Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce151023
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SECONT-ES
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A Lei 14.133/2021 exige que os agentes públicos designados para as funções essenciais sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes — e não necessariamente, como afirma o item. O advérbio "preferencialmente" (art. 7º, I) abre espaço para a designação de outros agentes públicos, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
A questão cobra a literalidade do art. 7º da Lei 14.133/2021, que disciplina a designação dos agentes públicos responsáveis pelas funções essenciais à execução da lei. O caput atribui à autoridade máxima do órgão ou entidade (ou a quem as normas de organização administrativa indicarem) a competência para promover gestão por competências e designar tais agentes, que devem preencher os requisitos dos incisos I a III. O ponto decisivo está no inciso I: a lei usa a expressão "preferencialmente", e não "obrigatoriamente" ou "necessariamente". Isso significa que a regra é a designação de servidores efetivos ou empregados públicos permanentes, mas admite-se, excepcionalmente, a designação de outros agentes públicos (por exemplo, ocupantes de cargos em comissão), desde que atendidos os demais requisitos.
A banca explora exatamente essa troca de termos: o candidato que memoriza o dispositivo de forma superficial pode confundir "preferencialmente" com "necessariamente", marcando o item como certo. Mas a leitura atenta do texto legal revela a diferença crucial.
Art. 7º — Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
I — sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
II — tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
III — não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
O item afirma que a autoridade máxima "indicará, necessariamente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes". Isso contraria o texto legal, que usa "preferencialmente". A palavra "necessariamente" torna a afirmação incorreta, pois a lei não impõe essa obrigatoriedade absoluta.
O erro está na substituição do termo "preferencialmente" por "necessariamente". O art. 7º, I, da Lei 14.133/2021 estabelece que os agentes públicos designados devem ser, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes. Isso significa que a regra geral é essa, mas a lei admite exceções: outros agentes públicos podem ser designados, desde que preencham os requisitos dos incisos II e III. Portanto, a afirmação de que a designação recairá "necessariamente" sobre servidor efetivo ou empregado público permanente é falsa.
A banca troca o advérbio "preferencialmente" por "necessariamente". Essa é uma pegadinha clássica de inversão de termos: o candidato que decora o artigo sem atenção à palavra exata marca o item como certo. Fique atento: sempre que a lei usar "preferencialmente", ela está indicando uma regra geral com exceções admitidas — não uma obrigação absoluta.
Ao estudar a Lei 14.133/2021, grife os advérbios que indicam grau de obrigatoriedade: "preferencialmente", "obrigatoriamente", "necessariamente", "sempre", "nunca". Eles são os alvos favoritos das bancas. Compare: o art. 8º, que trata do agente de contratação, exige que ele seja "servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes" — sem o advérbio "preferencialmente". Já o art. 7º, I, usa "preferencialmente". Essa diferença é decisiva em provas.
Gabarito: ERRADO.
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