Ato válido e discricionário |
O item afirma que os efeitos do ato convalidado serão irretroativos. Isso está errado. A convalidação, ao suprir o vício, tem efeitos retroativos (ex tunc), alcançando a data em que o ato foi originalmente praticado. O que tem efeitos irretroativos (ex nunc) é a revogação, que desfaz um ato válido por razões de mérito. A banca trocou os efeitos da convalidação pelos da revogação, uma inversão clássica.
A banca inverte os efeitos da convalidação com os da revogação. A convalidação retroage (ex tunc) para confirmar os efeitos já produzidos; a revogação não retroage (ex nunc), pois desfaz o ato válido apenas para o futuro. Memorize: convalidação = corrige e retroage; revogação = desfaz e não retroage. 💪
Gabarito: ERRADO.
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