Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce151085
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEE-PE
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A Constituição Federal de 1988 arrola, no Título IV, Capítulo IV, as funções essenciais à justiça, que incluem expressamente o Ministério Público (arts. 127 a 130), a Advocacia Pública (arts. 131 e 132) e a Defensoria Pública (arts. 134 e 135). A afirmativa do enunciado está, portanto, em total conformidade com o texto constitucional.
O rol constitucional das funções essenciais à justiça não se esgota nesses três órgãos: abrange também a Advocacia Privada (art. 133). Contudo, o item, ao dizer “não apenas o Ministério Público, mas também a Advocacia Pública e a Defensoria Pública”, não nega a existência da Advocacia Privada; apenas destaca que essas três instituições estão previstas como funções essenciais, o que é verdadeiro.
Art. 127 – O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Art. 131 – A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Art. 134 – A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
Portanto, a proposição está correta.
✅ CERTO
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