Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce151094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEE-PE
Ano
2022
Nível
Superior
De acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue.É dever do Estado a garantia de educação básica obrigatória e gratuita para todos os cidadãos, quer estejam na idade própria, isto é, dos quatro aos dezoito anos de idade, quer estejam fora dessa faixa etária.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à educação: faixa etária da obrigatoriedade

ERRADO. O art. 208, I, da Constituição Federal de 1988 estabelece que a educação básica obrigatória e gratuita é dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, e não dos 4 aos 18 como afirma o enunciado.

O dispositivo constitucional é claro:

Constituição Federal, art. 208, I:

"educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria"

A redação foi dada pela Emenda Constitucional nº 59/2009, que ampliou a obrigatoriedade que antes era apenas para o ensino fundamental (7 aos 14 anos) para toda a educação básica dos 4 aos 17 anos. A parte final do inciso assegura a oferta gratuita para quem não teve acesso na idade própria, mas o dever de obrigatoriedade do Estado se limita a essa faixa etária. Para aqueles fora dessa faixa, a oferta gratuita é garantida, mas não há obrigatoriedade (ou seja, o Estado deve oferecer, mas não pode exigir a frequência).

O enunciado apresenta dois erros:

  1. Afirma que a faixa etária é dos 4 aos 18 anos, quando o correto é 4 aos 17 anos.

  2. Diz que o dever do Estado abrange "todos os cidadãos, quer estejam na idade própria, quer estejam fora dessa faixa etária", o que é impreciso: a obrigatoriedade (dever do Estado de garantir e do cidadão de frequentar) existe apenas dentro da faixa etária; para os que estão fora, o Estado deve garantir a oferta gratuita, mas não há obrigatoriedade de matrícula (a obrigatoriedade de frequência se limita aos 4-17 anos).

Portanto, a afirmativa está errada.

  1. 1Ensino fundamental (7-14 anos)CF/88 original
  2. 2Educação básica (4-17 anos)EC 59/2009
  3. 3Oferta gratuita, sem obrigatoriedadeFora da faixa
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o limite etário (18 em vez de 17) e ainda afirma que a obrigatoriedade se estende a todos, independentemente da idade. O candidato deve conhecer a literalidade do art. 208, I, e lembrar que a EC 59/2009 fixou a faixa dos 4 aos 17 anos.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce151094