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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce151024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2022
Nível
Superior
À luz da Lei n.º 14.133/2021, que trata de licitações e contratos administrativos, julgue o item subsequente.Em atenção ao princípio da vinculação ao edital, as propostas que contiverem vícios, ainda que sanáveis, serão desclassificadas na fase de julgamento do processo de licitação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desclassificação de propostas na Lei 14.133/2021

Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Lei 14.133/2021, em seu art. 59, determina a desclassificação apenas das propostas que contenham vícios insanáveis — os vícios sanáveis não acarretam a desclassificação automática, podendo ser corrigidos. A banca inverteu o termo decisivo do dispositivo, trocando "insanáveis" por "sanáveis".

A desclassificação de propostas é um dos momentos mais sensíveis do julgamento, pois define quais licitantes seguem no certame. A regra está no art. 59 da Lei 14.133/2021, que elenca as hipóteses taxativas de desclassificação. O ponto central é a distinção entre vícios sanáveis e insanáveis: apenas os insanáveis conduzem à exclusão da proposta. Essa lógica preserva a competitividade e o interesse público, evitando que falhas formais ou corrigíveis eliminem propostas que poderiam ser vantajosas para a Administração.

A pegadinha da banca é clássica: o candidato que decora o artigo sem atentar para o adjetivo "insanáveis" acaba aceitando a afirmação como correta. Mas a lei é expressa ao exigir que o vício seja insanável para justificar a desclassificação. Além disso, o § 1º do mesmo artigo reforça a flexibilidade do julgamento ao permitir que a verificação da conformidade das propostas seja feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.

Art. 59, §1Lei-14133

Art. 59 — Serão desclassificadas as propostas que I — contiverem vícios insanáveis II — não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital III — apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação IV — não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração V — apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável § 1º — A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada

A leitura atenta do caput e dos incisos I e V mostra que a desclassificação está condicionada à insanabilidade do vício. O inciso I trata diretamente dos vícios insanáveis; o inciso V, por sua vez, exige que a desconformidade com outras exigências do edital seja insanável. Portanto, vícios sanáveis não desclassificam a proposta — eles podem ser corrigidos, em homenagem aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da busca pela proposta mais vantajosa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o termo "insanáveis" por "sanáveis" no enunciado. O candidato que memoriza o artigo sem atenção ao adjetivo cai na armadilha. Lembre-se: a desclassificação só ocorre para vícios insanáveis; os sanáveis podem ser corrigidos. Com treino, você enxerga essas inversões de longe 💪

1Vícios insanáveis
Desclassifica
2Vícios sanáveis
Não desclassifica
Podem ser corrigidos
3Outras hipóteses
Descumprimento de especificações técnicas
Preços inexequíveis
Acima do orçamento estimado
Desclassificação de propostas (art. 59)
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Desclassificação de propostas (art. 59): Vícios insanáveis (Desclassifica); Vícios sanáveis (Não desclassifica, Podem ser corrigidos); Outras hipóteses (Descumprimento de especificações técnicas, Preços inexequíveis, Acima do orçamento estimado)

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que propostas com vícios sanáveis serão desclassificadas. Isso contraria o art. 59, I, da Lei 14.133/2021, que exige vícios insanáveis para a desclassificação. A alternativa inverte o termo decisivo do dispositivo, transformando a exceção em regra.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação está errada, pois a lei determina a desclassificação apenas para vícios insanáveis. Os vícios sanáveis não acarretam a exclusão da proposta, podendo ser corrigidos. Portanto, o item é ERRADO.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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