Acerca dos direitos sociais, assinale a opção correta.
ANão constitui objeto de delegação a legislação sobre direitos individuais e sociais.
BConforme a CF, não pode ser objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir direitos e garantias individuais e sociais.
CO direito de reunião, embora seja um direito pessoal, está previsto na CF, no Capítulo que trata dos direitos sociais.
DSegundo expressa previsão constitucional, a proteção em face da automação é um direito social do trabalhador que se aplica também aos servidores ocupantes de cargo público.
ESão crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a CF e, especialmente, contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — São crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a CF e, especialmente, contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos Sociais na Constituição Federal
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta por reproduzir exatamente o art. 85, III, da Constituição Federal, que prevê como crime de responsabilidade do Presidente da República o atentado contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais. As demais alternativas contêm equívocos que serão demonstrados.
A questão exige conhecimento literal da Constituição e atenção aos limites das cláusulas pétreas, à localização dos direitos fundamentais e à extensão dos direitos trabalhistas.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B insere "sociais" no rol de cláusulas pétreas, mas o art. 60, §4º, IV protege apenas direitos e garantias individuais. Cuidado para não ampliar o limite material de reforma.
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correta?
A
Não constitui objeto de delegação a legislação sobre direitos individuais e sociais.
Art. 22, parágrafo único, CF (permite delegação aos Estados).
❌
B
Não pode ser objeto de deliberação a PEC tendente a abolir direitos e garantias individuais e sociais.
Art. 60, §4º, IV, CF (protege apenas direitos e garantias individuais).
❌
C
O direito de reunião está previsto no Capítulo dos direitos sociais.
Art. 5º, XVI, CF (Capítulo I – direitos individuais e coletivos).
❌
D
A proteção em face da automação é direito social do trabalhador aplicável também a servidores públicos.
Art. 7º, XXVII, CF (direito dos trabalhadores urbanos e rurais, não extensível automaticamente a servidores).
❌
E
São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentem contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.
Art. 85, III, CF (reprodução literal).
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que "não constitui objeto de delegação a legislação sobre direitos individuais e sociais" é falsa. A Constituição Federal permite, no art. 22, parágrafo único, que a União delegue aos Estados, mediante lei complementar, a competência para legislar sobre questões específicas relacionadas a essas matérias. Portanto, não há proibição absoluta de delegação, tornando a assertiva incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A proposta de emenda constitucional tendente a abolir direitos e garantias individuais não pode ser objeto de deliberação, conforme o art. 60, §4º, IV. No entanto, os direitos sociais não estão incluídos no rol de cláusulas pétreas. A alternativa incorretamente estende a proteção aos direitos sociais, o que não encontra amparo constitucional.
Art. 60, §4CF/88
"Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais."
Perceba que o inciso IV menciona apenas direitos e garantias individuais, não sociais. Portanto, a alternativa B é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O direito de reunião está previsto no art. 5º, XVI, da Constituição, inserido no Capítulo I ("Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos"), e não no Capítulo II ("Dos Direitos Sociais"). Embora seja um direito pessoal, sua localização no texto constitucional é diversa da indicada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 7º, XXVII, assegura a "proteção em face da automação, na forma da lei" como direito dos trabalhadores urbanos e rurais. Não há, na Constituição, disposição expressa que estenda esse direito aos servidores ocupantes de cargo público. O regime dos servidores públicos é tratado no art. 39 e seguintes, com rol próprio de direitos. Assim, a afirmação é incorreta.
Art. 7CF/88
"São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei"
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz literalmente o art. 85, III, da Constituição, que define como crime de responsabilidade do Presidente da República os atos que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais. A redação é precisa e não há exceções ou ressalvas.
Art. 85CF/88
"São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: ... III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais"