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Questão de Direito Administrativo — Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoConceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes
Código
ce151027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Acerca de direito administrativo, julgue o item que se segue.Dada a origem francesa do direito administrativo pátrio, a jurisprudência, no Brasil, assim como ocorre na França, revela-se a principal fonte do direito administrativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fontes do Direito Administrativo: a lei como fonte primária

Gabarito: letra E (ERRADO). No Brasil, a principal fonte do Direito Administrativo é a lei (em sentido amplo), e não a jurisprudência — embora o Direito Administrativo brasileiro tenha sido inspirado no francês, não adotou o caráter pretoriano que lá confere à jurisprudência o papel de fonte primordial. A jurisprudência, no Brasil, é fonte secundária (mediata), ao lado da doutrina e dos costumes.

A afirmação do item mistura duas realidades distintas: a origem francesa do Direito Administrativo brasileiro e o papel da jurisprudência como fonte. De fato, o Direito Administrativo brasileiro sofreu forte influência do francês — que é um direito de origem pretoriana, construído pela jurisprudência do Conselho de Estado. Contudo, essa influência não se estendeu ao papel da jurisprudência como fonte principal. No Brasil, adotou-se o sistema de unidade de jurisdição (influência anglo-americana), mas a fonte primordial do Direito é a lei, não a jurisprudência.

A doutrina é pacífica ao classificar as fontes do Direito Administrativo:

Fonte

Classificação

Papel

Lei (sentido amplo)

Primária (imediata)

Principal fonte; abrange Constituição, leis, regulamentos

Jurisprudência

Secundária (mediata)

Conjunto de decisões reiteradas; não vincula (salvo súmulas vinculantes e precedentes qualificados)

Doutrina

Secundária (mediata)

Opiniões de estudiosos; influencia, mas não obriga

Costumes

Secundária (mediata)

Práticas reiteradas; fonte subsidiária

A jurisprudência, embora tenha ganhado relevância com a Constituição de 1988 e o novo CPC (força vinculante de súmulas e precedentes), não é a principal fonte do Direito Administrativo brasileiro. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que sabe da origem francesa pode ser levado a crer que a jurisprudência também é a fonte principal aqui — o que é incorreto.

Item — ❌ ERRADO

A assertiva está errada porque, embora o Direito Administrativo brasileiro tenha origem francesa, a principal fonte do Direito Administrativo no Brasil é a lei, e não a jurisprudência. A jurisprudência é fonte secundária (mediata), assim como a doutrina e os costumes. No direito francês, a jurisprudência do Conselho de Estado é a fonte primordial (direito pretoriano); no Brasil, prevalece a lei como fonte primária, em razão do sistema de unidade de jurisdição e da tradição romanística.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a confundir a origem do Direito Administrativo brasileiro (francesa) com o papel da jurisprudência como fonte. A origem francesa é verdadeira, mas a conclusão de que a jurisprudência seria a principal fonte no Brasil é falsa. Lembre-se: no Brasil, a lei é a fonte primária; a jurisprudência é fonte secundária, ainda que tenha ganhado força com os precedentes vinculantes.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre fontes do Direito Administrativo, decore a hierarquia: lei (primária) → jurisprudência, doutrina e costumes (secundárias). E lembre-se da diferença entre o sistema francês (contencioso administrativo, direito pretoriano) e o sistema inglês (unidade de jurisdição, adotado no Brasil).

Gabarito: letra E (ERRADO).

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