Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce151089
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEE-PE
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). O item está incorreto porque, quando um cargo ocupado por servidor estável é extinto ou declarado desnecessário, o servidor não é exonerado nem recebe indenização. A Constituição Federal determina que ele fica em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. A banca inverteu as consequências: trocou "disponibilidade" por "exoneração" e "remuneração proporcional" por "indenização".
A regra está prevista no art. 41, § 3º da Constituição Federal:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
O dispositivo constitucional é claro: a situação jurídica do servidor estável é de disponibilidade, e não de exoneração. A exoneração implicaria perda do vínculo com a administração, enquanto na disponibilidade o servidor permanece vinculado, recebendo remuneração proporcional, aguardando ser reaproveitado em outro cargo. Além disso, não há previsão de indenização; a remuneração é proporcional ao tempo de serviço e é paga enquanto perdurar a disponibilidade.
O mesmo entendimento se extrai da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais), em seu art. 37, § 3º, que trata da redistribuição e também coloca o servidor em disponibilidade.
Essa é uma pegadinha clássica em concursos: a banca troca o instituto da disponibilidade (com remuneração proporcional e aproveitamento futuro) pela exoneração (perda do cargo com indenização). Grave: extinção de cargo de servidor estável → disponibilidade, nunca exoneração imediata. A indenização só ocorre em situações específicas, como na hipótese de perda do cargo por excesso de despesa com pessoal (art. 169, § 5º da CF), que não se confunde com a extinção ou desnecessidade do cargo.
Portanto, o item está ERRADO.
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