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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
ce151025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Em relação a bens públicos, julgue o item seguinte.No direito brasileiro, os bens públicos são classificados segundo o critério de sua destinação ou afetação, sendo definidos como bens dominicais os que se destinam à consecução específica de determinado objetivo da administração pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens públicos: classificação quanto à destinação

Gabarito: letra E (ERRADO). A assertiva está incorreta porque inverte o conceito: os bens dominicais são justamente aqueles que não possuem destinação pública específica — constituem o patrimônio disponível da Administração, podendo ser alienados. A definição apresentada no enunciado corresponde, na verdade, aos bens de uso especial (afetados a um fim administrativo específico), e não aos dominicais. O fundamento está no art. 99 do Código Civil, que classifica os bens públicos em três espécies.

A classificação dos bens públicos quanto à destinação (ou afetação) é um dos temas mais cobrados em Direito Administrativo. O Código Civil, em seu art. 99, estabelece três categorias:

  • Bens de uso comum do povo: destinados ao uso indistinto de todos (ruas, praças, rios, mares).

  • Bens de uso especial: afetados a um serviço ou estabelecimento da Administração (edifícios de repartições, terrenos de escolas públicas, veículos oficiais).

  • Bens dominicais: os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, sem destinação pública específica (terras devolutas, terrenos de marinha, imóveis não utilizados).

A pegadinha da banca está exatamente em trocar a definição: o enunciado diz que dominicais são os que se destinam à "consecução específica de determinado objetivo da administração pública" — isso é a definição de bens de uso especial. Os dominicais, ao contrário, são os desafetados, sem finalidade pública definida, e por isso podem ser alienados (art. 101 do CC).

Art. 99CC

Art. 99 — "São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades."

Art. 101CC

Art. 101 — "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."

A distinção entre afetação e desafetação é o coração do tema: um bem afetado tem destinação pública específica (uso comum ou especial); um bem desafetado não a tem (dominical). A banca explora justamente essa confusão — o candidato que decora os nomes sem entender o critério acaba marcando "certo" ao ver a definição de uso especial atribuída aos dominicais.

Critério

Bens de Uso Especial

Bens Dominicais

Destinação

Afetados a um fim administrativo específico

Sem destinação pública específica (desafetados)

Exemplos

Edifícios de repartições, terrenos de escolas, veículos oficiais

Terras devolutas, terrenos de marinha, imóveis não utilizados

Alienação

Não podem ser alienados (regra)

Podem ser alienados (art. 101, CC)

Fundamento legal

Art. 99, II, CC

Art. 99, III, CC

1Uso comum do povo
Afetados
Ex.: ruas, praças, rios
2Uso especial
Afetados a fim específico
Ex.: repartições, escolas
3Dominicais
Desafetados
Patrimônio disponível
Podem ser alienados
Bens públicos (art. 99 CC)
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Bens públicos (art. 99 CC): Uso comum do povo (Afetados, Ex.: ruas, praças, rios); Uso especial (Afetados a fim específico, Ex.: repartições, escolas); Dominicais (Desafetados, Patrimônio disponível, Podem ser alienados)

Item — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que "bens dominicais são os que se destinam à consecução específica de determinado objetivo da administração pública". Isso é o oposto da definição legal: os dominicais não têm destinação pública específica — são o patrimônio disponível, desafetado, que pode ser alienado. A definição correta de "destinados à consecução específica de determinado objetivo" é a dos bens de uso especial (art. 99, II, CC). Portanto, o item está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu as definições: atribuiu aos dominicais a característica dos bens de uso especial. Lembre-se: dominicais = sem destinação pública específica (desafetados, alienáveis); uso especial = afetados a um fim administrativo específico. Essa troca é clássica em provas de Direito Administrativo.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore o critério: afetado = tem destinação pública (uso comum ou especial); desafetado = não tem (dominical). Na prova, ao ver "destinação específica", associe a uso especial; ao ver "sem destinação" ou "patrimônio disponível", associe a dominicais.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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