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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce151023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2022
Nível
Superior
À luz da Lei n.º 14.133/2021, que trata de licitações e contratos administrativos, julgue o item subsequente. A designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da lei em referência caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, que, entre outros critérios, indicará, necessariamente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração pública para desempenhar as referidas funções.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Designação de agentes públicos para funções essenciais da Lei 14.133/2021

Gabarito: ERRADO. A Lei 14.133/2021 exige que os agentes públicos designados para as funções essenciais sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes — e não necessariamente, como afirma o item. O advérbio "preferencialmente" (art. 7º, I) abre espaço para a designação de outros agentes públicos, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

A questão cobra a literalidade do art. 7º da Lei 14.133/2021, que disciplina a designação dos agentes públicos responsáveis pelas funções essenciais à execução da lei. O caput atribui à autoridade máxima do órgão ou entidade (ou a quem as normas de organização administrativa indicarem) a competência para promover gestão por competências e designar tais agentes, que devem preencher os requisitos dos incisos I a III. O ponto decisivo está no inciso I: a lei usa a expressão "preferencialmente", e não "obrigatoriamente" ou "necessariamente". Isso significa que a regra é a designação de servidores efetivos ou empregados públicos permanentes, mas admite-se, excepcionalmente, a designação de outros agentes públicos (por exemplo, ocupantes de cargos em comissão), desde que atendidos os demais requisitos.

A banca explora exatamente essa troca de termos: o candidato que memoriza o dispositivo de forma superficial pode confundir "preferencialmente" com "necessariamente", marcando o item como certo. Mas a leitura atenta do texto legal revela a diferença crucial.

Art. 7Lei-14133

Art. 7º — Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:

I — sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

II — tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e

III — não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

O item afirma que a autoridade máxima "indicará, necessariamente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes". Isso contraria o texto legal, que usa "preferencialmente". A palavra "necessariamente" torna a afirmação incorreta, pois a lei não impõe essa obrigatoriedade absoluta.

Designação de agentes (art. 7º)
  • 1Competência
    • Autoridade máxima do órgão
  • 2Requisitos
    • I: preferencialmente servidor efetivo
    • II: atribuições relacionadas ou qualificação
    • III: sem vínculo com licitantes
  • 3Agente de contratação (art. 8º)
    • Exige servidor efetivo (sem "preferencialmente")
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Item — ❌ ERRADO

O erro está na substituição do termo "preferencialmente" por "necessariamente". O art. 7º, I, da Lei 14.133/2021 estabelece que os agentes públicos designados devem ser, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes. Isso significa que a regra geral é essa, mas a lei admite exceções: outros agentes públicos podem ser designados, desde que preencham os requisitos dos incisos II e III. Portanto, a afirmação de que a designação recairá "necessariamente" sobre servidor efetivo ou empregado público permanente é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o advérbio "preferencialmente" por "necessariamente". Essa é uma pegadinha clássica de inversão de termos: o candidato que decora o artigo sem atenção à palavra exata marca o item como certo. Fique atento: sempre que a lei usar "preferencialmente", ela está indicando uma regra geral com exceções admitidas — não uma obrigação absoluta.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar a Lei 14.133/2021, grife os advérbios que indicam grau de obrigatoriedade: "preferencialmente", "obrigatoriamente", "necessariamente", "sempre", "nunca". Eles são os alvos favoritos das bancas. Compare: o art. 8º, que trata do agente de contratação, exige que ele seja "servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes" — sem o advérbio "preferencialmente". Já o art. 7º, I, usa "preferencialmente". Essa diferença é decisiva em provas.

Gabarito: ERRADO.

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