Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce151094
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEE-PE
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. O art. 208, I, da Constituição Federal de 1988 estabelece que a educação básica obrigatória e gratuita é dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, e não dos 4 aos 18 como afirma o enunciado.
O dispositivo constitucional é claro:
Constituição Federal, art. 208, I:
"educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria"
A redação foi dada pela Emenda Constitucional nº 59/2009, que ampliou a obrigatoriedade que antes era apenas para o ensino fundamental (7 aos 14 anos) para toda a educação básica dos 4 aos 17 anos. A parte final do inciso assegura a oferta gratuita para quem não teve acesso na idade própria, mas o dever de obrigatoriedade do Estado se limita a essa faixa etária. Para aqueles fora dessa faixa, a oferta gratuita é garantida, mas não há obrigatoriedade (ou seja, o Estado deve oferecer, mas não pode exigir a frequência).
O enunciado apresenta dois erros:
Afirma que a faixa etária é dos 4 aos 18 anos, quando o correto é 4 aos 17 anos.
Diz que o dever do Estado abrange "todos os cidadãos, quer estejam na idade própria, quer estejam fora dessa faixa etária", o que é impreciso: a obrigatoriedade (dever do Estado de garantir e do cidadão de frequentar) existe apenas dentro da faixa etária; para os que estão fora, o Estado deve garantir a oferta gratuita, mas não há obrigatoriedade de matrícula (a obrigatoriedade de frequência se limita aos 4-17 anos).
Portanto, a afirmativa está errada.
A banca troca o limite etário (18 em vez de 17) e ainda afirma que a obrigatoriedade se estende a todos, independentemente da idade. O candidato deve conhecer a literalidade do art. 208, I, e lembrar que a EC 59/2009 fixou a faixa dos 4 aos 17 anos.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
✅ ERRADO.
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