Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce150596
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A autarquia é pessoa jurídica de direito público — e não de direito privado, como afirma o item — e, justamente por isso, submete-se ao regime jurídico de direito público, com as mesmas prerrogativas e sujeições da Administração direta. O erro está na natureza jurídica atribuída.
A autarquia é uma das entidades da Administração indireta, criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública de forma descentralizada. É o que se extrai do Decreto-Lei nº 200/1967, que a define como serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública. A doutrina é pacífica: a autarquia é pessoa jurídica de direito público, diferentemente das empresas públicas e sociedades de economia mista, que são de direito privado.
A confusão que a banca explora é justamente essa: trocar a natureza jurídica da autarquia (direito público) pela das empresas estatais (direito privado). A consequência prática é relevante: por ser de direito público, a autarquia goza de prerrogativas como imunidade tributária recíproca, impenhorabilidade de bens, prescrição quinquenal, pagamento por precatórios, prazos processuais dilatados, entre outras — e se sujeita a regras como a obrigatoriedade de concurso público e licitação. Se fosse de direito privado, não teria essas prerrogativas nem essas sujeições.
A segunda parte do item — "terá as mesmas sujeições da administração direta, em razão do serviço prestado" — está correta em si, pois a autarquia, embora descentralizada, submete-se ao regime jurídico administrativo, com as mesmas restrições e prerrogativas da Administração direta. Mas o erro na natureza jurídica torna o item inteiro falso.
Critério | Autarquia | Empresa pública / Sociedade de economia mista |
|---|---|---|
Natureza jurídica | Direito público | Direito privado |
Criação | Lei específica | Lei autorizativa |
Regime | Jurídico-administrativo (prerrogativas e sujeições da Adm. direta) | Predominantemente privado, com derrogações |
Exemplos de prerrogativas | Imunidade tributária, precatórios, impenhorabilidade | Não gozam das mesmas prerrogativas |
O item afirma que a autarquia é "pessoa jurídica de direito privado". Isso é falso. A autarquia é pessoa jurídica de direito público, conforme definição legal e doutrinária. O Decreto-Lei nº 200/1967, em seu art. 5º, I, define autarquia como "o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada". Embora o texto legal não diga expressamente "direito público", a doutrina e a jurisprudência são unânimes em atribuir essa natureza à autarquia, e o Código Civil, em seu art. 41, IV, inclui as autarquias no rol das pessoas jurídicas de direito público interno.
A segunda parte do item — "terá as mesmas sujeições da administração direta" — está correta, pois a autarquia, como entidade de direito público, submete-se ao regime jurídico administrativo, com as mesmas prerrogativas e sujeições da Administração direta. Mas a primeira parte, ao atribuir natureza de direito privado, torna o item falso como um todo.
A banca troca a natureza jurídica da autarquia (direito público) pela das empresas estatais (direito privado). O candidato que sabe que a autarquia é de direito público identifica o erro na hora; quem confunde as entidades da Administração indireta cai na armadilha. Lembre-se: autarquia e fundação pública são de direito público; empresa pública e sociedade de economia mista são de direito privado.
Para fixar, monte uma tabela mental das entidades da Administração indireta: autarquia (direito público, criada por lei), fundação pública (pode ser de direito público ou privado), empresa pública (direito privado, capital 100% público) e sociedade de economia mista (direito privado, capital majoritário público). A natureza jurídica é o critério que a banca mais explora nesse tema.
Gabarito: ERRADO.
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