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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce150594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Julgue o seguinte item, relativos a aspectos diversos pertinentes a noções de direito administrativo.São considerados putativos os agentes públicos que desempenham atividade pública na presunção de que possuem legitimidade, embora sem investidura regular.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes públicos de fato: putativos e necessários

CERTO. A afirmação está correta: agentes putativos são aqueles que exercem função pública na presunção de legitimidade, mas com investidura irregular. É a definição doutrinária clássica de uma das espécies de agente de fato, ao lado dos agentes necessários.

A doutrina classifica os agentes públicos em duas grandes categorias: os agentes de direito, que possuem vínculo formal e legítimo com o Estado, regularmente investidos; e os agentes de fato, que exercem função pública sem investidura regular, mas de boa-fé, em razão da teoria da aparência. Os agentes de fato subdividem-se em:

  • Agentes putativos: exercem a função pública na presunção de que possuem legitimidade, embora sua investidura seja irregular (ex.: servidor que toma posse sem preencher os requisitos do cargo, ou que atua sem aprovação em concurso público).

  • Agentes necessários: atuam em situações excepcionais, de emergência ou calamidade, em colaboração com o Poder Público (ex.: particular que auxilia no resgate de vítimas de enchente).

A distinção é essencial: enquanto o agente necessário age em circunstâncias extraordinárias, o putativo age em situação de normalidade, apenas com aparência de legitimidade. Em ambos os casos, os atos praticados são, em regra, convalidados em favor de terceiros de boa-fé, e o agente putativo não precisa devolver a remuneração recebida, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado.

A banca explora exatamente a confusão entre as duas espécies de agente de fato. A questão descreve com precisão o agente putativo: "desempenham atividade pública na presunção de que possuem legitimidade, embora sem investidura regular". Não há qualquer erro na assertiva — ela reproduz fielmente o conceito doutrinário.

Agentes públicos
  • 1De direito
    • Investidura regular
  • 2De fato
    • Putativos
      • Presunção de legitimidade
      • Investidura irregular
      • Situação de normalidade
      • Atos convalidados p/ terceiros de boa-fé
      • Não devolve remuneração
    • Necessários
      • Situação de emergência/calamidade
      • Sem vínculo
      • Atos convalidados p/ terceiros de boa-fé
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NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter as espécies de agente de fato. O agente putativo atua em situação de normalidade, com aparência de legitimidade e investidura irregular. O agente necessário atua em situação de emergência/calamidade, sem qualquer vínculo, como se fosse agente de direito. Se a questão trocar "putativo" por "necessário" ou mencionar "emergência" para putativo, está errada. Fique atento a esses dois elementos-chave: normalidade × emergência e investidura irregular × ausência de vínculo.

Gabarito: letra C (CERTO).

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