Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce151025
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SECONT-ES
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A assertiva está incorreta porque inverte o conceito: os bens dominicais são justamente aqueles que não possuem destinação pública específica — constituem o patrimônio disponível da Administração, podendo ser alienados. A definição apresentada no enunciado corresponde, na verdade, aos bens de uso especial (afetados a um fim administrativo específico), e não aos dominicais. O fundamento está no art. 99 do Código Civil, que classifica os bens públicos em três espécies.
A classificação dos bens públicos quanto à destinação (ou afetação) é um dos temas mais cobrados em Direito Administrativo. O Código Civil, em seu art. 99, estabelece três categorias:
Bens de uso comum do povo: destinados ao uso indistinto de todos (ruas, praças, rios, mares).
Bens de uso especial: afetados a um serviço ou estabelecimento da Administração (edifícios de repartições, terrenos de escolas públicas, veículos oficiais).
Bens dominicais: os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, sem destinação pública específica (terras devolutas, terrenos de marinha, imóveis não utilizados).
A pegadinha da banca está exatamente em trocar a definição: o enunciado diz que dominicais são os que se destinam à "consecução específica de determinado objetivo da administração pública" — isso é a definição de bens de uso especial. Os dominicais, ao contrário, são os desafetados, sem finalidade pública definida, e por isso podem ser alienados (art. 101 do CC).
Art. 99 — "São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades."
Art. 101 — "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."
A distinção entre afetação e desafetação é o coração do tema: um bem afetado tem destinação pública específica (uso comum ou especial); um bem desafetado não a tem (dominical). A banca explora justamente essa confusão — o candidato que decora os nomes sem entender o critério acaba marcando "certo" ao ver a definição de uso especial atribuída aos dominicais.
Critério | Bens de Uso Especial | Bens Dominicais |
|---|---|---|
Destinação | Afetados a um fim administrativo específico | Sem destinação pública específica (desafetados) |
Exemplos | Edifícios de repartições, terrenos de escolas, veículos oficiais | Terras devolutas, terrenos de marinha, imóveis não utilizados |
Alienação | Não podem ser alienados (regra) | Podem ser alienados (art. 101, CC) |
Fundamento legal | Art. 99, II, CC | Art. 99, III, CC |
A assertiva afirma que "bens dominicais são os que se destinam à consecução específica de determinado objetivo da administração pública". Isso é o oposto da definição legal: os dominicais não têm destinação pública específica — são o patrimônio disponível, desafetado, que pode ser alienado. A definição correta de "destinados à consecução específica de determinado objetivo" é a dos bens de uso especial (art. 99, II, CC). Portanto, o item está errado.
A banca inverteu as definições: atribuiu aos dominicais a característica dos bens de uso especial. Lembre-se: dominicais = sem destinação pública específica (desafetados, alienáveis); uso especial = afetados a um fim administrativo específico. Essa troca é clássica em provas de Direito Administrativo.
Para não errar, decore o critério: afetado = tem destinação pública (uso comum ou especial); desafetado = não tem (dominical). Na prova, ao ver "destinação específica", associe a uso especial; ao ver "sem destinação" ou "patrimônio disponível", associe a dominicais.
Gabarito: letra E (ERRADO).
Link permanente: /questoes/ce151025