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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce150590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
A respeito da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, dos poderes administrativos, dos atos administrativos e do controle e responsabilização da administração, julgue o item subsequente.A motivação do ato administrativo deve ser explícita, clara e congruente, vinculando o agir do administrador público e conferindo o atributo de validade ao ato.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Motivação do ato administrativo

Gabarito: letra C (CERTO). A afirmativa está correta porque o art. 50, § 1º, da Lei 9.784/1999 determina que a motivação deve ser explícita, clara e congruente, e a doutrina e a jurisprudência reconhecem que a motivação vincula o administrador (teoria dos motivos determinantes) e integra o requisito de validade do ato.

A motivação é a exposição dos motivos, ou seja, a demonstração das razões de fato e de direito que levaram o administrador a praticar o ato. Ela não se confunde com o motivo, que é um dos elementos de formação do ato (a situação de fato ou de direito que autoriza a prática). A motivação é a justificativa, a explicação formal do ato, e está ligada ao requisito da forma.

A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, é a principal fonte normativa sobre o tema e estabelece, de forma expressa, os requisitos da motivação:

Art. 50, §1Lei-9784

Art. 50, § 1º — "A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato"

A afirmativa da questão reproduz exatamente esse comando legal. Além disso, a motivação "vincula o agir do administrador público" porque, pela teoria dos motivos determinantes, a validade do ato fica condicionada à veracidade e à pertinência dos motivos indicados. Se os motivos declarados forem falsos ou inexistentes, o ato será nulo, ainda que a lei não exigisse a motivação naquele caso. Por fim, a motivação "confere o atributo de validade ao ato" porque integra o requisito da forma: a ausência de motivação, quando exigida, torna o ato inválido (anulável).

A banca não explorou nenhuma pegadinha aqui: a assertiva é uma transcrição fiel do art. 50, § 1º, da Lei 9.784/1999, combinada com a teoria dos motivos determinantes, amplamente aceita na doutrina e na jurisprudência.

Motivação do ato administrativo
  • 1Requisitos (art. 50, §1º, Lei 9.784/99)
    • Explícita
    • Clara
    • Congruente
  • 2Efeitos
    • Vincula o administrador
      • teoria dos motivos determinantes
    • Integra o requisito da forma
    • Ausência → ato anulável
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CERTO.

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