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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce150591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
A respeito da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, dos poderes administrativos, dos atos administrativos e do controle e responsabilização da administração, julgue o item subsequente.Se um servidor removido pela administração por interesse público impetrar mandado de segurança visando anular o ato, ter-se-á, nesse caso, um exemplo de ato discricionário, razão por que será defeso o controle pelo Poder Judiciário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle judicial dos atos discricionários

ERRADO. A afirmação está incorreta: o fato de a remoção por interesse público ser ato discricionário não impede o controle pelo Poder Judiciário. O Judiciário pode e deve examinar a legalidade do ato, inclusive os aspectos vinculados (competência, finalidade, forma) e a existência dos motivos, não podendo apenas substituir o juízo de conveniência e oportunidade do administrador pelo seu próprio. A impetração de mandado de segurança é exatamente o instrumento para esse controle de legalidade.

A discricionariedade administrativa não é sinônimo de imunidade ao controle jurisdicional. O ato discricionário é aquele em que a lei confere ao administrador certa liberdade de escolha quanto à oportunidade, conveniência e conteúdo, dentro dos limites legais. Contudo, essa liberdade não é absoluta: o administrador deve agir conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O controle judicial incide sobre a legalidade do ato, ou seja, verifica se a autoridade respeitou os limites impostos pela lei e pelos princípios, podendo anular o ato quando houver ilegalidade, abuso de poder ou desvio de finalidade. O que o Judiciário não pode é reapreciar o mérito — a conveniência e oportunidade — substituindo a decisão do administrador pela sua, quando o ato for legal.

No caso da remoção por interesse público, a Administração exerce juízo de conveniência e oportunidade, mas deve motivar o ato e observar a finalidade pública. Se o servidor impetra mandado de segurança alegando, por exemplo, ausência de motivação ou desvio de finalidade, o Judiciário pode e deve examinar essas alegações, pois se trata de controle de legalidade. A jurisprudência reconhece que a remoção discricionária, sem motivação concreta ou com desvio de finalidade, é nula e pode ser anulada judicialmente.

A banca explora a confusão clássica entre mérito do ato (conveniência e oportunidade, insindicável pelo Judiciário) e legalidade do ato (sempre sindicável). O candidato que entende que ato discricionário é imune ao controle judicial erra a questão, pois o controle de legalidade é sempre possível, inclusive por mandado de segurança.

Controle judicial do ato discricionário
  • 1Sempre sindicável
    • Legalidade
      • Competência
      • Finalidade
      • Forma
      • Motivação
      • Existência dos motivos
    • Instrumento: mandado de segurança
  • 2Não sindicável
    • Mérito (conveniência e oportunidade)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que ato discricionário = ato imune ao controle judicial. Isso é falso: o Judiciário controla a legalidade (competência, finalidade, forma, motivação, existência dos motivos), mas não o mérito (conveniência e oportunidade). A remoção por interesse público, mesmo discricionária, pode ser anulada se houver ilegalidade — e o mandado de segurança é o meio adequado para isso. Fique atento: sempre que a questão disser que ato discricionário "não pode ser controlado" ou "é defeso o controle", desconfie — é pegadinha.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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