Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce150775
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Estância - SE
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Acarreira
- Bquadro de pessoal
- Cclasse
- Dcargo público
GabaritoD — cargo público
Gabarito: letra D. O conceito descrito no enunciado — conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento pago pelos cofres públicos — corresponde exatamente à definição de cargo público, conforme o art. 3º da Lei 8.112/1990 e seu parágrafo único. As demais opções (carreira, quadro de pessoal e classe) são institutos distintos, que se referem a agrupamentos de cargos, não ao cargo em si.
O cargo público é a unidade básica da estrutura administrativa, ocupada por servidor público estatutário. A definição legal é clássica e aparece em praticamente todos os estatutos de servidores, inclusive no Estatuto do Município de Estância (Lei 16/2007), que reproduz o mesmo conceito. A banca cobra justamente a distinção entre o cargo (unidade individual) e os institutos que o agrupam: carreira, classe e quadro de pessoal.
A fonte canônica federal traz a definição literal:
Art. 3º — "Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor."
Parágrafo único — "Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão."
Note que o enunciado menciona "atribuições, deveres e responsabilidades" — a lei fala em "atribuições e responsabilidades", mas o sentido é o mesmo: o cargo é o conjunto de tarefas e encargos cometidos a um servidor. A criação por lei, a denominação própria e o vencimento pago pelos cofres públicos são as características que identificam o cargo público.
Carreira é o conjunto de cargos de mesma natureza ou a linha de evolução funcional do servidor. Não é o conjunto de atribuições de um único cargo, mas sim o agrupamento de cargos que permitem a progressão. A banca usa "carreira" como distrator porque, no senso comum, pode parecer que a carreira é o conjunto de atribuições, mas tecnicamente é o conjunto de cargos.
Quadro de pessoal é o conjunto de cargos e funções de uma determinada entidade ou órgão. É um conceito mais amplo, que engloba todos os cargos da estrutura, não as atribuições de um cargo específico. A confusão aqui é entre o todo (quadro) e a parte (cargo).
Classe é o agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades. Ou seja, a classe reúne vários cargos idênticos, enquanto o cargo é a unidade individual. A definição do enunciado se refere a um único cargo, não a um agrupamento.
A definição do enunciado é exatamente a de cargo público: conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento pago pelos cofres públicos. É o conceito legal do art. 3º da Lei 8.112/1990, reproduzido no Estatuto do Município de Estância.
A banca explora a confusão entre o cargo (unidade individual) e os institutos que o agrupam. O candidato que não domina a distinção pode marcar "carreira" ou "classe", achando que são sinônimos. Lembre-se: cargo é a unidade; carreira é o conjunto de cargos com linha de evolução; classe é o agrupamento de cargos idênticos; quadro é o conjunto de todos os cargos do órgão. Com essa distinção clara, a questão fica trivial.
Gabarito: letra D
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