Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce151092
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEE-PE
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). O entendimento jurisprudencial consolidado no Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os municípios não podem proibir o serviço de transporte individual de passageiros por aplicativo, sob pena de violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, bem como por invadir competência legislativa privativa da União.
A Constituição Federal garante a autonomia dos municípios (art. 18, caput), mas essa autonomia não é absoluta. No exercício do poder de polícia, os municípios podem regulamentar e fiscalizar o transporte privado individual, desde que observados os parâmetros fixados pela União, que detém competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte. O STF, em julgamento com repercussão geral, firmou o entendimento de que a proibição ou restrição severa ao transporte por aplicativo fere a livre iniciativa e a livre concorrência, pilares da ordem econômica. Assim, a possibilidade de proibição total é inconstitucional.
A banca troca a palavra regulamentar (permitido aos municípios) por proibir (vedado). O STF autoriza os municípios a disciplinar o serviço — fixar requisitos de segurança, fiscalizar, cobrar taxas —, mas nunca a vedar completamente a atividade, sob risco de violar a livre iniciativa e a competência da União para legislar sobre transporte.
Item: ❌ ERRADO
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