Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce150591
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta: o fato de a remoção por interesse público ser ato discricionário não impede o controle pelo Poder Judiciário. O Judiciário pode e deve examinar a legalidade do ato, inclusive os aspectos vinculados (competência, finalidade, forma) e a existência dos motivos, não podendo apenas substituir o juízo de conveniência e oportunidade do administrador pelo seu próprio. A impetração de mandado de segurança é exatamente o instrumento para esse controle de legalidade.
A discricionariedade administrativa não é sinônimo de imunidade ao controle jurisdicional. O ato discricionário é aquele em que a lei confere ao administrador certa liberdade de escolha quanto à oportunidade, conveniência e conteúdo, dentro dos limites legais. Contudo, essa liberdade não é absoluta: o administrador deve agir conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O controle judicial incide sobre a legalidade do ato, ou seja, verifica se a autoridade respeitou os limites impostos pela lei e pelos princípios, podendo anular o ato quando houver ilegalidade, abuso de poder ou desvio de finalidade. O que o Judiciário não pode é reapreciar o mérito — a conveniência e oportunidade — substituindo a decisão do administrador pela sua, quando o ato for legal.
No caso da remoção por interesse público, a Administração exerce juízo de conveniência e oportunidade, mas deve motivar o ato e observar a finalidade pública. Se o servidor impetra mandado de segurança alegando, por exemplo, ausência de motivação ou desvio de finalidade, o Judiciário pode e deve examinar essas alegações, pois se trata de controle de legalidade. A jurisprudência reconhece que a remoção discricionária, sem motivação concreta ou com desvio de finalidade, é nula e pode ser anulada judicialmente.
A banca explora a confusão clássica entre mérito do ato (conveniência e oportunidade, insindicável pelo Judiciário) e legalidade do ato (sempre sindicável). O candidato que entende que ato discricionário é imune ao controle judicial erra a questão, pois o controle de legalidade é sempre possível, inclusive por mandado de segurança.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que ato discricionário = ato imune ao controle judicial. Isso é falso: o Judiciário controla a legalidade (competência, finalidade, forma, motivação, existência dos motivos), mas não o mérito (conveniência e oportunidade). A remoção por interesse público, mesmo discricionária, pode ser anulada se houver ilegalidade — e o mandado de segurança é o meio adequado para isso. Fique atento: sempre que a questão disser que ato discricionário "não pode ser controlado" ou "é defeso o controle", desconfie — é pegadinha.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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