Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce151022
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SECONT-ES
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A Lei 14.133/2021, em seu art. 17, prevê expressamente sete fases sequenciais para o processo de licitação, iniciando-se na fase preparatória e encerrando-se na fase de homologação. A afirmativa está correta ao reproduzir fielmente o rol legal.
A Lei 14.133/2021 inovou ao positivar a fase preparatória como marco inicial do processo licitatório, o que não ocorria na legislação anterior (Lei 8.666/1993), em que o procedimento se iniciava com a publicação do edital. Essa mudança reforça o princípio do planejamento, pois a fase preparatória é caracterizada pelo planejamento da contratação, devendo compatibilizar-se com o plano de contratações anual e com as leis orçamentárias.
O art. 17 da Lei 14.133/2021 estabelece a sequência das fases, que são: preparatória; divulgação do edital; apresentação de propostas e lances; julgamento; habilitação; recursal; e homologação. É importante notar que a lei permite, mediante ato motivado e previsão expressa no edital, a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, mas isso não altera o número de fases previstas em regra.
Art. 17 — "O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação."
A afirmativa está correta ao afirmar que a lei prevê, em regra, sete etapas sequenciais, iniciando-se na fase preparatória e encerrando-se na homologação. A expressão "em regra" é adequada, pois a lei admite exceções, como a inversão das fases de habilitação e julgamento, prevista no § 1º do art. 17.
A afirmativa está correta. O art. 17 da Lei 14.133/2021 elenca exatamente sete fases sequenciais do processo de licitação, começando pela fase preparatória e terminando na fase de homologação. A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo, e a afirmativa o reproduz fielmente.
A banca pode tentar confundir o candidato ao mencionar a fase de "adjudicação" como a última fase do processo, mas a Lei 14.133/2021 não a inclui no rol do art. 17. A adjudicação é um ato posterior à homologação, que ocorre após a verificação dos requisitos de habilitação e a decisão dos recursos. Fique atento: a sequência correta é preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação.
Gabarito: letra C (CERTO).
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