Questão de Direito Administrativo — Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce151027
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SECONT-ES
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). No Brasil, a principal fonte do Direito Administrativo é a lei (em sentido amplo), e não a jurisprudência — embora o Direito Administrativo brasileiro tenha sido inspirado no francês, não adotou o caráter pretoriano que lá confere à jurisprudência o papel de fonte primordial. A jurisprudência, no Brasil, é fonte secundária (mediata), ao lado da doutrina e dos costumes.
A afirmação do item mistura duas realidades distintas: a origem francesa do Direito Administrativo brasileiro e o papel da jurisprudência como fonte. De fato, o Direito Administrativo brasileiro sofreu forte influência do francês — que é um direito de origem pretoriana, construído pela jurisprudência do Conselho de Estado. Contudo, essa influência não se estendeu ao papel da jurisprudência como fonte principal. No Brasil, adotou-se o sistema de unidade de jurisdição (influência anglo-americana), mas a fonte primordial do Direito é a lei, não a jurisprudência.
A doutrina é pacífica ao classificar as fontes do Direito Administrativo:
Fonte | Classificação | Papel |
|---|---|---|
Lei (sentido amplo) | Primária (imediata) | Principal fonte; abrange Constituição, leis, regulamentos |
Jurisprudência | Secundária (mediata) | Conjunto de decisões reiteradas; não vincula (salvo súmulas vinculantes e precedentes qualificados) |
Doutrina | Secundária (mediata) | Opiniões de estudiosos; influencia, mas não obriga |
Costumes | Secundária (mediata) | Práticas reiteradas; fonte subsidiária |
A jurisprudência, embora tenha ganhado relevância com a Constituição de 1988 e o novo CPC (força vinculante de súmulas e precedentes), não é a principal fonte do Direito Administrativo brasileiro. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que sabe da origem francesa pode ser levado a crer que a jurisprudência também é a fonte principal aqui — o que é incorreto.
A assertiva está errada porque, embora o Direito Administrativo brasileiro tenha origem francesa, a principal fonte do Direito Administrativo no Brasil é a lei, e não a jurisprudência. A jurisprudência é fonte secundária (mediata), assim como a doutrina e os costumes. No direito francês, a jurisprudência do Conselho de Estado é a fonte primordial (direito pretoriano); no Brasil, prevalece a lei como fonte primária, em razão do sistema de unidade de jurisdição e da tradição romanística.
A banca tenta induzir o candidato a confundir a origem do Direito Administrativo brasileiro (francesa) com o papel da jurisprudência como fonte. A origem francesa é verdadeira, mas a conclusão de que a jurisprudência seria a principal fonte no Brasil é falsa. Lembre-se: no Brasil, a lei é a fonte primária; a jurisprudência é fonte secundária, ainda que tenha ganhado força com os precedentes vinculantes.
Para questões sobre fontes do Direito Administrativo, decore a hierarquia: lei (primária) → jurisprudência, doutrina e costumes (secundárias). E lembre-se da diferença entre o sistema francês (contencioso administrativo, direito pretoriano) e o sistema inglês (unidade de jurisdição, adotado no Brasil).
Gabarito: letra E (ERRADO).
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