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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce150624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Suponha que a assembleia legislativa de determinado estado da Federação tenha editado lei tratando de desapropriação. Nesse caso, a atuação do ente estadual foi
  1. Acorreta, se lei complementar ordinária federal autorizar o estado a legislar sobre questões específicas do respectivo tema.
  2. Berrada, pois a competência para legislar sobre o tema é exclusiva da União.
  3. Ccorreta, pois a competência para legislar sobre o tema é comum da União e dos estados.
  4. Dcorreta, pois a competência para legislar sobre o tema é concorrente entre União, estados e municípios.
  5. Ecorreta, se lei complementar federal autorizar o estado a legislar sobre questões específicas do respectivo tema.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — correta, se lei complementar federal autorizar o estado a legislar sobre questões específicas do respectivo tema.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência legislativa sobre desapropriação

Gabarito: letra E. A desapropriação é matéria de competência privativa da União (art. 22, II, CF), mas o parágrafo único do mesmo artigo permite que lei complementar federal autorize os Estados a legislar sobre questões específicas. Assim, a atuação do estado é correta se houver lei complementar federal que o autorize, exatamente como afirma a alternativa E.

A Constituição Federal estabelece a repartição de competências legislativas. O art. 22 enumera as matérias de competência privativa da União, entre elas a desapropriação (inciso II). No entanto, o parágrafo único desse artigo abre a possibilidade de delegação:

Constituição Federal, art. 22, parágrafo único: "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."

Portanto, a regra é que o estado não pode legislar sobre desapropriação, mas excepcionalmente poderá fazê-lo se for autorizado por lei complementar federal. A questão cobra exatamente essa exceção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre lei complementar e lei ordinária. A alternativa A menciona "lei complementar ordinária federal" — expressão inexistente: ou é lei complementar, ou é lei ordinária. Além disso, a alternativa B afirma que a competência é exclusiva da União, ignorando a possibilidade de delegação pelo parágrafo único. Fique atento: a competência é privativa, mas delegável.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro no termo "lei complementar ordinária federal". Não existe esse híbrido. O art. 22, parágrafo único, exige lei complementar (apenas). A alternativa confunde os tipos normativos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é exclusiva da União, o que é incompleto. De fato, a competência é privativa (art. 22, II), mas o parágrafo único prevê delegação. Logo, o estado pode legislar sim, desde que autorizado. A assertiva desconsidera essa exceção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a competência é comum (art. 23 CF). A competência comum trata de matérias administrativas, não legislativas. Desapropriação não está no rol do art. 23.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é concorrente (art. 24 CF). A desapropriação não consta no art. 24; está no art. 22 (privativa). Portanto, não se trata de competência concorrente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 22, parágrafo único: a atuação estadual será correta se lei complementar federal autorizar o estado a legislar sobre questões específicas. A redação está perfeita e reproduz a literalidade do dispositivo.

Gabarito: letra E.

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