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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
ce150623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Acerca dos direitos sociais, assinale a opção correta.
  1. ANão constitui objeto de delegação a legislação sobre direitos individuais e sociais.
  2. BConforme a CF, não pode ser objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir direitos e garantias individuais e sociais.
  3. CO direito de reunião, embora seja um direito pessoal, está previsto na CF, no Capítulo que trata dos direitos sociais.
  4. DSegundo expressa previsão constitucional, a proteção em face da automação é um direito social do trabalhador que se aplica também aos servidores ocupantes de cargo público.
  5. ESão crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a CF e, especialmente, contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.
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GabaritoE — São crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a CF e, especialmente, contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Sociais na Constituição Federal

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta por reproduzir exatamente o art. 85, III, da Constituição Federal, que prevê como crime de responsabilidade do Presidente da República o atentado contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais. As demais alternativas contêm equívocos que serão demonstrados.

A questão exige conhecimento literal da Constituição e atenção aos limites das cláusulas pétreas, à localização dos direitos fundamentais e à extensão dos direitos trabalhistas.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B insere "sociais" no rol de cláusulas pétreas, mas o art. 60, §4º, IV protege apenas direitos e garantias individuais. Cuidado para não ampliar o limite material de reforma.

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Correta?

A

Não constitui objeto de delegação a legislação sobre direitos individuais e sociais.

Art. 22, parágrafo único, CF (permite delegação aos Estados).

B

Não pode ser objeto de deliberação a PEC tendente a abolir direitos e garantias individuais e sociais.

Art. 60, §4º, IV, CF (protege apenas direitos e garantias individuais).

C

O direito de reunião está previsto no Capítulo dos direitos sociais.

Art. 5º, XVI, CF (Capítulo I – direitos individuais e coletivos).

D

A proteção em face da automação é direito social do trabalhador aplicável também a servidores públicos.

Art. 7º, XXVII, CF (direito dos trabalhadores urbanos e rurais, não extensível automaticamente a servidores).

E

São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentem contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

Art. 85, III, CF (reprodução literal).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que "não constitui objeto de delegação a legislação sobre direitos individuais e sociais" é falsa. A Constituição Federal permite, no art. 22, parágrafo único, que a União delegue aos Estados, mediante lei complementar, a competência para legislar sobre questões específicas relacionadas a essas matérias. Portanto, não há proibição absoluta de delegação, tornando a assertiva incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A proposta de emenda constitucional tendente a abolir direitos e garantias individuais não pode ser objeto de deliberação, conforme o art. 60, §4º, IV. No entanto, os direitos sociais não estão incluídos no rol de cláusulas pétreas. A alternativa incorretamente estende a proteção aos direitos sociais, o que não encontra amparo constitucional.

Art. 60, §4CF/88

"Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais."

Perceba que o inciso IV menciona apenas direitos e garantias individuais, não sociais. Portanto, a alternativa B é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O direito de reunião está previsto no art. 5º, XVI, da Constituição, inserido no Capítulo I ("Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos"), e não no Capítulo II ("Dos Direitos Sociais"). Embora seja um direito pessoal, sua localização no texto constitucional é diversa da indicada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 7º, XXVII, assegura a "proteção em face da automação, na forma da lei" como direito dos trabalhadores urbanos e rurais. Não há, na Constituição, disposição expressa que estenda esse direito aos servidores ocupantes de cargo público. O regime dos servidores públicos é tratado no art. 39 e seguintes, com rol próprio de direitos. Assim, a afirmação é incorreta.

Art. 7CF/88

"São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei"

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz literalmente o art. 85, III, da Constituição, que define como crime de responsabilidade do Presidente da República os atos que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais. A redação é precisa e não há exceções ou ressalvas.

Art. 85CF/88

"São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: ... III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais"

Gabarito: letra E.

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