Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce150593
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A descentralização por colaboração ocorre quando o Estado transfere a execução de um serviço público a pessoa jurídica de direito privado previamente existente, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, conservando o Poder Público a titularidade do serviço. A criação de pessoa jurídica pelo Estado para transferir a execução de serviço público é característica da descentralização por outorga (por serviços, funcional ou técnica), que se dá por lei e transfere também a titularidade. A banca trocou as duas modalidades.
A descentralização administrativa é a técnica pela qual o Estado distribui competências para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não do aparelho estatal. A doutrina costuma apresentar três modalidades: territorial, por serviços (ou outorga) e por colaboração (ou delegação). A distinção central entre as duas últimas está em quem recebe a titularidade do serviço e como se formaliza a transferência.
Na descentralização por outorga (também chamada por serviços, funcional ou técnica), o Estado cria uma pessoa jurídica — autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação pública — e a ela transfere, por lei, a titularidade e a execução do serviço público. É o que ocorre com as entidades da Administração Indireta. O ente criado passa a deter a titularidade, com capacidade de autoadministração, sujeito apenas ao controle finalístico (tutela) da Administração Direta.
Na descentralização por colaboração (ou delegação), o Estado não cria pessoa jurídica: transfere a execução de um serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado já existente, por meio de contrato (concessão, permissão) ou ato administrativo unilateral (autorização), permanecendo com a titularidade do serviço. É o caso dos concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos. O Poder Público conserva a disponibilidade sobre o serviço, podendo alterar unilateralmente as condições de execução e retomá-lo antes do prazo.
A pegadinha da questão está em atribuir à descentralização por colaboração a criação de pessoa jurídica pelo Estado — traço típico da outorga. O enunciado descreve exatamente a outorga, mas a rotula como colaboração.
Critério | Descentralização por Outorga (por serviços) | Descentralização por Colaboração (delegação) |
|---|---|---|
Pessoa jurídica | Criada pelo Estado | Já existente (direito privado) |
Instrumento | Lei | Contrato ou ato administrativo unilateral |
O que transfere | Titularidade e execução | Apenas execução |
Titularidade do serviço | Transfere-se à entidade | Permanece com o Estado |
O item afirma que a descentralização por colaboração ocorre quando o Estado cria pessoa jurídica para transferir a execução de serviço público. Isso está incorreto: na colaboração, a pessoa jurídica de direito privado já existe e recebe apenas a execução, por contrato ou ato unilateral, permanecendo a titularidade com o Estado. A criação de pessoa jurídica pelo Estado, com transferência de titularidade e execução por lei, é a descentralização por outorga (por serviços).
Para não confundir, lembre-se do critério da titularidade: na outorga, o Estado transfere titularidade e execução (cria entidade por lei); na colaboração, transfere apenas a execução (contrato/ato unilateral com pessoa já existente). Na prova, identifique se houve criação de entidade — se sim, é outorga; se a transferência é para particular preexistente, é colaboração.
Gabarito: ERRADO.
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